domingo, 14 de março de 2010

ECONOMIA

AULA 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Livro: Fundamentos de Economia 3a. Edição
Autor: Vasconcelos, Marco Antonio S.; Garcia, Miguel E.
Ed. Saraiva
Categoria:  Economia/Teoria Economica

Manual de Economia: 5a. Edição 2006
Autor: Pinho, diva Benevides
Ed. Saraiva
Categoria: Economia /  Economia Brasileira

Curso de Economia - Introdução ao Direito Econômico - 5a. edição
Autor: Nusdeo, Fabio
Ed. RT
Categoria: Direito / Direito Financeiro

Economia Brasileira - 3a. ed. 2006
Rego, José Marcio; outros
Ed.Saraiva

*Constituição da República Federativa do Brasil
http://www.presidencia.gov.br/


AULA 01 DE MARÇO DE 2.010

ECONOMIA: Ciência social que estuda como o indivíduo e a sociedade decidem empregar recursos produtivos escassos na produção de bens e serviços de modo a distribuí-los entre as várias pessoas e grupos da sociedade, a fim de satisfazer as necessidades humanas.

Recursos escassos x necessidades infinitas
Distribuição

Sistemas Econômicos
- Estoque de recursos produtivos
- Complexo das unidades produtivas (firmas/empresas)
- Conjunto de instituições (jurídicas/sociais)

Questões fundamentais da economia:
1) O quê? Quanto?
2) Como?
3) Para quem?

Recursos produtivos
Fatores de produção:
- Terra
- Capital
- Mão de obra
- Capacidade empresarial
- Tecnologia

Classificação dos Sistemas Econômicos
- Capitalista
- Socialista

Capitalista: propriedade privada. Processo de decisão: mercado
Socialista: propriedade estatal. Processo de decisão: Org.Central

Curva de Possibilidade de Produção:



Curva ou fronteira de possibilidades de produção (Capacidade)

Curva de Possibilidade de Produção CPP

y - abaixo do potencial da economia. Trabalhando com capacidade ociosa. Desemprego ou subemprego das capacidades de produção.

z - acima da capacidade de produção da economia. Fisicamente impossível de atingir. Para atingir necessitar-se-ia uma modificação na economia (crescimento econômico). Descoberta de novos recursos ou avanço da tecnologia.

Crescimento econômico.
Acréscimos iguais na produção de café levam a quedas cada vez maiores na produção de sapatos.
(Para se produzir mais café produz-se cada vez menos sapatos). Sacrifica-se as possibilidades de produção de um para aumentar o outro.


DIREITO CIVIL I

AULA 24 DE FEVEREIRO DE 2.010

Olho por olho, dente por dente.
Dominação da escrita permitiu ao Homem organizar-se.

Direito Público - interesses da sociedade
Direito Administrativo
Direito Privado - interesses do indivíduo
Direito Civil

Lei feita pelo Congresso Nacional composto pelo Senado e Camara Federal

Senado: Numa república como o Brasil há necessidade de equilíbrio entre os Estados {Ex. SP (rico) e os Estados do Nordeste (mais pobres)}

Câmara: representando a população.

1934 - regime militar. Governo sofre derrota eleitoral. Mantém a maioria na câmara pois a maioria aprova as Leis. Geisel perdeu no Sul e mudou a regra do número de deputados por estado independentemente do número da população.
Com isso, conseguiu-se manter a maioria no congresso.

Na constituição de 88 foi revisto esse conceito e mudou-se a distribuição de deputados proporcionalmente.
Maior para os Estados pobres e limitou a 20 aos Estados ricos.
Precisaria de revisão mas não foi mexido pois não há interesse político.
Regime tributário atual precisa ser modificado urgentemente.
Estados menos privilegiados deram incentivos fiscais.
Jogo de interesses.
Imposto sobre as grandes fortunas.

Rei da França Luiz XIV - "Eu sou o Estado".
1.702 - Montesquieu escreveu: "O Espírito das Leis". Serviu de base para os 3 poderes:
- Legislativo
- Executivo
- Judiciário

1.789 - Revolução Francesa acabou com os antigos regimes. Guilhotinaram o rei e a rainha.
Anarquia
Napoleão colocou ordem.

1.815 - Carta magna. Barões impuseram ao Rei Ricardo Coração de Leão que estava em cruzada. Quem estava no poder era seu irmão que gastou além da conta e aumentou os impostos. Os barões com a carta decretaram que não se aumenta imposto sem o consentimento do povo.

1.774 - Independência americana.
Um marco pois vem das idéias das revoluções.

República Federativa do Brasil
União - Estados - Municípios
Monarquia - Parlamento + Judiciário

"Quando houver conflito entre direito e justiça, lute pela justiça"

Doutrina e Jurisprudência - observam as situações que servem para reforçar argumentos.
Juíz - 1 só
Tribunal - são 3

Um acórdão no tribunal é uma interpretação da Lei feita pelo Judiciário.

Lei do Divorcio - Lei de 1976.

Inventário:
Ex.
Venda de imovel: Inventário feito por R$ 200 mil pagou imposto causa mortis de 4% = R$ 8 mil.
Se vende este mesmo imóvel por R$ 400 mil, gera 15% de imposto sobre o lucro imobiliário (R$ 200 mil de lucro) = R$ 30 mil de imposto.
Se tivesse feito inventário por R$ 400 mil que seria o valor de mercado, pagaria R$ 16 mil (4% causa mortis) e não R$ 38 mil ( R$ 8 mil de imposto causa mortis + R$ 30 mil de imposto lucro imobiliário) pois não haveria lucro imobiliário.

Esta é a importância do conhecimento das Leis por parte do advogado.

Lei = ligare, elo laço
legere, ler, que se lê
legare, impor, mandar

Regra geral imposta coativamente regida por autoridade competente.
Se a lei vai contra a Constituição pode-se defender via mandado de segurança pois a lei é inconstitucional.
Lei formal ou de processo.
Direito material - civil - interesse de cada um.
Lei de processo - ir ao poder judiciário se precaver o direito ameaçado. Cód. de processo + Cód. Civil (fundamento). União dos dois para reparar ou prevenir ao direito ameaçado.
Lei federal - União
Estadual - Assembléias Legislativas. Estados e DF.
Municipal - Cada município.
Poder Legislativo faz essas leis.

Hierarquia das Leis.

CF - Constituição Federal. Art. 59
Para modificar a constituição é necessário um número mínimo de pessoas. Quorum.
Lei ordinária - maioria simples
Mudança da CF - quorum específico.
Por isso é necessário ter acordos para obter a maioria no Congresso senão o governador fica em situação difícil para governar.
Leis complementares ou Orgânica à Constituição.
Lei Ordinária
Lei Delegada - medida provisória
Medida provisória

Cod.Civil CC rege o dia a dia dos direitos do cidadão
C.C. 6 primeiros artigos da Lei de Introdução. (do total de 19)

Vacacios Legis - período da publicação até a vigência da Lei.
No CC. Salvo dispositivo em contrário, o período é de 45 dias.

Art. 2044 CC
Este código entrará em vigor 1 ano após a sua publicação.
(modificação do código - 1916 - 2002)
12/01/03 começou a vigorar no novo código.
Revogação expressa de lei - revogou-se o Código de 1.916

Caput = cabeça
§, inciso (romano), alínea (a,b,c...)

AULA - 25 DE FEVEREIRO DE 2.010

Artigo II
A Lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue, salvo se for lei temporária.

Cód. 2002 - 2046 artigos
12/01/03 entrou em vigor
até 11/01/03, pela Vacatio Legis, a Lei que vigorava era a do antigo código.

Art. 2045 - Ex. de Revogação
Revogação expressa. Lei posterior que diz de forma clara qual das legislações anteriores está revogando.

Revogação tácita.

Para certos casos há necessidade de explicações técnicas para leis específicas. Neste caso não é uma lei que revoga ou modifica mas simplesmente explica a lei anterior.

Replestinação: a volta da lei revogada pela revogação da lei posterior vigente, a menos que haja disposição legal em contrário.

§ 3º Art.II - Lei de Introdução

Revogação total = abrrogação
Revogação parcial = derrogação

Lei expressa - lei posterior diz
Lei tácita - lei posterior é imcompatível com a anterior ou trata inteiramente.

Art. VI
Lei entra em vigor imediatamente.
Começa a valer a partir da sua publicação.
Respeitando ato jurídico/coisa julgada/direito adquirido. Não retroage.

*Ato jurídico perfeito - ato consumado na vigência da lei na época.

Divisão de terra. Limite máximo de divisão = módulo. Existe para evitar o minifúndio.

Direito adquirido é aquele que já se incorporou a sua propriedade. Titular do direito pode exercer. Prazo do início do exercício pré-determinado.

Coisa julgada = decisão judicial que não caiba recurso.

Art. III
Ninguém se excusa de cumprir a lei por a desconhecer.

Art. IV
A lei é geral, se aplica a todos mas não pode prever todos os fatos. Se a lei é omissa - analogia, costumes, princípios gerais do Direito.
"Ninguem dá o que não tem" (princípio do direito)

Pacta sunt servanda - aquilo que é contratado deve ser observado.

Art. V
Aplicação e interpretação da Lei
Aplicar a lei em conformidade ao fim social e ao bem comum

DIREITO DAS PESSOAS

PESSOAS FÍSICAS
Personalidade e Capacidade
10 artigos

1º artigo:
Toda pessoa é capaz na ordem de direitos e obrigações civis
Menor: proteger os direitos

2º artigo:
Responsabilidade civil começa com o nascimento (adquire personalidade) mas também desde a concepção tem direitos preservados e resguardados.
Enquanto não nasce: nascituro (vai nascer).

Ler art. III e IV

Na xerox da faculdade - programa da disciplina

AULA - 03 DE MARÇO DE 2.010

Hermenêutica juridica - estudo - conjunto de regras de interpretação.

Interpretação: buscar o verdadeiro sentido da disposição legal

Disposição legal - o que diz a lei e onde se enquadra. Subsunção. Enquadrar os fatos à disposição da Lei. Buscar nas fontes ou nos meios de interpretação.

Fonte autêntica - lei explicativa
Art. 2º § 2º da Lei de Introdução

Jurisprudencial - feita pelos tribunais
Doutrinária - feita pelos juristas: livros, textos e artigos escritos por juristas e/ou professores

Jurisprudencia - interpretação da lei dada pelo tribunal.

Interpretações:
- Lógica: ver a lei como conjunto orgânico organizando sistematicamente
- Gramatical/literal: regras de gramática
- Histórica: necessidade de mudança da lei
- Teológica: razão de ser
- Sistemática: comparação com a anterior

Resultados:
- Declarativa: busca esclarecer o sentido
- Extensiva: alargar o campo da lei para abranger uma situação que não está na situação legal.
- Restritiva: limitar o campo de atuação da lei (ex. se for uma lei temporária)

Ex. testamento: restrito à morte, limitado à vontade do falecido.

Regras ou critérios interpretativos:
- Razão: preferência por aquela que faz sentido. Buscar o verdadeiro sentido.
- Inteligência: interpretar com a nossa tradição.

"Lex e gezi" - leve a uma situação vaga, absurda
- Não se deve fazer distinção.

Poder Legislativo - cria o direito
Poder Judiciário - julga

Leis especiais/excepcionais: interpretadas restritivamente. Assim como uma lei temporária.

Integração juridica: há desnível entre as leis e os fatos. Lacuna na lei ou omissõa, falta de dispositivos para determinados fatos não previstos.

Art. 126 CPC - pág.396 Vade Mecum
Não havendo disposição legal o juiz deverá recorrer às analogias, costumes e princípios gerais de direito.

Art. 14. pag. 388

Analogia - constituição da lei
Ex. Devedor não pode ser curador de outrém.
Testamentária: aplica-se o mesmo termo.
Ex. Nomeia um amigo como testamenteiro. Se ele é devedor ao falecido estará impedido de cuidar dos bens do falecido pois terá interesses próprios antes de cuidar dos interesses do amigo.
" Não se coloca a raposa para cuidar do galinheiro"
Não criou o direito mas usou o dispositivo legal por analogia

Clóvis Beviláqua - 1916 - Costume obsvervado dentro de uma determinada região.

Princípios gerais de direito:
Elementos fundamentais da cultura humana de nossos dias. Costumes. Passa de geração em geração.
Por Clovis Beviláqua.
Ninguém transfere mais direitos do que tem.
Ninguém deve ser condenado sem ser ouvido. Todos tem direito à defesa num regime democrático.
Quem exercita o próprio direito não lesa outrém.

Ex. Casa alugada. Inquilino começa a atrasar pagtos. Um dia o dono diz: ou você cumpre o contrato ou entro com ação de despejo. Não é ameaça. É exercer o direito de receber os locativos por meio de um processo judicial já que não se conseguiu receber amigavelmente cumprindo-se o contrato.

Art. 127 - pág.396
Juiz decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Tem que haver compreensão e conforme os princípios do direito.
Decidirá conforme apresentação dos fatos, em conformidade com a lei.

Código Civil - pag. 143
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º

Pesquisar: interdição.

AULA - 04 DE MARÇO DE 2.010

C.C. pag. 143
Art. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º - leitura

Pródigo (Art. 4º, § IV) pessoa que gasta descomedidamente. Deve ser interditado como forma de proteção patrimonial.

Art. 4º § Único: índios protegidos pela FUNAI.

Escritura de Emancipação - não é necessário a intervenção ou aprovação do juíz. Quem decide são os pais ou um deles na falta do outro. Não há homologação judicial. Decisão particular dos pais perante tabelião.

Art. 5º Inciso III
Emprego público efetivo - mediante aprovação em concurso.

Art. 8º
Comoriente - morreu ao mesmo tempo

AULA - 10 DE MARÇO DE 2.010

Lei 5015 - 26/12/73
Lei de registros públicos
pág.1283 Vade Mecum

Art. 50.
Atenção: Art. 50 § 3º cód novo 2002 a maioridade passou a ser aos 18 anos e a partir de 16 anos são relativamente capazes e, portanto, a partir dessa idade poderá requerer o seu registro de nascimento.

Ordem de vocação hereditária:
Filho nasce morto numa situação. Se nasce com vida e morre depois, enseja a transferência da herança para sua mãe.
Ex. Pai morre e deixa a mulher grávida. Por isso a importância do registro.

Artigos
51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 58 - Leitura

Artigo 110.
( obs. § 2º art. 157. mudou com o novo código. § 3º também.

AULA 17 DE MARÇO DE 2.010


Codigo Civil

ART. 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32

Lei 1819 herança jacente

Pesquisar:
Herança jacente e vacante

AULA 18 DE MARÇO DE 2.010


Art. 33 à 39



AULA 24 DE MARÇO DE 2.010

Pegar dados com colega


AULA 25 DE MARÇO DE 2.010



C.Civil – Pessoa Jurídica.

Comentários ao código

AULA 07 DE ABRIL DE 2.010



DAS FUNDAÇÕES

ART 62 – 69


AULA 08 DE ABRIL DE 2.010



Revisão

Ler os artigos

O que vem entre virgulas, dá o tom.

Esclarecer o verdadeiro sentido da disposição legal. Se parágrafo, mencionar o caput.



Ver no artigo o que diz respeito ao tema apresentado.

Ex. caso de emancipação de menor



Replistinação

FILOSOFIA

AULA 26 DE FEVEREIRO DE 2.010

Comprar o livro: Idéia de Justiça de Platão e Hawls - Salvatore

PLATÃO
1. Contexto sócio-político de Atenas
a) Nascimento da filosofia: Séc VI a.C. (pré-socrásticos)
b) Período Socrático: Atenas, Sec. V a.C.
c) Atenas como centro intelectual
- Comércio
- Guerras médicas
- Democracia ateniense: Solon e Clístenes

a) Séc. VI a.C. muitos pensadores são dessa época. Grandes pensadores isolados.
b) O centro intelectual se concentra em Atenas. Atenas no final do Séc. VI e início do Séc. V desenvolve o comercio marítimo, construção de portos, enriquecimento. Jazida de prata ajuda nesse enriquecimento.
c) Guerras médicas. Com a invasão de outros povos. Com a grande concentração de população procurando por melhores condições de vida.
d) Democracia ateniense Sec. VII até V a.C. Difusão de pensamentos. Primeiro corpo democrático, mas não permite de fato a democracia como um todo. Os filósofos então iniciam a criticar a estrutura.

2. Conflito sócio-político entre sofistas e filósofos.
Sophos (sabedoria/conhecimento) X Philosophos (aspirante à filosofia/interesse pelo conhecimento).

Sophistas eram os professores pagos. Não haviam escolas mas apenas instituições militares. Os sophistas ensinavam artes (arete - técnica em grego) diversas mas uma em particular. A arte da retórica. Em pagos e bem pagos. Arte da persuasão e convencimento publico. Os filósofos não se dedicavam a isso. Se contrapunham à retórica (poder do convencimento) pois não busca o conhecimento, apenas impõe algo. E els buscam por conhecimento por idéias de justiça, beleza, igualdade, etc.
Os sophistas eram filhos de famílias ricas, aristocratas e formavam os filhos dos aristocratas para que estes se tornassem novos sophistas.
Os filósofos eram os andarilhos.
Sócrates ficava na praça Ágora. Nasceu em Atenas, assim como Platão

Retórica X Conhecimento

Distinção social: aristocratas X andarilhos

Crítica dos filósofos aos sofistas:
- Mercenários do saber
- Amoralismo (não procuravam fundamentos morais mas basicamente técnicos)
- Charlatões

Crítica dos sofistas aos filósofos:
- Conhecimento inútil
- Desocupados
- Subversão da ordem (alguns jovens aristocratas se aproximavam desses filósofos e acabavam abandonando as idéias sofistas)

3) Sócrates:
- 470 - 399 a.C.
- Filho de mãe parteira e pai escultor
- Herói de guerra
- Oráculo de Delfos: " Só sei que nada sei".
- Processado por "impiedade" e " subversão" de jovens
- Morte por ingestão de cicuta

Ateniense filho de família simples. Chegou a ser escultor durante sua juventude. Depois tornou-se filósofo. Nasce no final da guerra contra os persas. Foi para a guerra e foi considerado heroi pois salva dois combatentes e um general que teria sido pego pelo exercito persa. Ficaram amigos posteriormente.
A guerra gera algumas perturbações nele. Recusa-se a se considerar um herói de guerra e de ser artesão. Foi para as ruas. Torna-se então conhecido em Atenas. Figura pública e passa a ter alguns seguidores. É levado ao oráculo de Delfos (templo onde os sábios se concentravam para ensinar os Deuses). "Só sei que nada sei.".
Diálogos entre Sócrates e sofistas.
Sócrates faz perguntas que levam os sofistas a contratdições e mudarem de opinião.
Sócrates, o filósofo mais sábio do período helenico.
Foi processado por impiedade e subversão.
Sócrates era cético. Não era um descrente. Motivos políticos para processá-lo e não religiosos. Queriam tirá-lo de circulação.
Muitos dizem que as sociedades públicas não queriam que ele morresse. A punição seria envenená-lo mas teriam facilitado a sua fuga.
Ele decide não se defender às acusações. Considerava as organizações injustas e não quis pactuar com elas.
Tentaram então facilitar a fuga. As autoridades não queriam ser vistas como os assassinos de sócrates.
Sócrates então faz um grande discurso no leito de sua morte dizendo que uma injustiça não pode ser combatida com outra. Revela se considerar filho de Atenas. Elabora uma tese da imortalidade da alma.
defende que a alma é imortal. Atos praticados durante a vida eram bons e justos. Preferiu morrer cumprindo à justiça. Sócrates foi comparado à história de Jesus Cristo.
Dante Alighieri o denominou cristão assim como Platão que desenvolveu a tese por Sócrates iniciado.
Pensamentos católicos na época.
Sócrates se nega a salvar a sua propria pele em nome de seus próprios interesses. Dá sua vida por um ideal político.
Feio mas tinha muitos amantes.
Com a morte de Sócrates, vários seguidores passam a desenvolver suas próprias idéias.

4) Platão - Vida e Obra

- 428 - 348 a.C.
- filho de família aristocrática, aos 20 anos une-se a Sócrates.
- após a morte de Sócrates, sai de Atenas (Platão pois tinha ombros muito largos - era um pugilista e defendeu Atenas nas olimpíadas, aspirante à vida política).
- na Sicília, recebe Dionísio de Saracusa ofertas para assumir posições institucionais em seu governo.
- recusa a oferta, criticando a forma "tirânica" de seu governo, o luxo e a cobiça.
- em 387 a.C. retorna a Atenas e funda a "Academia" - "Aqui só entram os geômetras"*
* Geômetras (modelo matemático era o modelo do conhecimento).
Dionísio era um tirano. Não era um Deus.
Fundação da academia tinha uma finalidade política forte que iam contra a política ateniense e contra as injustiças.
Alexandre o Grande foi influenciado por Platão. Grande conquistador de territórios.
Foi aluno de Aristóteles que por sua vez foi aluno de Platão.
Imagem da capela Cistina - academia tendo ao centro Aristóteles e Platão.

Filosofia de Platão seria precurssora do Cristianismo e portanto tem referencias nas igrejas de Roma.
Sócrates nunca escreveu nada - só diálogos.

Idéias de Platão:

Período de Juventude:
Hípias menor, Íon, Laquens, Carmides, Protágoras, Eutifronte, Hípias Maior, Apologia de Sócrates e Críton. Caracterizam-se por terem sido escritos pouco antes ou após a morte de Sócrates. Precede segundo o método crítico de exame das falsas crenças, sendo aporéticos (não tem conclusão positiva).

Diálogos de transição:
Geórgias, Menon, Eutidemo, Lísias, Menexeno, Crátilo. São contemporâneos da fundação da Academia. Neles começam a surgir os temas propriamente platônicos, como o conhecimento por reminiscência (lembrar coisas que já conhecemos e esquecemos) e a exemplaridade da matemática.

Diálogos da maturidade:
Fédon, Repúblicas, Banquete e Fedro. Surge neles o núcleo do pensamento platônico, que contém as teses da imortalidade da alma e suas características, dos princípios do bom Estado e dos meios de atingir o conhecimento das formas.

Diálogos da Velhice:
Teeleto, Parmênides, Sofista, Político, Timen, Crítias e Leis. Aparecem aqui as críticas à filosofia de Heráclito e Protágoras e a ontologia das formas. Aparecem também um esboço de física e uma nova Teoria do Estado.

AULA - 11 DE MARÇO DE 2.010

5) Dialética: “Elenchos” e “Maiêutica”


Dialética: método de conhecimento pela via do diálogo. Convencimento público e convencimento de quem pratica a dialética. Vias para a verdade. Negação de falsas crenças.

Elenchos: procedimento refutativo. Principalmente do dialogo da juventude de Plantão. Refutação de teses mas sem conclusão positiva que pudessem agregar novos conhecimentos.

Maiêutica: auxilia o interlocutor a exteriorizar uma idéia. Teoria positiva do que representa a verdade, sabedoria, coragem, igualdade, etc. Utilização do método dialético para exteriorização de idéias. Facilitavam a dissipação de idéias positivas.

Trazer o livro

AULA - 12 DE MARÇO DE 2.010

6) Teoria das formas como “teoria do conhecimento”

- “Formas”: idéias fixas, perfeitas, imutáveis, que servem de “padrão de medida” às coisas do mundo;
- Conhecimento como busca das “formas imutáveis”
- Processo de conhecimento como “Reminiscência” (lembrança, recordação).Conhecer significa lembrar.
- Provas do conhecimento como reminiscência:
“É impossível buscar algo sem saber o que se está buscando.”

Diagonal do triangulo
Idéia de “igualdade”

7) Teoria das Formas como “ontologia” (conhecimento sobre o próprio ser).
- Dualidade entre Mundo Intelegível (mundo das idéias) e Mundo Sensível (Mundo dos Objetos);
- Mundo Sensível como “espelhamento” imperfeito do mundo inteligível
- Alegoria da Caverna

Leitura do texto (Platão, a República) narrando a conversa entre Sócrates e Glauco.
Platão funda a teoria do conhecimento fundada nas experiências e exerce compreensão particular sobre o que seria a realidade não apenas como uma ilusão. Por isso a relação com as idéias perfeitas.
No texto Sócrates relata o que se via dentro e fora da caverna e a relação entre o que é verdadeiro (real) e ilusório.

Alegoria da Caverna:

Platão, a República

O Mito da Caverna


SÓCRATES – Figura-te agora o estado da natureza humana, em relação à ciência e à ignorância, sob a forma alegórica que passo a fazer. Imagina os homens encerrados em morada subterrânea e cavernosa que dá entrada livre à luz em toda extensão. Aí, desde a infância, têm os homens o pescoço e as pernas presos de modo que permanecem imóveis e só vêem os objetos que lhes estão diante. Presos pelas cadeias, não podem voltar o rosto. Atrás deles, a certa distância e altura, um fogo cuja luz os alumia; entre o fogo e os cativos imagina um caminho escarpado, ao longo do qual um pequeno muro parecido com os tabiques que os pelotiqueiros põem entre si e os espectadores para ocultar-lhes as molas dos bonecos maravilhosos que lhes exibem.

GLAUCO - Imagino tudo isso.

SÓCRATES - Supõe ainda homens que passam ao longo deste muro, com figuras e objetos que se elevam acima dele, figuras de homens e animais de toda a espécie, talhados em pedra ou madeira. Entre os que carregam tais objetos, uns se entretêm em conversa, outros guardam em silêncio.

GLAUCO - Similar quadro e não menos singulares cativos!

SÓCRATES - Pois são nossa imagem perfeita. Mas, dize-me: assim colocados, poderão ver de si mesmos e de seus companheiros algo mais que as sombras projetadas, à claridade do fogo, na parede que lhes fica fronteira?

GLAUCO - Não, uma vez que são forçados a ter imóveis a cabeça durante toda a vida.

SÓCRATES - E dos objetos que lhes ficam por detrás, poderão ver outra coisa que não as sombras?

GLAUCO - Não.

SÓCRATES - Ora, supondo-se que pudessem conversar, não te parece que, ao falar das sombras que vêem, lhes dariam os nomes que elas representam?

GLAUCO - Sem dúvida.

SÓRATES - E, se, no fundo da caverna, um eco lhes repetisse as palavras dos que passam, não julgariam certo que os sons fossem articulados pelas sombras dos objetos?

GLAUCO - Claro que sim.

SÓCRATES - Em suma, não creriam que houvesse nada de real e verdadeiro fora das figuras que desfilaram.

GLAUCO - Necessariamente.

SÓCRATES - Vejamos agora o que aconteceria, se se livrassem a um tempo das cadeias e do erro em que laboravam. Imaginemos um destes cativos desatado, obrigado a levantar-se de repente, a volver a cabeça, a andar, a olhar firmemente para a luz. Não poderia fazer tudo isso sem grande pena; a luz, sobre ser-lhe dolorosa, o deslumbraria, impedindo-lhe de discernir os objetos cuja sombra antes via.
Que te parece agora que ele responderia a quem lhe dissesse que até então só havia visto fantasmas, porém que agora, mais perto da realidade e voltado para objetos mais reais, via com mais perfeição? Supõe agora que, apontando-lhe alguém as figuras que lhe desfilavam ante os olhos, o obrigasse a dizer o que eram. Não te parece que, na sua grande confusão, se persuadiria de que o que antes via era mais real e verdadeiro que os objetos ora contemplados?

GLAUCO - Sem dúvida nenhuma.

SÓCRATES - Obrigado a fitar o fogo, não desviaria os olhos doloridos para as sombras que poderia ver sem dor? Não as consideraria realmente mais visíveis que os objetos ora mostrados?

GLAUCO - Certamente.

SÓCRATES - Se o tirassem depois dali, fazendo-o subir pelo caminho áspero e escarpado, para só o liberar quando estivesse lá fora, à plena luz do sol, não é de crer que daria gritos lamentosos e brados de cólera? Chegando à luz do dia, olhos deslumbrados pelo esplendor ambiente, ser-lhe ia possível discernir os objetos que o comum dos homens tem por serem reais?

GLAUCO - A princípio nada veria.

SÓCRATES - Precisaria de algum tempo para se afazer à claridade da região superior. Primeiramente, só discerniria bem as sombras, depois, as imagens dos homens e outros seres refletidos nas águas; finalmente erguendo os olhos para a lua e as estrelas, contemplaria mais facilmente os astros da noite que o pleno resplendor do dia.

GLAUCO - Não há dúvida.

SÓCRATES - Mas, ao cabo de tudo, estaria, decerto, em estado de ver o próprio sol, primeiro refletido na água e nos outros objetos, depois visto em si mesmo e no seu próprio lugar, tal qual é.

GLAUCO - Fora de dúvida.

SÓCRATES - Refletindo depois sobre a natureza deste astro, compreenderia que é o que produz as estações e o ano, o que tudo governa no mundo visível e, de certo modo, a causa de tudo o que ele e seus companheiros viam na caverna.

GLAUCO - É claro que gradualmente chegaria a todas essas conclusões.

SÓCRATES - Recordando-se então de sua primeira morada, de seus companheiros de escravidão e da idéia que lá se tinha da sabedoria, não se daria os parabéns pela mudança sofrida, lamentando ao mesmo tempo a sorte dos que lá ficaram?

GLAUCO - Evidentemente.

SÓCRATES - Se na caverna houvesse elogios, honras e recompensas para quem melhor e mais prontamente distinguisse a sombra dos objetos, que se recordasse com mais precisão dos que precediam, seguiam ou marchavam juntos, sendo, por isso mesmo, o mais hábil em lhes predizer a aparição, cuidas que o homem de que falamos tivesse inveja dos que no cativeiro eram os mais poderosos e honrados? Não preferiria mil vezes, como o herói de Homero, levar a vida de um pobre lavrador e sofrer tudo no mundo a voltar às primeiras ilusões e viver a vida que antes vivia?

GLAUCO - Não há dúvida de que suportaria toda a espécie de sofrimentos de preferência a viver da maneira antiga.

SÓCRATES - Atenção ainda para este ponto. Supõe que nosso homem volte ainda para a caverna e vá assentar-se em seu primitivo lugar. Nesta passagem súbita da pura luz à obscuridade, não lhe ficariam os olhos como submersos em trevas?

GLAUCO - Certamente.

SÓCRATES - Se, enquanto tivesse a vista confusa -- porque bastante tempo se passaria antes que os olhos se afizessem de novo à obscuridade -- tivesse ele de dar opinião sobre as sombras e a este respeito entrasse em discussão com os companheiros ainda presos em cadeias, não é certo que os faria rir? Não lhe diriam que, por ter subido à região superior, cegara, que não valera a pena o esforço, e que assim, se alguém quisesse fazer com eles o mesmo e dar-lhes a liberdade, mereceria ser agarrado e morto?

GLAUCO - Por certo que o fariam.

SÓCRATES - Pois agora, meu caro GLAUCO, é só aplicar com toda a exatidão esta imagem da caverna a tudo o que antes havíamos dito. O antro subterrâneo é o mundo visível. O fogo que o ilumina é a luz do sol. O cativo que sobe à região superior e a contempla é a alma que se eleva ao mundo inteligível. Ou, antes, já que o queres saber, é este, pelo menos, o meu modo de pensar, que só Deus sabe se é verdadeiro. Quanto à mim, a coisa é como passo a dizer-te. Nos extremos limites do mundo inteligível está a idéia do bem, a qual só com muito esforço se pode conhecer, mas que, conhecida, se impõe à razão como causa universal de tudo o que é belo e bom, criadora da luz e do sol no mundo visível, autora da inteligência e da verdade no mundo invisível, e sobre a qual, por isso mesmo, cumpre ter os olhos fixos para agir com sabedoria nos negócios particulares e públicos.

AULA 18 DE MARÇO DE 2.010


Leitura do livro A Ideia de Justiça de Platão e Rawls

1.1. A natureza do problema e as questões fundamentais
Trasímaco estava raivoso. Estava discursando. Aula de sofistica. Diálogo sobre justiça e Sócrates participa dessa conversa.
Polímaco e Glauco elogiam as intervenções de Sócrates.
Sócrates entrou e deu opiniões sem ser convidado.
Trasímaco acha ruim e diz que Sócrates só faz perguntas. E isso, na concepção dele era muito fácil.
Havia uma diferença de método de raciocínio.
Sócrates provoca Trasímaco a definir a justiça depois de passar por provas dialéticas.
Sócrates foi irônico ao dizer: “ O fato, penso eu, é que não somos capazes de tanto...”
Sócrates diz que é complicado esclarecer o que é justiça.
Desafio de Sócrates: “me prove que você consegue dar uma definição de justiça sem influenciar externas (idéia de dever, utilidade, etc)
*retórica = arte do convencimento.

AULA 19 DE MARÇO DE 2.010


8) Teoria da Vida Virtuosa (Ética)
a) Interligação entre psicologia e ética em Platão.
- Experiência de “inquietação da alma” e a busca por sua “idéia”.
- O uso dos mitos: mito da formação do Universo.
- “Alma do mundo” e “alma humana”. O “humano” como natureza intermediária entre sensível e inteligível.
- Especificação entre “alma” e “psyché”
- Psicologia como estudo das propriedades ou “funções” da alma humana.
- Ética como exercício virtuoso das funções da alma.

*Explicação do professor: Para Platão psicologia é o estudo da alma humana. A idéia da alma humana é a mais abstrata, a mais difícil de ser conhecida. Só os Deuses poderiam definir a alma humana. Platão então faz uso dos mitos para explicar sobre a alma humana e suas inquietações.

Todo o universo teria surgido de uma grande fogueira, chamada de “alma do mundo” é o impulso motor que mobiliza todas as coisas do universo (anima). Varias partículas são jogadas pelo universo, cai sobre a matéria e gera os seres vivos – animais – com alma – animados. As fagulhas da fogueira caem de diferentes formas e intensidades. As fagulhas maiores teriam mais conteúdo, dando origem a animais dotados de psyché e as menores, a animais sem inteligência.

Platão dizia que seria impossível conhecer a alma humana em seus detalhes pois cada indivíduo é único, desenvolvido de forma peculiar, com características próprias, com bagagens distintas. Portanto a psicologia estudaria matérias que englobariam as funções universais dos seres humanos.

Isso é importante para a ética pois Platão intencionava direcioná-la de forma justa.

b)Psicologia
- Embricamento entre funções da alma e corpo humano
- Funções da alma: apetitiva (concupiscente), colérica (irascível) e racional (mnemônica)
- Função apetitiva ou concupiscente:
- busca a conservação do corpo e a geração de novos corpos (comida, bebida e realização dos apetites sexuais)
- parte do corpo em que se encontra alojada: baixo-ventre.

*Explicação do professor: Cabeça – racional, Torax – colérica, Estômago, baixo ventre (entre o umbigo e o final do tronco) – apetitiva.

Colérica – tudo que possa ameaçar ou fazer mal ao corpo. Onde está situada a ira, a coragem e a cólera diante dos inimigos.

Função colérica ou irascível:
- Busca a defesa do corpo. Opõe-se com raiva ou irritação a tudo aquilo que possa ameaçar a segurança do corpo e a tudo que lhe cause dor ou sofrimento.
- Parte do corpo: cavidade do peito (coração)

Função racional ou mnemônica:
- Faculdade do conhecimento. Única função espiritual e imortal no corpo humano. É a parte “ativa e superior” da alma, o “princípio divino em todos nós”
- Parte do corpo: cabeça (face e cérebro).

c) Ética
- Exercício virtuoso das funções da alma
- As duas funções irracionais da alma humana tendem a agir de maneira passional, descontrolada, colocando em risco os próprios fins por elas almejados;
- A vida virtuosa é aquela comandada pela razão, evitando os vícios próprios de suas funções irracionais;
- Uso racional (ou virtude) das funções irascível e apetitiva: prudência e temperança, respectivamente.
- Virtude própria da função racional: conhecimento. Atingida sempre que não se deixa dominar pelas duas demais funções.

“A alma será virtuosa se a parte racional for mais forte e mais dominadora que as outras duas, se não sucumbir aos apelos do apetite e da cólera, isto é, se não ceder aos apelos irracionais das paixões. Sua virtude própria é o conhecimento. Assim, um homem é virtuoso ou excelente quando vive a vida justa: aquela em que cada função da alma realiza sua própria excelência ou virtude sob a conduta e direção da parte superior, a razão. Sob direção da parte racional, a parte raivosa se torna prudente e domina os impulsos cegos do apetite, tornando temperante a parte concupiscente. A vida viciosa é aquela em que nenhuma das partes da alma consegue realizar a excelência ou virtude que lhe é própria porque a hierarquia de comando não é obedecida e por isso é uma vida injusta, desordem interior contra si e contra os outros. Nela, ora os apetites dominam a parte racional ou a parte colérica, fazendo-as se enganar de objeto e movimento...”

d) Motivação da vida virtuosa
- Banquete e Fedro: amor
- Posição sofistica (Lísias): amor como “desejo louco e delirante”. Vantajoso é “ser amado sem amar”.
- Distinção entre amor e paixão.
- Paixão: desejo das partes irracionais da alma
- desejo concupiscente: posse dos objetos de satisfação
- desejo irascível: vitória (glória) sobre os inimigos e honra da comunidade
- Amor: desejo da parte racional da alma.
- desejo racional: conhecimento.
- “Amor platônico”: amor contemplativo. Desejo de conhecer, de partilhar a alma da pessoa amada estimulado por beleza.
- Fundamental ao estímulo das funções racionais e à busca da “elevação da alma”.

e) Política
- República de Platão. Tema central: investigação sobre a justiça.
- Resposta sofística: Justiça como o bem (a vantagem) do mais forte.
- Senso comum ateniense: ideal “agonístico”. A justiça em um embate (tanto bélico quanto argumentativo) é a vitória do mais forte, do melhor (“ariston”); dever de obediência à norma dos mais fortes, da aristocracia.
- Inversão da resposta filosófica: justiça como o bem de todos os súditos, como a virtude da comunidade política.
- Ideal republicano: busca pelo bem comum.

Trasímaco queria que Socrates desse uma definição de justiça. E como este não o fez, Trasímaco teceu sua própria definição: “Afirmo que a justiça não é nada além da vantagem do mais forte.”


Sócrates então, inicia um questionamento, colocando em dúvida a definição de Trasímaco. Argumenta que a definição de Trasímaco é um completo absurdo. Ele entende que a justiça não deve ser privilégio apenas dos mais fortes.

Trasímaco considera a justiça uma imposição dos mais fortes fazendo com que os mais fracos apenas se submetam a ela. Utilizou-se de diferentes tipos de governo como exemplo onde a justiça visa beneficiar os detentores do poder e seus súdidos devem acatar o que lhes for imposto para que não sejam punidos como transgressores da lei ou da justiça.

Sócrates não concorda com a definição de Trasímaco, alegando que justiça é uma vantagem porém não necessariamente do mais forte.

Iniciaram então um debate sobre a questão das vantagens da justiça.





Contradições de Trasímaco:

1) Na definição de justiça como privilégio apenas dos mais fortes. Como isso seria possível se considerar diferentes padrões? Ex. Um pugilista precisaria de mais carne bovina que uma pessoa fraca e isso não seria justo uma vez que o mais fraco também precisaria de carne. Portanto, a justiça seria um privilégio mas não apenas dos mais fortes.

2) Dizia que a justiça estaria concentrada no poder do Estado, seja qual fosse sua forma de governo. Entretanto, caso o governo agisse em benefício próprio nem sempre poderia obter a vantagem. Consequentemente, a justiça poderia pender ao lado mais fraco.

3)





Ler até a pagina 16. – A idéia de justiça de Platão e Rawls


AULA 08 DE ABRIL DE 2.010



F) Como se alcança a justiça política (“justiça da Polis”)?

- instituições justas

- educação pública



a) Instituições justas: organização das funções do corpo político pautada na ordem virtuosa da alma.



- Função racional:

. atividade política: governo da cidade (editar leis e executá-las)

. virtude específica: sabedoria

. classe de cidadãos: governantes (administradores públicos, dirigentes políticos e magistrados).



- Função irascível:

. atividade política: defesa da cidade

. vícios: cólera, gosto pelos combates e exposição a perigos desnecessários

. virtude quando governada racionalmente: coragem

. classe de cidadãos: guardiães (guerreiros)



- Função apetitiva:

. atividade política: sobrevivência da cidade (produção econômica)

. vícios: conflitos econômicos, acumulação excessiva e miséria

. virtude: temperança

. classe de cidadãos: agricultores, comerciantes e artesãos



b) Educação Pública

- Crianças: “filhos de toda a comunidade”

- Até os sete anos: todas as crianças 9de todas as classes e de ambos os sexos) recebem a mesma educação pública comum (ginástica, poesia e jogos);



- 1ª. seleção (sete anos): escolha dos guardiões

. Pedagogia: alfabetização, artes marciais e treino militar

. As crianças não selecionadas são adotadas pelas famílias da classe econômica, podendo se casar e adquirir propriedades.



- 2ª. seleção (vinte anos): escolha dos governantes

. Pedagogia: estudo das matemáticas avançadas (aritmética, geometria e astronomia) e do pensamento hipotético-dedutivo;

. Os jovens não selecionados tornam-se guerreiros



- 3ª. seleção (trinta anos): escolha dos altos postos da administração pública

. Pedagogia: estudo da “ciência mais elevada”, a dialética;

. Os não selecionados assumem funções reguladas (subalternas) de administração pública e de comando militar;



- 4ª. seleção (trinta e cinco anos): escolha dos dirigentes políticos (criam as leis que serão executadas pelos administradores);

. Pedagogia: dialética aplicada aos assuntos políticos e morais;



- 5ª. seleção (cinqüenta anos): seleção dos magistrados (“Reis Filósofos”)

. Possuem o poder de sancionar e revogar leis, estabelecem os critérios dos exames seletivos e assuem funções superiores de ensino filosófico.



felipegons@hotmail.com

segunda-feira, 8 de março de 2010

CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO

AULA - 22 DE FEVEREIRO DE 2.010

Adquirir apostila de Ciência Política - xerox na faculdade.
Conteúdo programático - 17 temas
Roteiros
Textos

Vide Roteiros neste blog (enviado pelo Prof. Jonathan)

AULA 24 DE FEVEREIRO DE 2.010

Política
Teocentrismo (Deus) - centro do universo
Tudo era explicado por uma aspecto religioso, inclusive a política.

Legitimidade - Por que devo obedecer?
Na Idade Média a resposta estava associada a Deus. O Rei deveria ser representante de Deus. Se o Bispo escolhido pelo Papa excomungar o Rei, este perde o poder pois não pode mais representar Deus.

Política - estrutura organizacional que permite a relação coletiva. Organização. É necessário então Leis para regulamentar essa relação.

Quem produz o Direito?
Justiça
Justo Meio - Aristóteles - Ética

Ciência Natural / Ciência Metafísica

Hipócrita - quem age diferentemente de seus valores e princípios.

Ética - busca pela estrutura formada de valor.

Necessidade de juntar valores à politica. Valores éticos.
Hoje a ética é separada da religião mas antigamente não.
Conceito de política:
Teoria Política Clássica - une uma justificação política, interesse da coletividade com a ética.
(Política + Ética).

AULA - 01 DE MARÇO DE 2.010

Política - Ética
Os antigos não separavam a ciência da religião

Teoria Política Clássica - Teoria Política Moderna
De uma para outra há uma modificação.
Teocentrismo
Não existe política sem o Homem.
Homem = alma/corpo - livre arbítrio
"ratio" = razão
"caput" = principal

Legitimação - ato que tem uma justificativa

Séc XVI - Renascimento
Homem Venuziano - Homem passa a representar as medidas e não mais Deus. Antropocentrismo. Da Vinci.
Estátuas renascentista - nú masculino. Estética estava relacionada aos homens.

Ânima - dinâmica (movimento)
Ligada à razão

Renascimento tras o culto ao corpo.
Corpo/Razão - antropocentrismo.

Estratégia - a razão desenvolve elementos para alcançar necessidades do corpo.

A razão é um instrumento utilizado para alcançar as necessidades do corpo.

1a. Característica da Teoria Política Moderna:
Razão Instrumental - Estrutura conjuntural. Análise do Contexto.
Muda-se de estratégia para preservação.

2a. Característica:
Visão de mundo passa a ser secular. Critério de materialidade para entender o mundo. 100 = Centuria (Century).

3a. Característica:
Poder = Força (tendo a força tem-se o poder de escolher dentre inúmeras possibilidades de exercer o poder político. Organizar a "polis" - população/cidades.

Há o métodos da força = coerção
Exemplum. Estátua grega segurando a cabeça numa mão e a espada em outra.

4a. Característica:
Estado Laico: Estado separado da religião. Atribuição estatal não está associada à religião.

Há 3 tipos de Estado distintos:
- Estado religioso (Irã)
- Estado Ateu (URSS)
- Estado Laico (França)

Toda religião prega uma verdade ou justificativa para determinado fenômeno.
Se o Estado é baseado numa religião ele se baseia na verdade religiosa.

Estado religioso - única religião para não haver conflito.

Estado laico - existe liberdade religiosa dentro de certos limites

Referencia a Deus presente na historia do Brasil - simbologia histórica pois o Brasil é um Estado Laico.

Constituição - começa no preâmbulo. Toda estrutura codificada (Código).

AULA - 03 DE MARÇO DE 2.010

Tema 1
Razões e Métodos da Ciencia Política Moderna

Estudo dos Fenômenos Políticos conduzido com a metodologia das Ciências Empíricas e utilizando técnicas próprias da Ciência do Comportamento.

Fenômeno Político
Idéia posta na realidade (à luz)
Phai = Phyno = Luz
Nomenon = Objeto
Realização política dento da esfera material

Ciências Empíricas
Observação da realidade política

Ciência do Comportamento
Todo homem trabalha com uma relação Estímulo - Resposta.
Confirma comando e autoridade.
Confirma comando e nega autoridade.
Nega comando e confirma autoridade.

Natureza Humana
Conduta do homem e não valor - comportamento
Nozick - trabalha com gorilas
Costume.

AULA - 08 DE MARÇO DE 2.010

Ciência política (Sec. XX)
- Estudo dos fenômenos políticos
- Usando o método das ciências empíricas
- E a ciência do comportamento

Política = objeto
Jectum - jato - direcionado
sub
pro    jectum
ob   

Sujeito - subjectum (individual)
Projeto - projectum ( projeto futuro, pra frente)
Objeto - objectum ( não eu - contrario da afirmação)

Filosofia.

Sophia - curiosidade pela verdade
Alice - (Aletéia) - verdade absoluta

Livro: O mundo de Sophia

Política associada à filosofia - busca por saber o que é a política. Busca incessante. Tradições que vão até o sec. XX.
Bobbio vai identificar as 4 passagens da filosofia política.

1º) XIII a.C.
Ótima república.
Relação com a Ciência Política - Separação e divergência (corrigido)

2º) V d.C.
fundamento último do Poder
(Summa Potestas)
Poder associado ao poder divino/metafísico
Relação de separação - convergência.
Norma jurídica que afeta a realidade. Lei divina.

3º) XVI d.C.
Categoria autônoma do pensamento.
Relação de continuidade.

4º) XIX d.C.
Discurso crítico.
Relação total de integração
Base para a ciência política.

Poder político - poder de emanar Leis - legalidade/legitimidade (se misturam pois Lei tem poder), obediência às normas postas. Força de lei.

1. Valores ideais / valores éticos
2. Valores divinos
3. Relação entre homens. Maquiavel. Independentemente de religião e de economia.
4. Pressupostos, objetividade, valoração e averdade (interrelacionados)
Temos uma visão de valoração ( europocentrismo ).

AULA – 15 DE MARÇO DE 2.010

TEXTOS:

II – Por um mapa da filosofia política – 22 parágrafos

III – Razões da filosofia política (pg.86)

Cada parágrafo é uma idéia que tem relação com o parágrafo seguinte.

Deve-se entender e saber identificar no texto a idéia e a relação entre eles.

Demanda tempo e atenção.

Deve-se ler várias vezes.

§ 1. Reconhece o mapa da filosofia política como uma disciplina (matéria)

§ 2. Relação entre filosofia política e ciência política – conflito central

§ 3. Texto vai se manter nessa relação. Critica a expressão “mapa” pois ele acha que não é possível delimitar a definição. Adverte sobre a heteregeneidade da filosofia política.

§ 4. Filosofia: modo de enfoque, como ciência. Outras formas: ciência política, história política.

Política: modo prático (objeto a ser focado e distinção das esferas da vida prática), tal como moral, economia e direito.

Pertencem a dois mapas distintos: mapa dos enfoques (filosófico, científico, histórico) e mapa das áreas (política, ética, jurídica, econômica)

§ 5. Adoção do enfoque filosófico: ótimo Estado, justificação, definição e teoria da ciência política.

§ 6. Advertência: imposição das “convenções”

§ 7. Exemplo 1. Categoria da política = conceito schmittiano.

AULA 17 DE MARÇO DE 2.010


§ 1. Mapa – disciplina (fronteira)

§ 2. Relação conflituosa entre filosofia política e ciência política

§ 3. Adverte sobre a heterogeneidade do termo filosofia política

§ 4. Filosofia política em dois enfoques:
- metodológico – filosófico forma de focar o objeto – a política
- político – esfera da vida pratica; ação.

§ 5. Enfoque filosófico
- descrição do ótimo estado (melhor forma de governo)
- justificação
- categoria da política
- teoria da ciência política

§ 6. Disciplinas e convenções
Exemplos: filosofia política moderna

§ 7. Ex.I – categoria política shimittiana

§ 8. Ex.II – dever de obediência

§ 9 . Ex.III – ótimo estado (mais complicado)
Leo Strauss critica a ciência política sem ideais e afirma que a filosofia política está em decadência.

§10. Limites de obediência ao poder (ligada a Schimitt)
Critica a Leo Strauss
Mudança da visão de concepção do ótimo Estado – boa sociedade.

§ 11. Para Bobbio – boa sociedade é o tema mais atual e importante da filosofia política.

§ 12. Oposição entre as 3 concepções de filosofia política são distintas de concepção de ciência política. Relação:
a) Prescritivo – descritivo
b) Justificação – explicação
c) Geral – particular

§ 13. Historia das idéias políticas – filosofia política (convenção)
Como apresentar a filosofia politica?
Diferença de mentalidade:
Historiador – mutável
Teorico – constante

§ 14. Historia V1 – desconsiderar conceituação – historia erudita
Historia V2 - conceito é a sua função principal – sinônimo de filosofia política

§ 15. Inversão de enfoque (de filosófico para político §4)
A política – ciência (variável)
O político – objeto (permanente)

§ 16. Baseado em Julien Freund
Política – variável
Político – permanente

§ 17. O político – tese marxiana (de Marx)
A política – separação entre política e moral (Maquiavel)

§ 18 Relação entre Estado e Política
Clássica: Estado pressupõe a política “nova”: A política é mais abrangente que o Estado.

§ 19. Nossa visão: emancipação da sociedade civil em relação ao Estado(por decisões políticas)
Desobediência civil – sociedade voltar-se contra o Estado (reivindicações, greves, etc)

§ 20. A nova visão muda a democracia.
Democracia pluralista – maior participação da coletividade

§ 21. Desnecessário

§ 22. Conclusão

AULA 22 DE MARÇO DE 2.010


TEORIA POLITICA MODERNA – TPM
- Secularização
- Razão instrumental
- Poder ligado a força
- Estado laico

Maquiavel é o primeiro autor que vai desenvolver teoria sobre esses assuntos. Tira a base metafísica da ciência e tenta associar a relação com base histórica. Pega modelo histórico e associa a uma abstração política. Tira a teoria política a partir do exemplo histórico = Roma (exemplo histórico bastante expressivo) período de 1.200 anos (756 a.C a 565 d.C)

1º. Realeza (756 a.C – 509 a.C)
2º. República (508 a.C – 27 a.C)
3º. Alto império (principado) (26 a.C – 284 d.C.)
4º. Baixo império (dominato) (285 d.C – 565 d.C.)

Maquiavel demonstra quanto tempo durou o império romano.
1º. Realeza o Estado era o Rei – Rex – o Rei era uma pessoa
2º. República (res-coisa, pública-coletivo) – o Estado era uma coletividade
3º.
4º. Monarquia (mono-único) – ambos com poder centralizado

Há duas formas de Estado segundo Maquiavel:
- Monarquia
- República

A relação da monarquia com o império se dá pelo fluxo histórico. A monarquia é um império.
Portanto, há uma alternância. Monarquia, Império e depois Monarquia novamente.
Para Maquiavel monarquia e principado é a mesma coisa.
De acordo com Maquiavel há uma intermitência histórica entre estados.
Concepção cíclica.
Um círculo onde metade república, metade monarquia.
1º. História de Florence (Firenze)
2º. A arte da guerra
3º. O principe
4º. Discurso sobre a 1ª. década de Tito Livo (exemplo histórico do que seria o príncipe)

Maquiavel não está preocupado com a linha do tempo, o inicio da sociedade mas sim com a analise do contexto em andamento.
Essa é a principal diferença de Maquiavel.

Maquiavel - Sec XVI – Florença
Natureza Humana.
- razão instrumental: egoísta, individualista
- igualdade moral (moralidade procedimental, formal, forma de agir, pouco importa o conteúdo da ação mas sim como ele pensa, tanto faz roubar uma ficha ou 8 mi de reais o que muda é a oportunidade)
Base social desta relação é conflitiva pois o conflito é o resultado deste tipo de pensamento.
Príncipe: mesmas faculdades que qquer outro homem. Tem a razão instrumental e a igualdade moral. Porém, tem uma características que o diferenciam do restante das pessoas = virtú e fortuna (características pessoais próprias do príncipe).
Fortuna quer dizer SORTE. – roda da fortuna.(Deusa da Justiça Diké/Tyché – Justiça). A justiça, antes da força, é representada por uma balança.
A fortuna está associada ao EQUILIBRIO (Hubris – hibrido por isso o símbolo da balança), associado a ORDEM (é a que vai compor toda a relação social com o príncipe – aquele que vai estabelecer a ordem) + VIRTUDE.

A deusa Diké esta ligada à natureza (Deus Pã – fauno – que está em todo lugar e não está em lugar algum) – DEUSA – cultura e não religião.

Estava explicando a personalidade forte do príncipe associando a uma deusa como metáfora.
Virturde - Vir = virilidade – disposição ativa – varão
Maquiavel diz que aquele que mantém uma Deusa ao lado ele deve ter virtude.
Equilibrio é cíclico.
O príncipe tem a vontade de manter a ordem.
Não era o Rei pois Maquiavel se baseia no Principado tomando por base Tito Livo.
Rei seria hereditário e príncipe baseia-se em princípios
No ciclo, o príncipe toma o conflito e o transforma em harmonia, ciclicamente. É um processo de transformação.

AULA 24 DE MARÇO DE 2.010




Tema 02

- Tempo cíclico

- Harmonia X conflito

Eros X Eris



Penteu

Tétis

Méfis

Têmis

Artêmis



Deuses



Gaia – energia primordial do mundo é uma energia feminina pois representa a reprodução. Urano é o céu, justo oposto de Gaia, masculino. Qdo isso se cria, há a união dos Deuses e inicia-se o mundo.



deus Eros assexuado. Depois de



A Ilíada



Jean Pierre Vernant

Em prosa



Keats – poesia.

FALTEI NO DIA 29 DE MARÇO DE 2.010

AULA 31 DE MARÇO DE 2.010




Principado Civil – fortuna/virtude

Pressupostos



Características do príncipe: (verso do roteiro – 2ª.folha)

- Representante do público (não do povo mas sim da ordem entre as pessoas, dinâmica social regulada – “bem comum”)

- Ponte entre o Estado e seus súditos (aquele que se põe abaixo do príncipe, submetido à vontade do príncipe).

- Poder ilimitado/ anterior (originário)



Nobres:

- reforma agrária

- isonomia



Clero:

- estado laico



Pobres:

- acesso social




AULA 05 DE ABRIL DE 2.010



Pressupostos teórico da Obra de Maquiavel

Pressuposto para identificação do Príncipe (Principado Civil)

Características do príncipe

- Não opressivo

- Manipulador





- Nobres - Princípio da isonomia (leis iguais para todos)

Reforma agrária – diminuição do poder de reação



- Clero – Estado Laico – “religião civil” – diminuição do poder de reação



- Pobres – diminuição do poder de reação, faz com que as pessoas obedeçam o príncipe



O intuito da manipulação é manter o poder nas mãos do príncipe e dar a condição a ele impor as próprias leis.

Mitigar as leis, aumentando o acesso ao Estado.



Manipulador – não opressivo – PAC, PROUNI, bolsa família, ETC



Conclusões:

Pelo aspecto/estrutura cíclico nada tem uma aparência eterna.

O príncipe dá condições aos súditos para que se tornem administradores.

Possibilidade de transformação de súditos para nobre.



Instituída a ordem, se o príncipe continuar no poder se transforma num tirano.

E daí a possibilidade de se corromper.

Problema na possibilidade tirania ou corrupção do Estado, relacionada ao desvio de funcionalidade/destino.



Maquiavel chega a uma conclusão de homologia entre Estado e República, usado para o bem (ordem e administração) ou para o mal (corrupção do Estado). (Constatação histórica).



Contratualistas – Direito natural.



Prova até aqui.

AULA 07 DE ABRIL DE 2.010




Prova – 4 questões valendo 2,5 pontos cada



As questões terão um ponto de partida e dois elementos os quais deverão ser comparados/relacionados. Descrever o ponto em comum.



Ex. do tema 1.



Relacione o surgimento da concepção de ciência política com a acepção da filosofia política como categoria autônoma do pensamento, a partir dos pressupostos da teoria política moderna.



Ponto de partida: pressupostos da teoria política moderna

Elemento 1: concepção prévia de ciência política

Elemento 2: filosofia política como categoria autônoma do pensamento



Existem no mínimo 18 relações para responder esta questão.



Pressupostos:

Secularização

Razão instrumental

Estado laico

Poder pela força



C.P – estudo dos fenômenos políticos a partir do estudo das metodologias das ciências empíricas utilizando a ciência do comportamento

Teoria do pensamento – desligamento das outras ciências, critérios próprios para verificação.

DIREITO CONSTITUCIONAL I

AULA - 26 DE FEVEREIRO DE 2.010

O que foi a Magna Carta? Pesquisar.

Século XIII - período do Baixo Medievo - fim da idade média.

Feudo - haviam vários espaços individualizados e autônomos (Estado, Jurídico, Política). Auto-suficiente. Individuo (senhor) tinha soberania em seu espaço.

Sec. XIII o patrimonio vinha de 2 fontes: terra e ouro. Para aumentar o patrimonio de um feudo é descobrir uma mina - difícil - ou tomar outros feudos. Tomar terras e bens existentes. Haverão lutas por anexações por meio de força. Não se pensava em patrimônio intelectual.

Este segundo momento onde os feudos são anexados e tornam-se maiores passam a ser reinos. Um senhor feudal forte ou seu descente - o Rei.
Nos reinos houve a necessidade de especialização de funções. Necessidade de delegação de funções.
A titularidade das funções de Estado é de um indivíduo: função de criar direito, aplicar o direito e julgar. Uma pessoa não poderia fazer tudo isso sozinha por isso foi obrigado a delegar as funções (execução) pois a titularidade continua sendo dele.
Não havia possibilidade de ascensão ou descida de nível das pessoas. É hereditário.
- reino
- nobreza/clero - funções delegadas a eles
- demais + nômades
Os reinos não eram auto-suficientes. Precisavam de mercadorias que não produziam e os nômades traziam essas mercadorias (mercadores).
O reino passa a ter mais segurança. Cidades amuralhadas.
Os mercadores viviam sem tanta segurança mas passam a perceber que precisavam de segurança para seus familiares. Esses grupos passam a pagar tributos.
Antes nômades tinham apenas mercadorias e bens preciosos, não tinham terras.
Para os reinos era importante o dinheiro deles pois gastava-se muito com as guerras, conquistas e invasões.
Essas anexações continuam, aumenta o tamanho do território tornando-se um Estado como a França por exemplo.
Necessidade de funções melhor delineadas. Funções do judiciário, polícia, coleta de lixo, legislativas (conselhos para que o Estado pudesse gerir as suas necessidades e resolver seus problemas - obras, insegurança, tomada de decisões).
Quem tomava conta destes cargos eram basicamente a nobreza e o clero. Convivencia passa a ser mais intensa entre os grupos e os menos privilegiados passam a ter conhecimentos e se relacionar mas o poder continua hereditariamente nas mãos dos nobres.
A insatisfação aumenta. Causa problemas.

Medievo/Estado Absolutista
Estado
Estado - Rei
- não tem responsabilidade jurídica
- atos do rei são inconstestáveis
Sociedade
Estamental
- formada por estamentos
- Rei, nobreza, clero, demais
Direito
Deus - não cabia aos homens criar o direito. quanto o Estado declarava algo devia estar em conformidade com as Leis de Deus. Direito Natural Clássico / Direito Natural Racional
Juiz
Nobreza resolvia os conflitos nomeado pelo Rei / Cargo hereditário / podeia vender ou renunciar a favor de outro o cargo

Luiz XIV - O Estado sou eu
Afirmação inglesa - O Rei não comete erros.

Rei era um representante de algo transcedental (Deus). Fica forte assim. Por isso a religião era tão importante na época. O poder do Rei passa a ser incontestável. Explicação legitimadora.
Rei era responsável na aplicação da Lei.

Sex. XV / XVI - a ordem proveniente do divino passa a ter algumas contestações.
Período em que se tem o verdadeiro nascimento das ciências. Pensamento do que é racional e não transcedental.
Direito não decorre mais de Deus e sim da razão.

"O Homem é livre pois a liberdade é própria do Homem".

Racionalidade.

Começam a se definir os sistemas Jurídico, Econômico e Político.

Direito Natural da Razão.

Burguesia + povo = revolução para mudar.

AULA - 05 DE MARÇO DE 2.010

Seminário:

O que é uma constituição.
Conferência pronunciada diante de uma agrupamento de cidadãos de Berlim em abril de 1.862

FERDNAND LASSALLE

Fatores Reais do Poder
Constituição Real
Constituição Escrita
Constituição Mera "Folha de Papel".

AULA - 12 DE MARÇO DE 2.010

Seminário:

A força normativa da constituição
Universidade de Freiburg RFA - 1.959
Direito Constitucional Moderno

PROF. CONRAD HESSE

AULA 19 DE MARÇO DE 2.010


TRABALHO PARA O DIA 09/04
COMPARAÇÃO ENTRE OS DOIS LIVROS
ESCRITO À MÃO
CITAÇÕES ENTRE ASPAS

Cada um dos autores tinha uma visão da constituição
Um mais sociológica e outro mais jurídica.
Lassale / Hasse
Deve ficar claro que foram escritos em épocas distintas
Decada 1860 séc IXX e o outro quase 100 anos depois
Hasse fase importante estado assume funções importantes
Lassale o estado não era tão forte e a constituição era nada mais do que a distribuição de forças entre a sociedade
Lassale constituição escrita não era tão importante, algo relativamente novo. A constit escrita poderia ou não ser a real.
Mera reprodução da realidade. Representa as forças da sociedade. Distribuição da representação de forças. Constituição real é isso independentemente de ser escrita ou não. Conferencia para os trabalhadores. Q eles se unissem e transformassem aquela realidade. União dos trabalhadores de forma real faria com q aquela realidade fosse alterada. Não tinha força jurídica.
Const. Escrita pode ou não se confundir com a const. Real.
Daí a const. Como mera folha de papel que não tem força normativa e de certa forma até desprezível. O rei tinha força do exercito ao seu lado
Dois grandes momentos: realidade é essa.
O q se precisa é alterar a realidade. Discurso do hoje e de projetos para o futuro, convidando os trabalhadores para se unirem e combaterem as forças da sociedade que excluem aquela camada da sociedade.
Conferencia produzida num ambiente de trabalhadores. Discurso voltado para aquele publico . necessário para se perceber a união dos trabalhadores.
Fala de um estado, e qdo escreve sobre as situações reais de poder, perfil de um estado absolutista. Profere uma conferencia no âmbito de um estado absolutista.
Lassale não apresenta o estado absolutista. Há contenção da força do rei. Ele tem limitações. Mesmo tendo poder organizado sofre contenções no âmbito da sociedade.
Não fala em uma sociedade estamental mas da burguesia. Admite q o individuo consiga juntar patrimônio e crescer ou perder e sucumbir.
Para exterminar o estado absolutista precisaria matar o rei. Terminar com o mandato dele. Mas para lassale não era pleno o absolutismo.
Direito baseado na razão não criado no parlamento. Depois do estado absolutista. Mas sim estado Liberal.
Lassale não se refere ao judiciário.
Marca do estado liberal.
Autor de um momento q o absolutismo já havia sido superado. Ele queria verdadeiramente é a realidade. Queria um estado provedor, que assuma o compromisso de melhorar a vida do trabalhador e das pessoas. Luta para que aconteça isso.
Esse é o contexto da obra de lassale. Lassale diz q a constituição deve estar em conformidade com a realidade.
Hasse já não é escrito no mesmo contexto pois foi escrito em momentos históricos diferentes. Constituição já esta desenvolvida e em uso. Da importância a constituição e à constituição escrita.
Em que podemos dizer que o pensamento do Hesse confunde com Lassale?
Hesse diz q a constituição deve estar em conformidade com o mundo jurídico. A constit é necessária para organizar as esferas do estado.
Vontade de constituição: povo tem q ter o desejo que a const seja forte e q controle as ações do estado e do próprio povo. Os que detem o poder tbem tem q ter a vontade de constituição. Justamente para que constituição impor força para controlar os resistentes e para que tenha força normativa.
Hesse diz que a constituição depende de certos itens para ter força normativa. Deve limitar os fatores real de poder. Deve concentrar os fatores reais de poder? Não para poder dividir. Const jurídica e a real serve para que não haja abuso de poder e que seja de acordo com a realidade.
Const. Deve ter uma representação dos fatores reais de poder
Hesse pretente q a const esteja embasada na prudência, perde força normativa qdo choca-se com a realidade mas adéqua-se às formas normativas.
Const. Trás interesses dos mais variados grupos.( captial econômico, latifundiários, sem terra, empresários, mulheres, trabalhadores, idosos, crianças) a constituição acontecem mas está em conflito por um bom período.
Const tem q ter mecanismos de defesa para conter modificações.
É um documento muito difícil para ser alterado. Exige-se corum muito mior.
Fixa tbem, momentos, em que elea não pode ser alterada.
Ex.Invasão da argentina – invasão – hipótese. Não pode haver uma constituição neste momento devido à fragilidade da administração.
Dois modos de atualização da constituição: - interpretação; reforma. Na mutação atualiza-se sem mudar. Na Reforma muda-se, altera-se o texto.
Isso se faz no Brasil a partir das emendas na constituição
O texto muitas vezes fica difícil de ser interpretado.
Hesse disse q a const é um documento sintético. Deve ter os princípios fundamenteais. Deve reduzir as reformas. O texto não pode ser muito minucioso e teria q se alterar a todo momento. Deve ser amplo.
Hesse não viu a globalização, blocos econômicos, formação da união européia, fortalecimento da ONU, OEA, empresas multinacionais, grandes fusões, tendências do sec. XX. As constit devam superar o estado nacional.
Hesse e Lassale concentram-se muito no estado nacionalizado
Ex.
Teoria dos separados mais iguais
Permitia q se entendesse a amizade de brancos e negros mas haviam ainada as separações nos transportes, na igreja, escolas, etc. apesar que o texto constitucional era exatamente o mesmo.
Se deu nova interpretação à interpretação do seu texto e não pela alteração de seu texto.
Dec de 40 havia no código a expressão “mulher honesta”. Esse dispositivo foi revogado pois este termo não se usa mais.
Const qfdo fala em casamento fala entre homem e mulher.
Mas há repercussão patrimonial.
Const. Brasileira sofreu muitas reformas. É muito minuciosa.
Houveram muitas dúvidas. Foi feita durante a guerra fria. Um ano depois caiu o muro. O leste europeu acabaou. A ideologia foi se fortalecendo. Serviços públicos eram estatais. Foram posteriormente privatizados.
Aconteceu na Europa, AM.latina, Ásia.

AULA 26 DE MARÇO DE 2.010




Início de Estado Absolutista

...Funções do Estado

1) Legislar

2) Aplicar a lei

3) Julgar



O patrimônio do rei se confundia com o patrimônio do Estado no absolutismo.

O rei podia ter o que se chama de irresponsabilidade jurídica, ou seja, se ele (rei) ou o Estado não tem responsabilidade de indenizar alguém ou algo por um dano causado.

O rei era parte de uma sociedade estamental, onde a sociedade erra dividida por um critério econômico.



O direito era natural racional: diferentemente do direito natural clássico cuja fonte era Deus, naquele a fonte era a razão.



Estado liberal

Burguesia

- desconfiam do Estado (e se unem a ele só por isso). Havia um incomodo com a irresponsabilidade jurídica do Estado.

- tem educação formal

- tem $ (patrimônio)

- pagam impostos

- estagnação social

- falta de poder decisório

- desejam uma nova ordem econômica, política e social

- buscam organizar a massa a seu favor



Dois momentos importantes do Estado Liberal:

- Separação dos poderes

- Estado de direito

ROTEIROS DE CPTE

ROTEIROS ENCAMINHADOS PELO PROFESSOR JONATHAN - CPTE

ROTEIRO DE AULA CPTE – 2010


Prof. Jonathan Hernandes Marcantonio
Tema 01: “Razões e Métodos da Ciência Política”
Concepção prévia: Estudo dos fenômenos políticos conduzido com a metodologia das ciências empíricas e utilizando técnicas de pesquisa próprias das ciências do comportamento;
Relações com a Filosofia Políticas (4 acepções):
1. Descrição, projeção, teorização da “ótima república”
• Criação de um modelo ideal de Estado, baseado em princípios éticos últimos:
• Relação: Separação e divergência;
2. Busca do fundamento ultimo do Poder
• Razões do dever de obediência;
• Relação: Separação e convergência;
3. Política como categoria autônoma do Pensamento
• Distinção entre Política e outras categorias conceituais (Moral, Religião, Teologia, etc);
• Relação: Continuidade e indistinção (prática);
4. Como Discurso crítico:
• Dos pressupostos;
• Das condições de verdade;
• Da pretensa objetividade;
• Da valoratividade;
• Relação: Integração recíproca;
Obs1: Toda ciência possui três condições necessárias para ser considerada como tal:
1. Verificação como critério de valoração;
2. Esclarecimento como Objetivo;
3. Não valoração como pressuposto ético;
Obs2: A ciência polícia Moderna utiliza-se de várias das acepções apresentadas, mas sempre com uma carga contextual histórica (pp-96-ss).
Razões da Ciência Política Moderna (e de seu Estudo)
• Investigar as bases justificadoras do dever de obediência política;
• Investigar o papel da sociedade na configuração política do Estado e do Governo (p.80);
• A autonomia política em relação à economia;
• As diversas acepções de Democracia, incluindo seu novo status, o de Democracia poliárquica, ou policêntrica;
• Investigar os limites do poder (obligo político):
- ex parte civium;
- ex parte principis;
• Valer-se como critério justificador (Esclarecimento/Avaliação crítica);

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Prof. Jonathan Hernandes Marcantonio
Tema 02: “Ciência Política e Estado em Maquiavel”
Pressupostos teóricos:
1. Igualdade entre todos os homens, incluindo o príncipe:
• Ausência de superioridade moral do príncipe em comparação aos demais homens;
• Nenhum poder superior ou metafísico de qualquer ordem legitima o poder do príncipe;
2. Todo Homem (ser humano) volta-se à satisfação das próprias necessidades, e isso é insaciável, ou seja, constante:
3. Natureza do Homem Moderno:
• Egoísta;
• Individualista;
• Voltado à satisfação das próprias necessidades e vontades;
• Detentor de uma razão instrumental;
4. Sociedade:
• Base política: Conflitiva;
• Base Histórica: Cíclica;
• Base legitimadora: Secular;
Pressupostos do Príncipe:
• Novo: Não sucede a outro;
• Poder do Estado é tomado por ele e não atribuído a ele;
• Governa em uma cidade já instituída com suas próprias leis;
• Não-eclesiástico – Legitimidade infra-mundana (Subjetiva pautada na Virtú e na Fortuna);
• Detentor de uma força militar autônoma (Não mercenária);
• Arma seu próprio povo para garantir seu Estado;
• Toma o poder com consenso popular;
• Estabelece um governo duradouro e não opressivo;
Características do príncipe:
• Representante do público;
• Suas práticas administrativas devem constituir-se como ponto de encontro entre ele, o Estado e os Súditos;
• Detentor de um poder ilimitado e anterior à qualquer outro;
• Visa instaurar um bem comum, qual seja: a Tranqüilidade e a Ordem;
Relações entre o príncipe e outras esferas sociais:
• Príncipe e a Nobreza;
• Príncipe e as crenças religiosas;
• Príncipe e os pobres;
Da dinâmica conflituosa entre Principado e República:
• Homologia de legitimação entre principado civil e república (p.46, 1º Parágrafo, parte final e 2º);
• Principado – Instaura o novo e estabelece a ordem mediante a virtú e a fortuna do príncipe;
• República – Maior capacidade administrativa – O povo é sábio, e prudente;
• Corrupção como maior problema de qualquer forma de estado, tornando impossível tanto o principado civil, quanto a república;
• Argumentação histórica para a demonstração da corruptibilidade da república (em Roma) – p. 45 – última frase;


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Tema 03: “Política e Direito Natural”
Principais elementos do embate entre Política Moderna e Direito Natural:
1. Crítica à posição de Maquiavel acerca da figura do Príncipe:
• O poder ilimitado do príncipe torna a tirania uma ameaça constante;
• Nenhum poder soberano deve reduzir-se a si mesmo, visto que é oriundo dos homens e do mundo e, portanto imperfeito. (p.95, 2º Parágrafo);
• Há a necessidade de se legislar tendo como base comparativa e limitadora, os Direitos Naturais, cunhados na tradição cristã ocidental;
• Limitação de qualquer poder soberano deve ser feita e de acordo com as leis naturais;
2. O embate se desenvolve no plano de justificação do Estado, ou seja, sua legitimidade última que, pela terminologia latina, leva o nome de Summa potestas;
Formas de manifestação da Summa potestas:
1. Imperium:
• Constituição metafísica do Mundo (Pelas leis postuladas por Tomás de Aquino na Suma teológica – Lex aeterna, Lex divina e Lex naturalis);
• Todos os soberanos são julgadores de Deus na terra, daí seus nomes medievais de Magistrados;
• Todo soberano detém domínio, autoridade e poder de comando sobre seu império;
• O poder do soberano é instituído por Deus, vez que este se representa como um simulacro daquele;
• Ao soberano, a atribuição de comando é a maior dada por Deus, daí o título de Honra suprema, ou Summus honor, sendo esta, efeito deste tipo de legitimidade (p.96);
• O soberano deve governar obedecendo aos princípios divinos ordenadores das relações entre os homens, qual seja, o Direito Natural;
2. Majestas:
• Forma de legitimação submetida à figura do soberano – Subjetiva;
• Requer aspectos diferenciadores da personalidade do soberano para legitimar seu poder (Virtú e Fortuna, p.ex.);
• Constitui como fundamento, isto é base propiciadora, para a constituição da sociedade Civil;
Das formas de apresentação da Teoria do Direito Natural:
• Direito Natural; duas fases:
1. Fase teológica (cristã)
• A origem de todo direito natural estava na criação divina;
• Ela deveria servir como base de toda e qualquer ação humana;
• Todos os homens tinham condição de alcançar os mandamentos do Direito Natural, por intermédio da Razão;
• Direito Natural como paradigma para as relações entre os homens e não entre homem e Deus;
• Razão – médium entre os homens e o direito natural fruto divino;
2. Fase secular (laica)
• Mantêm-se todas as características da fase teológica, com exceção da sua origem divina;
• Os adeptos desta tradição atribuíam ao próprio homem a criação destes direitos, em função de seu diferencial racional, face os outro animais;
• A Razão deixa de ser médium para ser fonte dos Direitos Naturais;
O Direito Natural de Samuel Pufendorf:
1. Herdeiro da segunda fase dos Direitos Naturais (fase laica);
2. Um dos fundadores da Escola de Direitos Naturais e das Gentes – Séc. XVII;
3. Resgata a expressão aristotélica de política na qual a sociedade, suas regras de convívio e instituições, representa a manifestação da política;
4. Separa a vida do homem em dois estágios: O Estágio pré-político e o estágio político:
• Estágio pré-político: Estado de Natureza;
- O homem detém concepção individualista de mundo;
- Voltado à satisfação das próprias necessidades/vontades;
- Detentor de uma razão instrumental;
- A busca da satisfação pessoal leva os homens a um estágio constante de conflito;
- Este conflito exige um pacto social para fins de garantir a autoconservação dos indivíduos;
• Estágio político: Sociedade;
-Instituído a partir de um contrato, ou pacto, social;
-Fruto de uma deliberação racional instrumental (voltada aos interesses individuais);
-Institui um poder soberano capaz de governar a todos e a garantir seu bem maior, ou seja, sua autoconservação;
-Autoconservação como o Direito Natural do Homem;
- Limitação do poder soberano por intermédio de sua adequação ao Direito Natural;
-Submissão total e voluntária dos súditos ao seu poder;
-Sociabilidade como critério necessário para a satisfação e realização plena da individualidade do homem;

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Tema 04: “Política e poder em Hobbes”
Principais elementos teóricos:
1. Commonwealth;
2. Common Power;
3. Body polìtic; Body = Corpo = Movimento (Ação – Ator);
• Corpo Natural (Homem Natural):
• Indivíduo
• Esfera privada
• Corpo Artificial (Homem artificial);
• Soberano
• Esfera pública
• Máquina (Criado pelo Homem)
4. Estado de Natureza
• Ausência de obrigações e de um poder capaz de sancioná-las irresistivelmente (p.124);
• Os homens, cujas ações e palavras ainda não foram disciplinadas mostram-se de acordo com os movimentos que lhe são impressos pelo instinto de conservação, pelas paixões que derivam de sua imaginação, e pelos ditames de sua razão;
• Razão instrumental – Voltada para as paixões e não para contê-las;
• Igualdade;
• Medo – Superestimação;
• Reconhecimento;
• Curiosity – Desconfiança - Conflito;
• Dissociação e não isolamento;
• Guerra generalizada (Todos contra todos: Escassez – Contraste dos desejos – Ilusões de si);
• Preservação da natureza do homem (Da morte e do sofrimento) = Direito Natural;
• Direito natural por si = Vida solitária, mísera, desagradável, brutal e curta, onde o medo e o perigo de uma morte violenta são constantes (p.128) – Imputa uma liberdade de escolha em como tal vida deve ser preservada;
• Lei Natural = Obrigação inerente ao Know how rumo à manutenção da paz e da vida – Já frutos de uma deliberação racional – (Critério de utilidade), mas ainda individual;
• Medo como constituinte de uma ordem civil e instituição de um poder maior, o Soberano (p.129);
5. Soberano
• Detentor do poder (Potestas, potentiae e Strenght);
• Renúncia do poder de resistência por parte do Indivíduo;
• Transferência da força por parte de cada um (Ato);
• O Soberano comanda, ao mesmo tempo em que os indivíduos transferem suas forças e poderes a ele, renunciando-os todos, com exceção ao da Vida;
• Representante;
• É considerado pessoa, pois age, se movimenta;
• Artificial, pois suas ações ocorrem nominem alieno;
• Só existe se houver uma estreita relação entre seu agir e seu reconhecimento como ato de uma pessoa;
• A união da pluralidade de indivíduos só podem existir na figura de seu representante;
• Não se renuncia às próprias forças, delibera-se sobre colocá-las integralmente ao longo de uma trajetória, movidas pela vontade de uma pessoa uma;
• Corpo político =Soberano = Opinião pública = Corpo Disciplinado e Disciplinador concomitantemente;
• Leis = Promulgadas pelo soberano dotam-se de pressuposição de necessidade ao bem do povo e generalidade (perspícuas);

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Tema 05: Contrato social e o Estado em Locke
Principais elementos teóricos:
1. Estado de Natureza;
• Homens que vivem juntos conforme a Razão;
• Sem um superior comum na Terra;
• Atuação do Homem para a apropriação privada do comum;
• Homem detentor de uma razão prudente;
• Igualdade Originária;
• Familiaridade, amizade e certo grau de confiança recíproca;
2. Property – Labor (Propriedade–Trabalho);
• Propriedade do corpo da pessoa (Direito Natural);
• Autoconservação mediante o produto do próprio trabalho;
• Trabalho mantém o equilíbrio da apropriação com o Direito Natural (Proporcionalidade);
• Mecanismo de equilíbrio e paz;
• Elemento constitutivo do sujeito humano;
• Perspectiva lato sensu;
3. Property – Money (Propriedade–Dinheiro);
• Fruto de um acordo comum (Relação convenção-consenso);
• Desproporcionalidade entre trabalho e dinheiro;
• Causa desproporcionalidade entre trabalho e riqueza;
• Institui a possibilidade ilimitada de acúmulo;
• Solidifica e acentua a desigualdade;
• A industriosidade do homem entoa uma lógica competitiva;
• O Dinheiro separa o possuidor de seu objeto, tornando intercambiável e incerto, universalizando o desejo de adquirir;
• Preenche as relações humanas, outrora seguras, de uma natureza insegura e incerta, sendo necessário um árbitro;
4. O Estado:
• Fruto de um pacto (contrato) social;
• Tem como função a conservação da propriedade e a certeza de sua titularidade;
• Detentor do Direito de fazer leis para regulamentar e limitar a propriedade, lhe estabelecendo modos regulares de transferência em detrimento dos modos irregulares presentes no Estado de Natureza (p.159);
• Consolidação da desigualdade não fere a liberdade individual garantida pelo contrato (Relação patrão-servo /Master and servant);
• Constituição do poder na separação entre Executivo e Legislativo;
• Democracia como forma originária de constituição do Estado;
• Admissão da Legislatura representativa (Critério: Trust);
• Executivo independente (Critério: Trustee);
• Movimentação do Estado por Maioria;
• Capacidade de se dissolver o governo por vontade do povo;
• Capacidade de corrupção – Legitimadora de dissolução do governo;
• Relação entre confiança e opinião pública;

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Tema 06: Contrato social e o Estado em Rousseau
Pressupostos teóricos:
1. Inversão dos pressupostos encontrados nos teóricos contratualistas – Do Soberano para o Povo
• Unidade
• Indissolubilidade
• Inalienabilidade
• Infalibilidade
2. Povo é causa e efeito do contrato social.
3. O homem é pacífico e sua desigualdade está na divisão do trabalho e na propriedade privada.
4. Homem é detentor de uma Razão autônoma e não mais instrumental.
Características da teoria de Rousseau.
1. Soberania
• Horizontal
• Acordo de tempo, lugar e efeito entre a vontade geral e o uso da força pública – feita pelo poder executivo.
2. Poder Executivo
• Força pública
• Governo
• Mero executor das leis fruto da vontade geral
• Indispensável – O povo não pode se preocupar com objetos particulares.
• Perigoso – As decisões da vontade geral são mutáveis e as do governo tendem a ser engessadas.
3. Reino da Lei
4. A lei deve representar o sujeito a si próprio
5. Homens com uma razão pública e não mais individualista que os ensina a agir em conformidade com seu próprio juízo.
6. O homem só obedece a lei que prescreveu a si mesmo.
7. Assim que todos a fizerem, detém-se a Vontade geral.
8. Vontade geral.
• Fruto da alienação total dos direitos individuais à coletividade, isto é à toda comunidade.
• É interna ao próprio sujeito. – e não calculado pela relação desta com o próprio interesse.
• A lei é deve ser sua maior expressão.
Críticas de Rousseau à concepção contratualista de Soberano:
1. Unilateralidade das leis (Verticalidade da soberania- Maquiavel e Hobbes)
• O poder do Povo está encerrado no soberano.
• Soberano detém a faculdade de sentenciar –detentor da deliberação verdadeira. – “Quando o príncipe julgou, não há mais outro juízo.”
• Soberania popular - Impessoalidade das leis – (Horizontalidade da soberania)
2. Crítica ao poder executivo (Locke)
• Autonomia do governo gera usurpação.
3. Crítica ao poder legislativo por representação.
• Vontade geral – Não é passível de representatividade
• Perda de própria liberdade - Tornamo-nos seres enganados e comandados.
• Novo soberano –(No sentido de tirano) – tende ao próprio interesse à vontade geral.
• Fruto das sociedades modernas – “Troca-se serviços pessoais por dinheiro”.
Possíveis críticas à teoria de Rousseau
1. Impossibilidade de verificação empírica da vontade geral.
• Utopia.
• Voluntarismo político.
2. Paradoxos.
• Necessidade do Governo versus Perigo para a soberania popular.
• Rejeição da Representação legislativa versus Realidade empírica e impossibilidade de se prescindir (Atenuar a nocividade, quando muito).

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Tema 07: A limitação ao Poder do Estado
Concepções sobre a forma de Limitação de Poder
Motivo da necessidade da Limitação de Poder:
1. Modernidade Política: Manifestação do Poder e/ou das instituições como resultado da ação humana voltada à maximização do Self-Interest (Interesse Próprio).
• Duas variantes possíveis: A Inglesa e a Francesa.
Poder:
É uma experiência eterna que cada homem dotado de poder tende a abusar dele; Com efeito, ele se lança até onde não encontra limites (...). Para que não possa abusar do poder, é preciso, pois, que, devido à própria disposição das coisas, o poder reprima o poder.
Inglesa
-Tradição conhecida como Liberalismo
- Poder:
• Produto não intencional da ação humana
• Regrada e exercida por Instituições Espontâneas (Evoluídas espontaneamente)
• Common Law - Precedentes
- Limitação do Poder
Bicameralismo
1. Câmara dos Lordes
2. Câmara dos Comuns
• Tom de Reforma – Anti-revolução – Construtivismo
• Limitação POLÍTICA do poder
- Política é como um jogo de interesses individuais ou corporativos
Francesa
- Tradição conhecida como Constitucionalismo
-Poder:
• Produto intencional da Ação humana
• Regrada e exercida por Instituições Constituídas (Instituídas não com base em uma prática costumeira, mas sim, por LEI)
• Tradição Romano-germânica – Hipóteses normativas (Norma Jurídica)
- Limitação do Poder
Tripartição dos Poderes
1. Legislativo (órgão político)
2. Executivo (órgão político)
3. Judiciário (órgão NÃO-político)
• Tom de Revolução – Criação de uma nova base fixa do Estado que não é passível de alteração – Constituição Federal
• Limitação JURÍDICA do poder.
- Política como uma tradição igualitária (não admite estamentos e classes sociais) e individualista (Admite estritamente jogos com base em direitos individuais).
A mescla dos Modelos:
-Federalismo norte-americano
- Séyes (Constitucionalismo revolucionário)
Nação versus Estado – p.225 §2º.
-Resultado: Maiores instrumentos de controle e limitação do poder.
• Federalismo
• Constituição Federal uniforme
• Direito e garantias indisponíveis (Cláusulas pétreas)
• Mecanismo jurídicos (Separação de poderes) e Políticos (Checks and Balance, Impeachment, Inquirement Parliament Comission – CPI) admitidos por lei.
• Capacidade de alteração parcial da constituição –com exceção das bases fundantes e estruturais.
• Modelo adotado pelo Brasil. (Bicameralismo federal, CPI, Impedimento, STF, Estados Federados, Organização Estatal pela Constituição Federal, Cláusulas Pétreas e Emendas Constitucionais.

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Prof. Jonathan Hernandes Marcantonio

Tema 08: Poder e Estado em Kant.
Elementos centrais:
 Arbítrio (Vermögen)
 Autonomia (Willkür)
 Vontade (Oriunda da Razão – Não inclinada)
 Razão – Valor constitutivo de uma perspectiva prática – com base em um dever (Sollen) categórico (apodítico) e, portanto, Universalizável.
 Uma vez instituído esse grau de dever e prática universalizável essa razão por dever assume o caráter de e o nome de Idéia (Idee).
 Moral – Coaduna agir e pensar (Sollen)
 Direito (Recht) – Leva em conta a conformidade exterior do ato moral
 Contrato Original. (p.265).
 A tripartição como articulação recíproca e não limitação recíproca.
 Soberania centrada no órgão que compõe a função legislativa.
 Formas de Estado (Staatsform) e Tipos de governo (Regierungsart)
 Constituição (Verfassung), Constituição do Estado (Staatsverfassung), O ato de constituição do Estado (Constitution) e Poder Constituinte (Constituieende Gewalt).

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Prof. Jonathan Hernandes Marcantonio

Tema 09: Poder e Estado em Hegel.
Características centrais:
 Método dialético de compreensão do Mundo
 Tom de compreensão do que é “presente e Real”
 Denominada Filosofia da História
 Realidade como realização do que é racional
 “O racional é ideal e o ideal é racional”
 Mantém a política na esfera de relação entre Estado-Moral-Liberdade
 Modernidade caracterizada pelo “Direito à Liberdade Subjetiva”
Da política Hegeliana
 Moralidade como dupla Libertação
1. Dos instintos humanos (inclinações)
2. Da opressão do Estado
3. Desses dois elementos compõe-se o que Hegel chama de completude, ou totalidade da Liberdade ou sua realização;
4. Coaduna Esfera Pública e Esfera Privada (Öffentlichkeit e Autonomie);
 O Estado tem a função última de tornar como última instância a extrema autonomia tornando-a, com relação às leis do Estado uma unidade substancial.
 Manifestação do poder através do Silogismo dos poderes:
1. Relação distinta da dos três poderes (Crítica à essa estrutura, vez que enseja a luta pelo domínio de um sobre os outros);
2. Ausência de poder Judiciário vez que a Justiça é só um elemento administrativo de Estado e não um órgão político;
3. A soberania DEVE ser personificada
4. Constituição do Estado entre o Legislativo, o Governo e o Príncipe;
5. Monarquia Constitucional (Lei + Personificação da Soberania);
6. Não há poder fora de Constituição (Carta constitucional+criação do Estado);
 O Poder do Príncipe
1. Harmonia entre Príncipe e Soberania Popular;
2. Caráter harmonicista especulativo (Não realizado);
3. Dialética do Estado em idêntica formatação com a dialética do Sujeito;
 O poder Legislativo:
1. Representativo (Via deputados)
2. Representatividade por estamentos (Sociedade Civil estamentária);
3. Dualismo entre Poder e População – Participação popular nos assuntos públicos e não no voto (ação medíocre de depositar uma cédula na urna);

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Tema 10: Poder e Estado em Marx.
Características centrais:
 Crítica à dialética idealista de Hegel (“Romântica”)
 Dialética Materialista (Transformações se dão exclusivamente no plano material, isto é, da realidade);
 Dinâmica materialista dada pela determinação material e totalitária dessa dialética;
Temas de Marx
 Direito e Estado
 Sociedade Civil (Classes Sociais)
 Economia Política
Da Dialética Materialista
 Estrutura econômica
1. Produção social da Vida
2. Relações sociais de produção
3. Desenvolvimento das forças produtivas materiais
4. Classe Economicamente dominante
5. Classe Dominada
 Superestrutura (ideológica)
1. Política
2. Jurídica
3. Consciência Social
 Classe dominante:
1. Detém recursos próprios para a manutenção das relações sociais de produção
2. Economicamente dominante
3. Politicamente dominante
+
4. Ideologicamente dominante
=
Alienação (Inversão, obscurecimento, legitimação, materialização, a elevação de uma particularidade como se fosse universal) – Justifica, Consola, Realiza, Cria;
5. Age (até determinantemente) na disposição da produção social da vida
 Estado
1. Fusão de esfera jurídica e Política
2. Instrumento de manutenção das relações sociais de produção e
3. Instrumento de manutenção das forças produtivas materiais
4. Manifestação da classe social dominante ou revolucionária (Sempre tendenciosa e parcial)
 Direito
1. Resultante específico da dinâmica da luta de classes
2. Mantém o status anterior ou
3. Garante novas ordens
4. Tem influencia no movimento dialético e também na estrutura econômica

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Tema 11: Origem, Justificação e o Conceito de Estado
Origem do Estado:
1. Versões
 Concomitante ao Homem
 Posterior ao Homem
 Estado e complexidade
 Estado versus Estado Moderno
2. Período histórico de surgimento do Estado Moderno (alto grau de complexidade)
 Início do processo no final da Idade Média
 Formação completa em 1648 – Paz de Westfália
 Guerra dos trinta anos
Motivos de seu aparecimento
1. Causas psicológicas
 Necessidade Natural
 Desejo de dominação
2. Motivos econômicos
 Obtenção de riquezas
 Manutenção de alguns privilégios
3.Motivos não-históricos
 Contrato social
 Garantia de valores morais universais
 Ordem social
Do Conceito de Estado
1. O Dualismo do Estado
 Ótica interna – Ordenamento Jurídico Interno
 Ótica internacional – Ordenamento Jurídico Internacional
 Existência e relações jurídicas:
a) Com o contingente demográfico – Direito Constitucional
b) Com os atores internacionais – Direito Internacional (Direito das gentes)
2. Elementos que compõe o Estado
 Contingente demográfico
 Autoridade estatal
 Território
3. O Estado como pessoa jurídica
 A despersonalização do Poder
 O Estado como fruto da lei
 Sua capacidade interna e internacional

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Tema 12: Estado como Instituição
1. Características de uma Instituição
 Ordenação
 Funcionalidade
 Padronização
 Controle
 Impessoalidade
 Burocratização
2. Estado com Poder Institucional
 Capaz de possibilitar a convivência humana – Dominação e Aceitação
a) Dois prismas: Poder (Dominação e Não Dominação) e Força;
Poder
b) Poder Dominante: Irresistível e Originário – Dominação jurisdicional (Lei e território)
c) Poder Não-dominante: Disciplinar e Derivado – Aplicação de sanção com base em leis sociais anteriores e limitadores da própria atuação do Estado (Império da Lei);
Força
d) Poder Político – Força formuladora (Monopólio legítimo da produção normativa)
e) Poder Jurídico – Força realizadora (Monopólio legítimo da Força);
Soberania
f) Características: 1.Una; 2.Indivisível; 3.Inalienável; 4.Imprescritível;
g) Justificação Teórica: 1.Teocrática; 2.Democrática

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Tema 13: Atores e estrutura de interação do Estado
1. Soberania versus Jurisdição
2. Soberania versus Autonomia
3. Tipos possíveis de Autonomia
 Política
 Administrativa- Descentralização versus Desconcentração
4. Formas de Estado
Estado Unitário
 Centro de Decisões único.
 Tipo I: Simples(Centralizado)
 Tipo II: Desconcentrado
Estado Regionalizado
 Divididos em regiões
 Maior desconcentração
 Autonomia administrativa das regiões
 Relativa autonomia política
Estado Composto
 Composto por diversos estados
 Caráter permanente ou transitório
 Tipo I: União política pessoal (Associação de Estados)
 Tipo II: União política real (Mais de um Estado na vida interna, um só Estado na vida internacional)
 Tipo III: Confederações (União dotada de uma finalidade)
 Tipo IV: Federação (Divisão entre União dos Estados e Estados federados
 Características dos Estados Federados:
1. Existência de uma constituição da União superior a Constituição dos Estados
2. Distribuição do poder em dois planos harmônicos
a) Federal – Soberania
b) Estadual – Autonomia política e administrativa
3. Composição bicameral (Câmara baixa – Contingente demográfico / Câmara Alta – Estados membros – Número fixo e igualitário)
4. Sistema judiciário (Solução de conflitos / Controle de constitucionalidade das leis e dos atos jurídicos)
5. Não há direito de secessão
6. Simples no âmbito internacional

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Tema 14: Formas de Governo e Sistema de Governo
1. Estado versus Governo
2. Formas de Governo
• Monarquia (No príncipe)
• República (No povo)
1. Aristocracia
2. Democracia
a) Direta
b) Indireta
-Representativa
-Sufrágio
c) Semidireta
-Ocorre eventualmente na democracia indireta
-Plebiscito (a priori)
-Referendo (a posteriori)
-Iniciativa popular (prerrogativa do povo)
-Veto popular (prerrogativa negativa do povo)
-Recall (Não admitido no Brasil)
-Recall e Impeachment
3. Sistemas republicanos de Governo
• Presidencialismo
a) Separação dos poderes
b) Executivo monocrático
c) Independência rigorosa entre Legislativo e Executivo (Dois órgão políticos)
d) Freios e contrapesos entre os poderes (Aprovação/Veto/Controle de Constitucionalidade)
• Parlamentarismo
• Separação dos Poderes
• Executivo dualista (Presidente(Estado) e 1ºMinistro(Governo))
• Interdependência flagrante entre o Legislativo e o Executivo (Com predominância do Legislativo – Poder de derrubar o Governo e censurar o executivo.
• Semipresidencialismo
• Sistema recente e misto
• Ocorre na França e na Itália
• Separação dos Poderes
• Executivo Dualista
• Interdependência entre o Legislativo e o Primeiro ministro
• Presidente eleito pelo povo com atribuições menores que a de um presidencialismo
• Presidente poder “moderador” popular e chefia do Estado.