segunda-feira, 14 de junho de 2010

Direito Constitucional - Segundo Bimestre

PS: Constitucional é a única matéria incompleta.


30/04/10

Evolução da Constituição Brasileira
->Comparar Const. Brasileira com a Norte-Americana é um equívoco; esta const. é diferente pois suportou crises, independência, mudanças de presidentes e se manteve.
-Explicando a const. Brasileira , temos que voltar à época da independência, podemos ver o exemplos como a França, onde havia o parlamentarismo, a tripartição do poder, como os EUA, figura do presidente, poder legislativo que era uma novidade.
à Brasil: Nesta época, industria quase inexistente, sem elite urbana, força política ligada à elite ruralista. Igreja e estado unidos, a monarquia se fortalecia, onde fomenta processo de urbanização no Brasil, de industrialização.
- INCONFIDÊNCIA MINERA:movimento de elite, não queriam a abolição da escravatura, onde eram envolvidos civis e religiosos, não popular.
-REVOLUÇÃO PERNAMBUNACA:Totalmente religiosa.
-ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUENTE: Era autorizada pelo imperador.
-começa abalando o estado de direito, pois o imperador teria que estar a altura da constituição, e o imperador diz o oposto.
-Imperador junta a assembléia constitutiva, pois estava com medo da Federalização.
- Cria uma comissão para realizar a constituição, e o Imperador impõe a constituição(outorgar a const.)
-CONSTITUIÇÃO DE 1824: Custou uma separação de poderes legislativo, Judiciário e Executivo ( Imperador chefe do poder executivo), moderador ( poder também sobre jurisdição do imperador)
-Poder moderador: Estância processual para os demais poderes, anular as decisões dos demais poderes.
-Direitos liberalistas: Houve direitos de propriedade, segurança, liberdade de expressão...
-Poder judiciário: Não era tão importante, por existir o poder moderador que o “apagava”.
- Const de 1824: àI reinado
à Período das regências.
à II Reinado

*I Reinado: Estado Nacional Independente
- Conflitos entre Brasileiros e Portugueses, tal conflito leva a abdicação do trono em 1891
-Conflito de centralização e descentralização.
-Com o abdicação do trono, fomos ao período de regência.

*Regência: Processo de descentralização do poder, reforma na constituição 1824, extinção do conselho do estado, serve de base para duas grandes forças, centralizar e descentralizar. Centralizarà é legitimado pela força do imperador, vitória da centralização com o golpe da maior idade, posta pelo conselho do estado.

*II Reinado: Marcado por um parlamentarismo de fato. Tivemos uma espécie de parlamentarismo, e a volta da figura de D, Pedro II, mostra a habilidade política, sem usar poder moderador, evitava sempre em usá-lo.
-império. Sem participação popular. República/ Federação/ Abolição da escravatura à as 3 pautas.

°República + Federalização + Abolição da Escravatura levaram ao fim do Império.


14/05/10

A Constituição Brasileira Imperial
-> É uma constituição outorgada (imposta pelo governante); fala sobre a autonomia brasileira; religião (só poderia aparecer publicamente a religiosidade católica, as demais deveriam se restringir ao uso doméstico).
-> Na época existiam 4 poderes (legislativo, executivo, judiciário e moderador) – art. 10
-> Promove-se uma naturalização “fácil”: Portugueses ganham naturalmente (por ex.)
- Poder Legistalivo: “Assembléia geral” = Câmara dos Deputados (membros eletivos/temporários); Câmara dos Senadores (membros vitalícios). <-> Condições para ser Senador: brasileiro, maior de 40 anos, ter $.
- Poder Moderador: “chave de toda organização política”, ele que “dá a ultima palavra”, cargo exclusivo do imperador (que não tem responsabilidade alguma sob seus atos); pode dissolver e reajustar a câmara dos deputados. <-> São os “conselheiros do Estado”.
- Poder Judiciário: “poder fraco”, marginal. Na constituição Imperial tinha também o “juri cívis” (momento único na nossa história).

A Constituição Brasileira de 1889
-> Proclamada formamente a REPÚBLICA (provisória – porque só a Constituição pode efetivar isso); era chamado de Estados Unidos do Brasil.

A Constituição Brasileira de 1891
-> Não existe mais o poder moderador (porque acabou a figura do moderador); Oficializada a REPÚBLICA.
- Poder Legistalivo: continua a ser bicameral; porém, não é mais para “pessoas experientes”, e sim para contrapor a câmara dos deputados (cada Estado tem no mínimo 4 Deputados – podendo ter mais em Estados populosos); já no Senado, são 3 por Estado, independentemente do tamanho do Estado e população. O mandato do Deputado era de 1 legislatura (3 anos) – troca de mandato ocorre “aos poucos”.
- Ambas as câmaras participam da votação;
- Art. 33 – o Senado julga as altas autoridades;
- O presidente é julgado pelo parlamento

O que muda para a atual?
Nova: a partir de 1934 = GRANDE MUDANÇA: criar Estado Social Brasileiro (passa a ser papel do Estado); fica mais extensa também; democrática.

Direito Civil - Segundo Bimestre

RESUMO PARA A PROVA:


segue aqui mais um resuminho legal, com a matéria de Civil do Segundo Bimestre.

Como não anoto artigo por artigo, só consegui reunir resumos mesmo.

Se alguém que anota e quiser me enviar para eu postar aqui, é só enviar pra mim:
lahdiniz@hotmail.com

beeijos,
Laís Diniz


http://www.4shared.com/document/DXpIFBBZ/RESUMAO_CIVIL.html

domingo, 13 de junho de 2010

Direito Romano - Segundo Período


Para quem não lembra, aqui tá o site da Prof. Eliane, de Romano.
Lá tem aqueles textos complementares e um manual de direito Romano, que dá pra quebrar o galho.


http://www.breviarium.net/




27/04/10

Família e Parentesco – Patria Potestas
(Ler título VI do Dig.)
CAPITIS DEMINUTIO: alteração na capacidade jurídica de gozo.

STATUS LIBERTATIS: livre -> escravo
STATUS CIVITATIS: cidadão Romano -> estrangeiro
STATUS FAMILIAE: ser “sui iuris”

Situação familiar em Toma como requisito de quisição de capacidade de direito (“Status Familiae”)

SUI IURIS é diferente de ALIENI IURIS
(ind. Do poder familiar)

Parentesco:
- Agnatício (civil -> obed. Ao mesmo pater familias)
- Cognatício (consanguíneo)

Casamento:
- Cum Manu: corta vínculos com sua família – mulher integrará juridicamente e religiosamente a família do marido.
- Sine Manu: mulher embora casada, mantém vínculos jurídicos e religiosos com sua família. - + comum no período clássico
Característica: cortejo (“pedir a mão”).

Capacidade de agir (Capacidade de fato):
- Idade (12 anos mulher é púbere, 14 anos H é púbere);
- Sanidade Mental;
- Sexo (fem: tutela perpétua; masc: maiores de 14 tem a capacidade de agir).

Presunção:
- Abs.
- Relat. ou simples

Atenuações (da incapacidade patrium dos “filu familias”):
-> Pecúlios concedidos aos “filu familias”.

Potestas:
- Sobre a pessoa
- Sobre os bens do filhos
-> Tem a capacidade de direito
-> Desempenho de magistratura
-> Ser tutor

Tutela (idade; mulher púberes) e Curatela (dos loucos/insanidade mental: “furiosus”; dos menores de 25 anos e maiores de 14 (homens) – puberdade):
- Tutela/curat. Testamentária -> testamento
- Tutela/curat. Legítima -> Lei
- Tutela/curat. Dativa



13/05/2010

Objeto de Direito
(Ler título VIII do Digesto sobre a divisão das coisas e qualidade das coisas)
- Pessoas -> “todo direito é constituído por causa dos Homens” (Hermogeniano)
- Coisas -> RES - Poder de direito e de fato (propriedade)
- Poder de fato sob o bem, protegido Juridicamente (posse)
- Poder de fato sob o bem, não protegido Juridicamente (detenção) – emprestado
Para a transferência de propriedade de “Res Mancipi” (mancipatio) é necessário:
- 5 testemunhas
- Ser em praça pública
- Pronúncia de palavras solenes
- Transferente
- Adquirente



18/05/10

Res
- “Res Mancipi” -> transferência de propriedade -> “mancipatio”
- “Res nec mancipio”

Coisas
- de Direito Divino – Coisas sacras; Coisas religiosas; Coisas Santas (D.1.8.8.1)
- de Direito Humano
Coisas sem dono – “Res Nullius” -> abandonada, em seu estado de Natureza (pertence ao “bem-comum” – ar, água etc), de uso coletivo (teatros, estádios etc), de ninguém, dos indivíduos.
(Localizar os textos do título VIII do Digesto que disciplinam as coisas sagras e religiosas)

-> “Há 3 modos derivados de aquisição de propriedade: “traditio” (entrega INFORMAL de uma coisa), “mancipatio” (entrega FORMAL) e “in iure cessio” (mais simples que a “mancipatio”, porém, de efeito público também). A “traditio” assegura a transferência de propriedade de “res nec mancipi”. A “mancipatio”, de “res mancipi” e a “in iure cessio” é o ato jurídico que pode transferir a propriedade de “res mancipi” e também “res nec mancipi”.”



20/05/10

“As coisas em relação a outras: coisa principal, coisa acessória, frutos e benfeitorias”

-> Coisa principal é aquela a que outra está unida em relação de dependência.
-> Coisa acessória, em sentido amplo, é aquela que está subordinada à principal, e pode ser parte dela (“parsi rei”), seja destacável ou não, ou, sem ser parte da principal, ser coisa autônoma, mas posta de modo estável a serviço ou como ornamento daquela (“instrumentum” e “ornamentum”, como, por exemplo os escravos e animais domésticos destinados à cultura do imóvel).



25/05/10

-> Fruto, segundo Moreiva Alves, “é o que a coisa frutífera periodicamente produz e que, destacado dela, não lhe acarreta dano ou destruição.”

Fatos
- Fatos que não repercutem na esfera jurídica
- Fatos que reperdutem no mundo jurídico (fatos jurídicos Involutarios e fatos jurídicos voluntários)

Exemplos de atos jurídicos:
-> Contratos (número de declarações), doação, matrimônio (momento da produção), adoção, notificação:

Podendo ser estes:
- Unilateral ou Bilateral
- “inter-vivos” ou “mortis causa”
- Oneroso ou Gratuito - existência tem contraprestação (oneroso) ou não (gratuito)
- Causal ou abstrato - fim prático intimamente ligado ao ato (causal) ou não (abstrato)
- do “Ius Civile” ou do “Ius gentium” - (reconhecimento do ato jurídico)



10/06/10

Ato jurídico: VÍCIOS
- Erro
- Dolo/má-fé (pelo autor do dolo): o autor do dolo deve pagar o prejuízo
- Coação -> alguém exerceu pressão de má fé, para que a pessoa declare uma coisa que não é o que ela realmente quer (neste caso, invalida o ato jurídico)
- Simulação



Filosofia - Segundo Bimestre

SLIDES

Para quem ainda não tem, segue o link para fazer o download dos Slides do professor Felipe, com o conteúdo referente ao segundo período.

Lá já tem todo o "resuminho" da matéria...


http://www.4shared.com/document/jRsvtczG/Filosofia_2.html



11/06/10 - Comentários do Professor sobre redação "O homem como animal político"

1) Prova biológica – nós biologicamente (nossos corpos) “pedem” a vida politica
limitacoes – fragilidade dos corpos fisicos
aptidoes – linguagem e razão

2) Histórica

3) Prova-ética – já q a virtude significa liberdade/autarquia, e que nós vivemos em sociedade, a nossa liberdade plena exigirá a participação política ativa da vida coletiva.


Redação – O homem como animal político

O homem por ser dotado de razão e linguagem e ter certas limitações é inclinado à vida gregária. Uma vez estabelecida a coletividade, há uma tendência à organização política.
A forma mais primitiva da vida política é a família. Nela é que se consolida as relações comunitárias e de poder naturais. Observa-se esses princípios naturais nos relacionamentos entre marido e mulher, pais e filhos, familiares e servos.
Com a organização dos cultos comuns, as família passam a relacionar-se entre sí, surgindo as aldeias dotadas de uma administração primitiva da justiça, não desfrutando da existência de leis e de uma autoridade, mas já conduzida por arbitros.
Nas aldeias, estabelece-se uma relação de amizade entre as famílias, que passam a desejar o bem comum, o que resulta na criação da unidade política caracterizando a formação das “polis”.
Partindo do princípio de que virtude significa liberdade/autarquia, e que nós vivemos em sociedade, a nossa liberdade plena exigirá a participação política ativa da vida coletiva.

CPTE - Segundo Período

RESUMO PARA A PROVA:

Gente,
conseguí aqui um bom resuminho sobre Hobbes e Locke.
(Se alguém tiver algum resumo do Rousseau e puder enviar, agradeço.)

Espero que dê pra quebrar o galho.

Beijão,

Laís Diniz
lahdiniz@hotmail.com



http://www.4shared.com/document/YPX7h_rT/RESUMAO_CPTE.html

Outro resumo:
http://www.cefetsp.br/edu/eso/filosofia/contratualistaschaui.html



26/04/10


CORREÇÃO DA PROVA - PRIMEIRO PERÍODO

Nota 6,0

Correção da prova:


1) Fragmento do texto de Maquiavel, O Príncipe, Cap.XVIII. Com base no texto acima, relacione o conceito de razão instrumental e da virtu e fortuna do príncipe para a instauração do principado civil.


Resposta: Principado civil (governo)-> ordem: não opressiva e duradoura.


Virtu e fortuna são características subjetivas do príncipe, que tem uma capacidade de manipulação muito grande, por isso consegue instaurar um governo não opressor e estabelece a razão instrumental de todas as pessoas.


2) Com base no fragmento acima, estabeleça a relação presente na teoria de Maquiavel entre o tempo cíclico e as transformações entre principado e republica.


Resposta: Razão instrumental é o problema, não a república. Tirania tbem devido à razão instrumental. Tira a concepção linear. O homem pode alterar o seu próprio destino. Natureza humana faz com que o homem haja segundo sua razão instrumental. E existe nas duas formas de governo.


3) Como a ciência política se relaciona com a filosofia política como representação do “ótimo estado”. Explique a partir do conceito de secularização.


Resposta: Separação e divergência.


4) Por que dizemos que filosofia política e ciência política não podem ser consideradas SEMPRE a mesma coisa? Justifique com base nos pressupostos da Teoria Política Moderna.


A 3ª. e 4ª. acepção da Teoria Polica Moderna, filosofia e ciência política vão convergir pois as primeiras acepções são mais voltadas para a metafísica, portanto fortemente ligadas à filosofia política e não à ciência política.



03/05/10

TEMA 03

->Reduzimos a Corrupção através da limitação do poder.
Críticas à Maquiavel
- Corrupção
- Poder Ilimitado

- O iluminismo (“Aufklärung”) -> nova escolástica -> correbte filosófica ligado à partir dos pressupostos modernos. -> Direito Natural
antes: o que é a escolástica
religião X teologia
-> crença: sem razão, você acredita em algo -> tenta explicar cientificamente a existência de Deus.

Tomás Aquino (“São Tomás”) -> “summa theologica”

-> “Lex aeterna” -> o único que a conhece é Deus...todos somos a imagem e a semelhança de Deus. -> relação importante = relação entre os homens.
-> “Lex Divine” (Homem -> Deus): as leis são divinas, nas quais as identificamos na “revelação”.
-> “Lex Naturallis” (H -> H):
“Ratio” (Razão) razão instrumental
“Recla Ratio” (reta razão)
-> “Direito Natural” -> partindo dos TPM, especialmente a secularização e a RI

Legítimo = (Valom) = direito Natural

Legitimidade: PORQUE DEVO OBEDECER
(“Summa Potestas”)
- Valores do direito Natural (“Imperium”)
- Soberano (“Mayestos”)



05/05/10

“Summa Potestas” – (“legitimação” em Latim)
- “Imperium” (Valores)
- “Majestas” (Soberano)

(Des)obediência Civil -> Civitas -> cidade -> organização social -> leis

Império -> Cristianismo
-> ação política com vistas à garantia de determnados valores.
Sacro Império Romano.
10/05/10

MAQUIAVEL

Direito Natural Moderno:
LÓGICA -> SILOGISMO (Premissa maior*, premissa menor**, conclusão***)
* Pres. Maior: Todo H é mortal
Sócrates é mortal Verdadeiro
Sócrates é H
** Pres. Menor: Todo H é Bípede
Sócrates é bípede Verdadeiro
Sócrates é H
*** Conclusão: Todo frango é bípede
Sócrates é bípede Falso
Sócrates é frango
Contratualistas: para eles, o tempo não era cíclico,
Ordem Política - > Contrato Social
Estado de Natureza -> Conflito (Razao Instrumental)
- Ordem -> (baseseada na) lei -> (criada pelo) Estado -> (para a) Sociedade
-Conflito -> (é a) ausência da lei -> (consequentemente há) ausência de um Estado -> (através da) Razão Instrumental.

Como passar do conflito para a ordem: através do contrato social

Estado de Natureza (momentâneo)
- Ausência de uma ordem política
- Razão Instrumental
->GERA O CONFLITO

Contrato Social -> Razão Instrumental (Minimax) - > Cria a idéia de Sociedade -> Consequentemente o Estado -> Governo (-> Pessoa Jurídica)

O governo se extingue, o Estado NÃO.



12/05/10

Rev. Gloriosa (1688) – “Bloodless Revolution”

1215-1688 – “Carta Magna Libertatum”

-> Poder e política em Hobbes
- Parlamento : Lordes (Lords Chamber); Comuns (Commons Chamber)
“1 Man, 1 vote”

Pressupostos Teóricos
- Commom Power
- Commom Wealth
- Body Politic


TEMA 04

“Bem-Comum” – soma de todas as vontades individuais (soma de todos os “corpos”), ligado à esfera pública (para Hobbles é a soma das esferas privadas)
- Individualismo
- Propriedade

Para Maquiavel = o “bem-comum” é a ORDEM; a Esfera pública portanto, se sobrepunha a esfera privada.
- Estado de Natureza = ausência de uma ordem política; razão instrumental.
A dinâmica estabelecida da Razão Instrumental gera o CONFLITO, levando à um CONTRATO SOCIAL, que leva à ORDEM POLÍTICA (Estado, Governo, Sociedade).

Para Hobbes = esfera pública é a soma das esferas privadas; bem-comum é associado à PROPRIEDADE (ex: caneta MINHA, porém, todos da sala tem a sua) – propriedade mais importante do indivíduo = CORPO e seus desdobramentos (vida etc)
- Estado de Natureza = ausência de obrigações; Razão Instrumental (dividida em: Instinto de Preservação (1); Paixão (2))
(1) medo = maior “aliado” da auto-conservação. Desconfiança = falta de fé (ato unilateral, independente da outra parte )
(2) Traz problemas ao homem, o que move a paixão é a CURIOSIDADE; as paixões são efêmeras, e quando passam, fica o “estado de conservação”. São mais fortes que o “estado de conservação”, porém, mais curtas - Parte imprudente da razão

Quando nos encontramos SEM escolha; é a partir daí que se instaura o CONFLITO GENERALIZADO - “o homem é o lobo do homem” (“Uomo Luppi Uomini”)
-> O homem teria uma vida solitária; se tornaria INSEGURO, porém, ainda sim HÁ saída – optar pela CONSERVAÇÃO (conceito mini/max); esse instinto de conservação leva o homem à uma DELIBERAÇÃO. (“Corpo Político”)
-> O sujeito está, neste momento, deliberando coletivamente, por ser a melhor forma de se conservar (conservar a sua VIDA), criando o PACTO SOCIAL
(a deliberação é QUASE um contrato social, por isso é “NADA”)

Pacto Social – Estado; Governo; Sociedade

Estado de Natureza
Corpo Natural -> Corpo Político -> Pacto Social -> Estado (Leviatã) -> Máquina (criada pelo homem)*
* Máquina deve possuir:
- Finalidade: deve possuir finalidades - garantia de Direiro Natural -> “Auto-conservação” (vida; segurança) -> PAZ
- Movimentos específicos: que o conduza a sua finalidade
- Operador: que também o conduzirá a sua finalidade

-> Para Hobbes, o Estado serve (finalidade) para garantir a AUTO-CONVERVAÇÃO dos DIREITOS NATURAIS.
(Paradoxo do Estado) = Constituição - Se contradiz



19/05/10

Direito Natural = Autoconservação = vida; segurança = PAZ

Corpo Político (“Body Politic”) -> Acordo -> Pacto Social (Estado – “Leviatã” (máquina); Governo – Soberano (que opera a máquina); Sociedade)

*A máquina de Hobbes pode ser comparada à uma máquina do século XVII, uma máquina que NÃO possui Razão Instrumental, criada pelo Homem.
Podemos associar a máquina (Estado) em 3 = movimento específico, operador e finalidade.

** Soberano -> Potestas; Potentiae; Strengh (força)



24/05/10

Soberano = pessoa + ” coroa + capa + varinha” -> Se destaca aos demais pelas suas vestimentas!
Estado de Natureza:
- Sem poder político – sem leis positivas;
- Razão Instrumental = paixões (curiosidade); autoconservacaoo (medo) – leva ao CONFLITO – surge a necessidade de criar um PACTO SOCIAL (que é o fruto das vontade individuais) – o ESTADO surge para ajusta o pacto social – o GOVERNO regula o Estado (representante da sociedade, que segue as leis impostas pelo ESTADO – “Nominem Alieno”) – que cria leis para a SOCIEDADE.

Hobbes
- JUSTIÇA nada mais é do que o cumprimento contratual, no âmbito individual. – LEI NATURAL = Lei da Sobrevivência (sobreviver a QUALQUER custo) – Se necessário para sobreviver, pode ocorrer a DESOBEDIÊNCIA CIVIL.
- E a LEGITIMIDADE é a preservação do Direito Natural (coletivo)
Soberano Mau-Soberano Tirano
- Legítimo e Justo - Legítimo e Injusto - Ilegítimo e Injusto

Questões para Fixação:
1) Relacione o “conflito generalizado” com a disposição do homem Hobbesiano à “auto-conservação”, partindo da noção de “Corpo Natural!”.

2) Diferencie “Direito Natural”, “Lei Natural” e “Lei Positiva” à partir do conceito de “Corpo Político”.

3) Diferencie Estado e Governo à partir de suas origens e funções.
4) Diferencie “Soberano”, “Mal Soberano” e “Tirano” à partir de suas respectivas legitimações e Justiça.
5) Explique a “Desobediência Civil” à partir da renúncia do uso da “Razão Instrumental”.



31/05/10

JOHN LOCKE – “Dois tratados sobre o Governo Civil”
-> Nasce no século XVII; cresce em cima da Revolução Burguesa, é criado por nobres e é protestante; era “Whigs” (ativista político)

Hobbes X Locke
(desconfiança -> medo) (Confiança -> Trust)

Estado de Natureza (1) -> Contrato Social (Direito Natural (2) e Propriedade)-> Estado Político
1) Estado de Natureza
- Primeira Fase = propriedade – trabalho
- Segunda Fase = propriedade – moeda
-> a razão instrumental do homem estava ligada à “industriosidade” (“industriousity”); e para a indústria fazer “coisas”, ela precisa de: mão de obriga (trabalho – homem) + matéria prima (natureza)
-> Todo homem tem uma “igualdade originária” = CORPO (que é o que mantém a industriosidade)
-> O homem de Locke quando se sente ameaçado não ataca como o de Hobbes

UTILIDADE = critério de Locke:
Eu faço aquilo que é mais útil para mim -> Critério de PROPORCIONALIDADE = bens = proporcional ao trabalho (primeira fase)

2) Direito Natural
-> Propriedade “lato sensu”
-> Opinião Pública = Contrato social; leis positivas (=democracia -> representativa ou maioria (50% + 1), eleitos através do “Sufrágio” (Sistema Eleitoral), através da CONFIANÇA depositada.

- Representante = eleitos
- Leis Positivas
- Nomear um árbitro (poder executivo) - trustee



02/06/10

Propriedade -> Opnião Pública (Potestas) -> Democracia representativa (Sufrágio ou maioria)

Parlamento (ou Poder Legislativo) -> Leis Positivas; Nomeação de governantes

Questões para fixação:
1) Relacione o conceito de propriedade presente em Locke, com o advento de moeda, partindo do conceito de industriosidade.
2) Porque podemos dizer que o governante em Locke se assemelha ao árbitro? Explique, tendo como pressuposto a opnião pública.
3) Identifique os principais elementos do governo Civil à partir do conceito de Democracia Representativa (de Locke).
4) Relacione a confiança e a opinião pública presentes no processo de “impeachment”.



07/06/10

ROUSSEAU

(auto)(nomia)
auto = própria
nomos = regra

Idéia de liberdade = vc fazer, por “conta própria” seu dever, não necessitando de um “fiscal”...

AUTONOMIA -> “DEVER” -> LIBERDADE -> VONTADE GERAL -> “POVO” -> “SOBERANIA POPULAR”* -> DEMOCRACIA DIRETA

* Una; Indissolúvel; Inalienável; Infalível
Critica a idéia de representante e de governante de Locke; acredita na democracia direta.
-> Rousseau tem 2 livros mais importantes: “O contrato social”; “O discurso sobre a origem e o fundamento da desigualdade entre os homens”. Ele é Suiço (apesar do nome Francês).

Questões para responder:
1) Diferencie vontade geral e opnião pública.
2)Diferencie vontade geral de povo.



14/06/10

ROUSSEAU

“Estado de Natureza” -> Ser selvagem - > Não havia propriedade privada*

* a Propriedade Privada gera no homem uma DESIGUALDADE, que gera por sua vez a VONTADE GERAL, que gera o CONTRATO SOCIAL, que restaura a LIBERDADE, que gera as LEIS POSITIVAS**.
** as Leis Positivas possuem a parte de PRODUÇÃO (pelo POVO, de forma direta – Democracia Direta, que cria portanto a SOBERANIA POPULAR, que é: horizontal, Una, Indissolúvel, Inalienável e infalível) e da FISCALIZAÇÃO (que é feita pelo governo, através da FORÇA PÚBLICA, que é INDISPENSÁVEL, PERIGOSO (Usurpação)).

DEVER = Liberdade (representado pela figura do Anjinho)
QUERER = Paixões (representado pela figura do Diabinho)

-> A lei não serve só para “controlar o povo”, mas também existem leis que regulam as próprias leis.

Para prova:
Hobbes, Locke e Rousseau

Perguntas sobre Rousseau:
1) Relacione o conceito de povo com a idéia de vontade geral, à partir do conceito de Liberdade.

2) O que o “bom selvagem” tem de bom? Explique à partir da noção de Estado de Natureza.

3) Como o “Contrato Social” pretende restaurar a Liberdade?

4) Explique as características da Soberania Popular diferenciando do Governo, em seu Binômio (dois nomes) indispensabilidade / periculosidade.

Difíceis:
1) Diferencie “Razão Instrumental”, “Razão Prudente” (de Locke) e “Razão Autônoma” à partir de seus respectivos objetivos.

2) Diferencie “Soberano”, “Soberania” e “Soberania Popular” quanto a seus atributos.

3) Diferencie “Corpo Político”, “Opnião Pública” e “Vontade Geral” à partir de suas respectivas naturezas deliberativas.



Economia - Segundo Bimestre

26/04/10


Linha de restrição orçamentária

G < ou =" R" g =" Gasto" r =" Renda)"> o gasto deve ser menor ou empatar com a renda.

Gasto = Preço unitário X Quantidade consumida

Ex. R = R$ 500,00

Pa = R$ 5,00

Pv = R$ 10,00

Onde Pa = Preço unitário de alimento e Pv = Preço unitário de vestuário

Qmaxa = R/Pa

Qmaxa = 500/5 = 100

Poderá consumir no máximo 100 unidades de alimento porém 0 de vestuário.

Qmaxv = R/Pv

Qmaxv = 500/10 = 50

Poderá consumir no máximo 50 unidades de vestuário porém 0 de alimento.

LRO – Linha de Restrição Orçamentária

Cesta Alimentação Vestuário

A 100 0

B 80 10

C 60 20

D 40 30

E 20 40

F 0 50

R = R$ 500,00

Qa = 20 -> qv = ?

Pa = 5

Ga = 5 x 20

Ga = 100

Pv = 10

R = Ga + Gv

Gv = R – Ga

Gv = 500 – 100

Gv = 400

Qv = 400/10

Qv = 40
--------

Qv = 30

Pv= R$ 10,00

Gv = 10 x 30

Gv = 300

Ga = R – Gv

Ga = 500 – 300

Ga = 200

Qa = 200/5 = 40

Tem a representação gráfica

O gasto pode ser menor ou maior do que a restrição orçamentária.

Se o preço aumentar ou diminuir há variação na possibilidade de restrição orçamentária, aumentando ou diminuindo sendo que se for em apenas um dos produtos haverá o deslocamento apenas para um lado o outro permanecendo onde se encontrava.

Se a renda aumentar ou diminuir há variação na possibilidade de consumo (deslocamento acima ou abaixo da linha de restrição orçamentária)

Para um melhor entendimento desta matéria vide:

http://www.uepg.br/uepg_departamentos/deecon/disciplinas/Ezequiel%20Guerreiro/aulas-2008/IE-AULA%2010-%20Funcionamento%20do%20mercado%20p55-66.pdf

(Colaboração de William Ondiciati)



16/05/10

1) Se a safra do trigo diminui em 10% em virtude a condições climáticas, constata-se um aumento em 40% do seu, preço. Qual a elasticidade preço do trigo? O que acontecerá com o trigo comprado pelos consumidores, se o governo autorizar um aumento de 20% com seu preço?



31/05/10


Estrutura de Mercado

->Modelos que captam aspectos inerente ou como os mercados estão organizados
->Características: tamanho das empresas, diferenciação dos produtos, transferência do mercado, objetivos dos empresários, o acesso de novas empresas etc.


-
Estruturas Básicas Clássicas

-> Concorrência Perfeita: muitos vendedores e muitos compradores – nenhum deles tem influência significativa no preço do mercado.
- Modelo Ideal
- Mercado Atomizado
- Produtos homogêneos: substitutos perfeitos para os produtos.
- Transparência do mercado: acesso a toda estrutura dos preços e todas as informações.
- Não existem barreiras a novas empresas*: não há nenhum tipo de entrave para a criação de uma nova empresa.

-> Monopólio: único vendedor que fixa o preço de ser produto
- Setor constituído de uma única firma
- Não há produto substituto
- Concorrência entre os consumidores
- Barreiras à entrada de novas empresas.

* Barreiras à entrada de novas empresas – HIPÓTESES:
- monopólio puro ou natural – grande volume de capital na implantação, elevadas economias de escala – custo baixo, preço baixo.
- Legal = lei de proteção à propriedade industrial.
- Controle de matérias primas básicas: menos de bauxita por empresa produtora de Alumínio
- Institucional: setores estratégicos ou segurança nacional. – intervenção do Estado na econo.

-
Outras estruturas clássicas:
-> Concorrência monopolista (concorrência imperfeita) – empresas produzem produtos diferenciados, embora substitutos próximos.
Ex: cigarro, sabonete, refrigerantes.

-> Oligopólio – reduzindo número de produtores e vendedores, fabricando bens que são substitutos próximos entre sí.
Ex: transporte aéreo, químico, etc.

- Modelos Marginalistas de Oligopólio
-> Cartel Perfeito: organização (formal ou informal) que determina a política de preços para todas as firmas que compõem o mesmo setor. Ao procurar se unir e maximizar os lucros (é um monopólio puro) – acerto entre as empresas em relação aos preços.
-> Modelos de liderança – preço: coalização imperfeita (cartel imperfeito) em que as firmas de um setor oligopolista decidem taciramente estabelecer o mesmo preço, aceitando a liderança de uma firma do setor.

- Outras estruturas clássicas (mercado de fatores de produção)
-> Monopsônio – um comprador para muitos vendedores de serviços
-> Oligopsônio – poucos compradores e muitos vendedores. – Indústria de laticínio e pequenos produtores rurais.
-> Monopólio bilateral – monopsonista na compra do f.p. X monopolista na venda desse fator.
Ex: chapa de aço: montadora de auto (monopsonista) X siderúrgica (monopolista).

- Eficiência de Pareto
-> Uma alocação de recurso é eficiente quando não é possível melhorar a situação de um setor sem piorar a situação em outro.



07/06/10

MACROECONOMIA

->Diferentemente da abordagem da microeconomia, a macroeconomia dará ênfase ao aspecto ‘bloco’ da economia, ou seja, ignorará alguns aspectos como o comportamento específico de alguns mercados e de unidades econômicas individuais, mas, por outro lado, vai analisar o mercado de bens e serviços como um todo (agregando produtos agrícolas, industriais e serviços), assim como o mercado de trabalho, ignorando as suas especificidades.
-> Certamente está análise mais superficial olvida alguns detalhes que são importantes para uma caracterização mais perfeita da realidade econômica de ‘x’ lugar. Porém, é justamente esta análise ‘mais superficial’ que permite a análise de um entendimento global da dinâmica dos grandes agregadas e, a partir desta visão, estabelecer relações entre estes agregados. Assim, o estudo do comportamento do mercado de bens e serviços para com o mercado de trabalho, e estes com o mercado monetário proporciona ao analista o poder de programar/induzir relações econômicas de acordo com uma orientação. Ora, certamente estamos falando de Política e Governo, uma vez que a análise macroeconômica é o grande campo de pesquisa para as questões de programação econômica.
-> A teoria macroeconômica, em uma parte, tem um enfoque maior para os problemas de curto prazo, que são conjunturais, tais como o desemprego e a inflação. Numa outra parte, a teoria macroeconômica terá seu enfoque nos problemas estruturais, num longo prazo, problemas estes que são, p. ex., fatores institucionais, a qualidade de vida da população, fatores sociais e tecnológicos como o progresso tecnológico (que reduz o número de operários e aumenta o de máquinas).


Objetivos de Política Macroeconômica
->São, portanto, os objetivos da política macroeconômica:
1) alto nível de emprego
2) estabilidade de preços
3) distribuição de renda socialmente justa
4) crescimento econômico
Quanto aos problemas do desemprego e da inflação são questões de curto prazo, conjunturais, e são objetos de políticas de estabilização. Já as questões relativas ao crescimento econômico e distribuição de renda, que são de longo prazo e estruturais, fazem parte das políticas de planejamento.

- ALTO NÍVEL DE EMPREGO
Esta preocupação e objetivo da teoria política macroeconômica vem à tona com Keynes e sua obra que prega a intervenção do Estado na economia, garantindo ao menos alguns setores. Isso se deve ao fato de Keynes situar-se numa época pós-1929, ou seja, logo após a quebra da Bolsa de Nova York, o que desencadeou uma crise econômica mundial, período chamado de ‘ A Grande Depressão’. Decerto foi a falta de controle e orientação que levou à esta crise. A economia, até então guiada pela ‘mão invisível’ do mercado, teoria de Adam Smith, deparou-se com uma realidade adversa quando a oferta superou a demanda de forma absurda. A conseqüência imediata foi o desemprego generalizado, ocasionando um grande desastre econômico. A solução proposta por Keynes, e que até hoje perdura, é a iniciativa estatal tomar as rédeas nas questões econômicas de interesse público, tal é a questão de manter o alto nível de emprego, a ‘empregabilidade’ ou ‘fácil inserção no mercado’.

- ESTABILIDADE DE PREÇOS
Inflação, por definição, é aumento contínuo e generalizado de preços.
A questão é que todo desenvolvimento econômico está atrelado a um pequeno grau de inflação, assim, todo país em desenvolvimento econômico passará por esta inflação. Porém, até mesmo nos países mais desenvolvidos uma maior atividade no setor econômico, ou seja, um maior uso dos recursos produtivos que tendem atingir a capacidade máxima de produção (pleno emprego) ocasionará uma tensão inflacionária.

- DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DE RENDA
O Brasil, nos idos de 1960 a 1970, viveu um período denominado de ‘milagre econômico’ que gerou um rápido crescimento econômico. Apesar disso, a distribuição de renda no país acentuou-se, tanto entre os grupos socioeconômicos quanto entre as regiões brasileiras. Assim, o crescimento foi vazio, visto que só aumentou as disparidades sociais, se afastando do ideal da distribuição de renda em forma de equidade e justiça social. Isso se deve, em muito, ao fato da teoria do bolo, ‘primeiro crescer, para depois distribuir’. A História nega isso.
Principalmente no período pós-segunda Guerra Mundial, houve um aumento enorme pela demanda de profissionais qualificados nos países latinos, ora, certamente obra-de-mão qualificada, ainda hoje, é escassa, naquele tempo mais ainda. Pois bem, estas minorias foram muito bem remuneradas pelos serviços (Lei de Oferta e Procura), ocasionando assim a tal desproporção entre as rendas. Apesar disto, a renda per capita neste período aumentou para todas as classes econômicas, porém, aquela minoria com mão-de-obra qualificada teve sua renda mais ampliada, se comparada com a renda das outras classes.

- CRESCIMENTO ECONÔMICO
Certamente quando falamos de crescimento econômico, estamos falando de alcançar o máximo de produtividade que os presentes recursos econômicos e tecnológicos dispõem, assim, eliminar o desemprego e a capacidade ociosa. Porém, os supracitados recursos econômicos e tecnológicos funcionam como limites do próprio desenvolvimento, ou crescimento, econômico. Logo, um crescimento econômico certamente demandará:
a) um aumento dos recursos disponíveis; ou
b) um avanço tecnológico que permite um maior benefício dos recursos existentes aumentando a sua produtividade.
O objeto de qualquer crescimento econômico é o aumento da renda per capita nacional, que funciona como um bom indicador para a melhoria do padrão de vida populacional, mas que, como sabemos, numa situação de alta disparidade entre as rendas de classes este indicador é falho, como se dá, p. ex., nos países árabes que possuem alta renda per capita que, na realidade, não reflete a realidade:

RENDA FAMÍLIA B: 7.500 R$

RENDA FAMÍLIA A: 1.500 R$



->Tomando como exemplo as rendas supra, chegaríamos na seguinte renda per capita ( por família, no caso):
-> renda A + renda B / (população)  1500 + 7.500 / 2 = 4.500
Certamente, neste caso, uma renda per capita de 4500 R$ não corresponde à realidade, nem da família B e muito menos da família A.
-> Importante citar a relação entre o desemprego e a inflação, que é cíclica, no chamado trade-off entre desemprego e inflação, que alternam períodos de maior prosperidade (maior inflação) e recesso (maior desemprego), decorrentes de todo o exposto até aqui.



14/06/10

Intrumentos de Política Macro

Certamente a atuação política na macroeconomia terá alguns princípios, que são, em síntese, os objetivos que apresentamos supra. É na Constituição Federal que também se encontram estes princípios e a forma como o Governo cuidará de agir na economia, que, resumidos, é como agir de forma a operar no pleno emprego, com baixas taxas de inflação, com uma justa distribuição de renda e crescer economicamente de forma contínua e sustentável. Os meios para tal, os instrumentos, serão objetos de estudo deste tópico, que são: a política fiscal; política monetária; políticas cambial e comercial e política de rendas.

-> Política Fiscal
A política fiscal se refere a todos os instrumentos que o Governo dispõe para controlar suas despesas (política de gastos), bem como para arrecadar tributos (política tributária). Esta última, é utilizada como meio de manipular, inibindo ou desinibindo, o consumo do setor privado, uma vez que controla as alíquotas de impostos que encarecem os produtos, logo, conforme a situação política, um aumento no consumo com a redução de tributação é viável para o momento econômico.
Caso a política se oriente num sentido de baixar a inflação deverão ser realizados menos gastos mais tributos ( -G/+T).
Caso a política se oriente num sentido de estimular o crescimento econômico e o emprego deverá aumentar os gastos e reduzir os tributos (+G/-T).
Caso a política se oriente num sentido de distribuição de renda, será necessário uma seleção dentre estes instrumentos que correspondam à realidade de tributação de cada um. Como é o caso dos impostos progressivos. São princípios contidos na CF/88 que regem a política fiscal: o da Legalidade, Anterioridade e Noventena (art. 150; 150,III,b e 150,III,c, respectivamente).

-> Política Monetária
Refere-se à atuação do governo sobre a quantidade de moeda e títulos públicos existentes na economia. São os instrumentos governamentais:
a) emissões;
b) reservas compulsórias (percentual sobre os depósitos que os bancos comerciais devem colocar à disposição do Banco Central);
c) open market (compra e venda de títulos públicos);
d) redescontos (empréstimos do Banco Central aos bancos comerciais)
e) regulamentação sobre créditos e taxa de juros.
Caso a política se oriente num sentido de controlar a inflação, deve-se diminuir o estoque monetário da economia (aumento da taxa de juros, aumento das reservas compulsórias, ou venda de títulos no open market). No caso de um crescimento econômico, deve-se fazer o contrário. Pode-se de dizer que a política fiscal e monetária são instrumentos diferentes para as mesmas finalidades. Porém, há vantagens e desvantagens para cada uma. A política fiscal é mais direta no tocante à distribuição de renda, uma vez que pode tributar mais ao mais rico e menos ao mais pobre, bem como investir nos setores que mais necessitam, porém, sua eficácia é limitada pelo principio da anterioridade, que faz com que qualquer mudança na política fiscal só comece no ano subseqüente de sua aprovação no Congresso. A política monetária, por sua vez, é menos eficaz quanto à distribuição de renda, uma vez que trabalha numa área propriamente de mercado com especulações, oscilações, investimentos e lucros, por vezes, que não refletem nada no mundo material, lucros de papel, porém, seus resultados no mundo monetário são mais eficazes e rápidos devido à facilidade e dinâmica na alteração das medidas governamentais com relação à política monetária: só dependem das autoridades monetárias, tal é, por exemplo, o mandante do Banco Central.

-> Políticas Cambial e comercial
São políticas que atuam no setor externo da economia alterando, portanto, as relações de importação e exportação, bem como o conseqüente saldo em superávit ou déficit, um positivo ou negativo saldo entre exportações e importações, respectivamente.
A política cambial se refere à atuação do governo na taxa de câmbio, ou seja, na troca de dinheiro. Pode ocorrer de duas formas: fixar uma taxa ou permitir que seja flexível, de acordo com o mercado de divisas (taxas flutuantes de câmbio).
A política comercial diz respeito aos instrumentos de incentivos às exportações e/ou estímulo e desestímulo às importações, assim, refere-se a estímulos fiscais, redução de impostos, e creditícios, subsídios, por exemplo.

->
Política de Rendas
Refere-se à intervenção direta do governo na formação de renda, com, por exemplo, no congelamento ou controle de preços. Normalmente são políticas voltadas para o controle da inflação. A característica desta política é o congelamento dos preços que faz com que os agentes econômicos não possam responder às influencias normais do mercado.



*Crédito (pelo resumo): Vinícius (2AD)

IED - Segundo Período


Resumo que a Maa Ponara mandou pra gente:


http://www.4shared.com/document/bVInyaqb/Introdu.html


27/04/10

Fontes do Direito Positivo

->Fontes da origem do direito (brasileiro):

1) Reais ou materiais:
- Trata do teor, do conteúdo genérico da norma.
- Vontades, necessidades e cultura de um povo é que determinam essa fonte.
*nem sempre ela favorece o povo.

2) Formais:
- Criação das normas do direito
- Formas de criação do direito
- Legislação (lei)
- Costume
- Doutrina Fontes Jurisprudenciais
- Jurisprudência

3) História
- Documentos históricos que servem para termos uma visão do nosso direito (passado).
*O hoje forma-se das somas do passado.
Ex: Lei das XII tábuas -> Corpus Iuris Civiles

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Legislação: tem como produto a LEI.
Lei: espécie de norma jurídica que passa pelo processo legislativo.
- Processo Legislativo: é o processo instituído pela Constituição para criação de leis.
- União, Estado e Municípios têm seus respectivos processos legislativos .
* C.F. art 59 (Processo Legislativo)

-> Na esfera da União, o processo legislativo compreende:
- As emendas constitucionais
- As leis complementares
- As leis ordinárias – leis infra-contitucionais
- As leis delegadas
- As medidas provisórias
- Os decretos legislativos
- As resoluções
OBS: Leis ordinárias: se submetem à Constituição

-> Fases do processo legislativo:
1) Inciativa
2) Deliberação ou cotação Poder Legislativo Federal
3) Aprovação
4) Promulgação
5) Sanção Poder Executivo
6) Publicação

-> Sistema híbrido, onde há participação dos poderes Executivo e Legislativo.
-> Todo projeto de lei é apresentado ao Poder Legislativo (esse ato é a iniciativa).
->A quem compete a inicitiava: Art. 61 (C.F.)
Iniciativa Coletiva: compete a todos do Art. 61.
Iniciativa Privativa: compete a apenas um certo grupo de pessoas (Art. 61). Pode ocorrer vício de origem, causando nulidade a lei, quando houver uma iniciativa da parte de alguém competente.
-> Temos um sistema Bicameral (duas câmeras) – Alta (Senado Federal); Baixa (Câmara Federal)
OBS: Dependentemente do assunto, a iniciativa ocorre na câmara alta ou baixa.
1-Câmara de Origem (ou originária): a quem compete apreciar determinada iniciativa.
2-Câmara revisora que reaprecia (Senado).



04/05/10

->O Direito Positivo reflete ou ideologia políticas, econômicas e sociais do Estado.
OBS: Só é lei a norma jurídica que passa pelos processos legislativos, ditos pela Constituição.
*Se não houvesse o processo da iniciativa, poderia causar uma frequência na ocorrência do vício de origem, o que pode até mesmo anular a lei, fazendo-a perder sua vigência.
-> Todos são subordinados ao Estado e ao Poder Judiciário.
OBS: Não só os temas ligados à iniciativa da lei pode causar conflitos, mas também sua consolidação e aplicação .
(art. 59, parágrafo único)

Há uma lei que especifica detalhadamente como um projeto de lei deve ser redigido, ao que deve conter, como deve ser apresentado, etc, fazendo com que as leis só tenham valor se seguir exatamente tais parâmetros.

- Ação de execução: ação que faz com que o credor possa cobrar legalmente o seu devedor.

- Não existe vocábulos na lei sem um significado concreto. Todos devem ser cuidadosamente analisados e aplicados ao contexto.

-> A deliberação / votação constituem a segunda fase do processo legislativo, seno seguido da aprovção pela maioria simples (no caso de leis ordinárias) da Câmara originária.
Em seguida, é enviado para a câmara revisora, pelas comissões competentes para que se aprove se houver alguma modificação, este projeto volta para a câmara originária para nova aprovação.
No seguinte processo, tal projeto, já aceito por ambas as câmaras, chega ao presidente da república, que promulga ou veta o item legislativo.
(art. 66, parágrafo primeiro) – Referente ao presidente da república.

Veto do presidente: um caso de inconstitucionalidade ou ir contra o interesse público.

-> Sanção: ato pelo qual o poder enecitivo (presidente) dá a sua aquecencia (aprovação) ao projeto de lei.
1) Empresa (prazo de 15 dias): uma expressão clara e objetiva de aprovação.
2) Tácita (passado o prazo de 15 dias): se após o praxo o presidente não der um parecer, ele é automaticamente (tacitalmente) aprovado.

-> Veto:
1) Total: uma discordância total do presidente com o projeto de lei, excluindo todo o projeto.
2) Uma discordância parcial do presidente com o projeto de lei, excluindo apenas uma parte da lei (art. 66, parágrafo segundo).
OBS: Para ir contra o veto do poder executivo, é necessária a maioria absoluta das duas câmaras (em caso de veto).

-> É o próprio presidente que sanciona, promuga e manda a lei para a publicação.
*Após o veto do presidente e a aprovação absoluta das câmaras, a lei volta para o presidente promulgá-la, em 48 horas. Se isso nao ocorrer, é o presidente do Senado que o faz.
*Quem deve fiscalizar todo o processo é o poder judiciário.



05/05/10

OBS: Cada país, cada Estado, tem seu próprio processo de criação das leis, de forma particular.
Até mesmo o sistema Jurídico da “Commom Law” está aderindo a um processo legislativo, de forma peculiar.
-> A sanção de projeto de lei pode ser considerado a última etapa, embora ainda possa ser recusado pela aplicação, se houver algum tipo de vício percebido apenas pelo Judiciário.
-> No caso da Inconstitucionalidade, a lei é desconsiderada, não pode ser aplicada.


11/05/10

-> Logo depois de sancionada a promulgação, a lei é publicada.
OBS: A lei, se não publicada, não é obrigatória. Ela permanece em estado de imponibilidade.

* A publicação é um ato do governo, realizada pelo poder executivo, nos Diários Oficiais, seja um âmbito da União ou do Estado.
No caso dos munucípios, se houver Diário Oficial, a publicação é feita nele. Se não houve, a publicação é feita por um jornal particular ou no átrio da Câmara Municipal e na sede do Poder Executivo.
OBS: Em caso de cidade muito pequena, que não houver jornal, a publicação pode ser feita no jornal da cidade vizinha, desde que tenha circulação na outra cidade.

-> Em direito, a palavra termo se refere a tempo (inicial ou final).
O termo inicial de uma lei é o momento em que a lei ganha sua vigência. O termo final de uma lei se refere ao momento de perda da vigência.

-> Se a lei não afirmar a data de início da sua vigência, entrará em vigor 45 dias após sua publicação.
-> A lei excerra sua vigência quando findo o prazo, se houver, ou pela revogação por outra lei – neste sistema jurídico, outras fontes de direito não revogam uma lei.
*A eficácia se refere a real aplicação da lei, fazendo-a ser utilizada. Leis sem eficácia podem até mesmo ser obrigatória, mas são ignoradas.
A eficácia é a aptidão de as pessoas aderirem ou não à lei.

OBS: Em casos de urgência, as medidas provisórias podem revogar leis, uma vez que se tem a força de lei, embora não passe pelo Poder Legislativo.


12/05/10

Publicada – imponibilidade – ato de governo – Municípios
“Lei é só o que passa pelo processo legislativo”
-> poder jurídico, no aspecto formal, é guardião da constituição.
- Leges Perfectae – são as leis que sua transgressão causa sanção. – São leis que, quando violadas, tem a pena que culminam em nulidade ou possibilidade de anulação do ato praticado (art. 1868 – Testamento / art. 145 – anulação do negócio jurídico)
- Leges magor quam perfectae - normas cuja violação da margem à duas sanções: nulidade do ato praticado e possibilidade de voltar ao status quo anterior e se pode haver uma pena ao transgressor (penal).
*nulidade: não produz efeito na ordem jurídica
- Leges minus quam perfectae: normas que trazem sanção incompleta ou inadequada, sua sanção não extingue o ato.
- Leges Imperfectae: prescrevem conduta sem impor sanção (art. 314)
*Normas cuja violação leva a anulidade e a possibilidade do reestabelecimento do ato.


18/05/10

Costume

-> Forma e Direito Consuetudinário
- Objetivo: uso (1) - “Corpus”
- Subjetivo: convicção da obrigatoriedade (2) - “Animus”
1) Repetição de um fato, situação que traz como consequência uma reiterada conduta (um lapso temporal longo)
2) Convicção que deve-se agir de determinada forma, uma vez que seus antepassados já o faziam.
OBS: A lei tem uma data para entrar em vigor, o custumo se cria na sociedade, sem intervenção do Estado, sem uma data para vigência.
- Historicamente, o costume aparece antes da lei, tendo nascido da sociedadel. Assim, esta sociedade foi regida, por muito tempo, pela norma consuetudinária.
OBS: Para positivistas extremos, só vale como norma o direito posto, se resumindo o direito à lei.

Incompletude: traz como consequência as lacunas, falhas da legislação, sendo completas pelo costume.
OBS: O direito consuetudinário ainda tem muita influência, valor no direito comercial e no direito internacional.
OBS2: No Direito Penal não se aceita a aplicação da lei, uma vez que a lei é superior, não existe crime, se não houver uma lei anterior, não existe uma pena sem previa exposição.
OBS3: Já no campo do Direito Civil, o direito consuetudinário está perdendo a sua força, dando maior espaço às leis, às legislaturas.

-> O costume se divide em:
- Secundum legem: costume transformado em lei - arts: 1297, 569, 596, 599, 615 (cód. Civ.)
- Preter Legem: o costume acima da lei (em caso de lacuna) – art. 4 (Lei de Introdução ao Cód. Civ.)
- Contra Legem: o costume contra a lei

OBS: O costume não pode infringir a lei. Entretanto, há leis as quais não são aceitas pelo povo, estando sem eficácia, mas que estão em vigor (não foram revogadas)
Assim, quando “todos” os destinatários não são adeptos a esta lei que está sem eficácia, o costume irá regir tal sociedade, ignorando a lei.
-> Jamais um positivista aceitaria tal afirma tal afirmação


25/05/10

DOUTRINA
-> O termo jurista, no Brasil, se refere ao operador do direito que conquistou um nível elevado de estudo (atividade científica)
Na Europa, se refere a todo aquele que opera o direito, independente do grau de estudo.
-> A atividade científico jurídica tem como produto final a doutrina, que é objetivada ao ensino ministrado nas faculdades de direito, a influência sobre o legislador e a influência sobre os trubunais – juízes e suas decisões.

OBS: Durante muito tempo, tais doutrinas tiveram força de lei, tendo a interpretação uma força muito grande, passando, até mesmo, por uma fase obrigatória.
OBS2: É comum que os legisladores se utilizem da opinião de juristas, dada em doutrinas.
OBS2: Tudo o que o juiz põe na sua sentença, deve ser fundamentado, justificado a partir do parecer de juristas consagrados.

-> Atualmente, no momento em que se considera a primazia da lei, a doutrina não obriga, sendo apenas um material importante de consulta, que muito influencia os legisladores e juízes.
*Só quem obriga é a LEI.

-> Muitas vezes, os doutrinadores apresentam pareceres sistemáticos, teóricos a respeito do tema. Dificilmente o jurista é um prático, uma vez que o Sistema Romano Germânico aceita uma teorização do direito.
OBS: Os “case books” jamais podem ser chamados de doutrina, uma vez que são formados unicamente por jurisprudência.
OBS2: Doutrina e Jurisprudência podem divergir em opnião.

Por vezes, o jurista exxerce tanta influência sobre as leis com suas doutrinas, que estas podem ser consideradas como ante projeto de uma lei, tendo a lei, por consequência, o nome do jurista.


01/06/10

JURISPRUDÊNCIA
O conjunto de decisões proferidas pelos Tribunais Superiores (ou Colegiados)
Juiz profere sentença (Primeira Instância) - não formam jurisprudência.
Tribunal profere acordão (Segunda Instância)

-> Só fazem jurisprudência os acordãos proferidos pelos tribunais.
OBS: Em Roma, Jurisprudência era utilizada com o sentido de Ciência do Direito, como ainda é utilizado na Inglaterra.

-> A jurisprudência é também considerada como um costume judiciário, uma vez que nasce da reinteração das decisões dos juízes colegiados.

O poder Judiciário faz parte dos três poderes constituídos, tendo como obrigatoriedade aplicar as normas genéricas, podendo criar apenas normas diretas, dentro de um determinado processo (individuais).

-> No Brasil, a Constituição dá as divisões, as separações do Poder Judiciário (Art. 92). Divide em órgãos:
- Supremo Tribunal Federal – Corte com competência para julgar os conflitos relacionados a Constituição. È um “guardião” da Constituição.
- Conselho Nacional de Justiça – Órgão de fiscalização (que rompe com a divisão dos 3 poderes), sendo alvo de críticas quanto à sua legalidade e o campo de atuação (Ainda bastante incepiente)
*Só tem função administrativa
- Superior Tribunal de Justiça – julgamento de todo direito infra-constituição (são as ações que não cabem ao superior Tribunal Federal). Pode ser considerado o Tribunal Popular – não pode abranger a Constituição.
-Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais – comporta a jurisdição federal, com competências específicas.
-Tribunais de Juízes Militares e de Juízes dos Estados do D.F. e Territórios – se relaciona ao direito comum.

-> No Estado de São Paulo, todos os desembargadores do Tribunal de Justiça são do Tribunal Pleno, que tem como função, competência de administrar, de formar e fiscalizar regras.

-> O tribunal de justiça é dividido em:
- Seção de Direito Privado I – Família
-Seção de Direito Privado II – Empréstimos (bancários)
- Seção de Direito Privado III – Contratos de Locação, alienação.
- Seção de Direito Penal – julga os casos penais
- Seção de Direito Público – julga os casos públicos.

-> Cada seção é divida em câmaras, que são itnegradas, por turmas julgadoras, que se compõe por, no mínimo 3 desembargadores.
São essas câmaras que, efetivamente, vão fazer a jurisprudência, que é criada a partir da mesma decisão tomada por muito tempo em casos iguais ou semelhantes.
Quando tal jurisprudência não mais é discutida, cria-se as súmulas, que é uma fórmula em poucas palavras, que orienta as decisões dos juízes de primeiro grau.
Entretanto, estas súmulas não são obrigatórias. Os juízes de primeiro grau seguem a lei e a sua convicção.
Criou-se então, as súmulas vinculantes, que são realmente obrigatórias, como leis, impsotas pelo superior Tribunal Federal, para que se agilize a resolução de processos arquivados.
Porém, os autores são contra a súmula vinculante, uma que ela limita a convicção do juiz, que não mais pode ter a liberdade de agir, de criar suas normas individuais.

OBS: Com o tempo, os pontos de vista da sociedade vão se aprimorando, divergindo das decisões que são impostas por uma súmula. Então, os juízes de primeira instância passam a julgar contra, para que se modifique.
E ela se modifica no momento em que aqueles que a fizeram (Supremo Tribunal Federal), julgarem que ela não mais se adapta e que seja necessário mudar.

-> Quem está mais próximo do povo, que se dirige a testemunhas, e que tem a maior visão a respeito daquilo que se enquadra nos casos (as leis, as súmulas).
A jurisprudência obrigatória faz com que o juiz perca a liberdade de agir, de julgar verdadeiramente o caso, devendo apenas aplciar algo que já está pronto.


02/06/10

“ACORDÃO
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto os atos de sua competência.
Trata-se, portanto, o acórdão de uma representação, resumida, da conclusão a que se chegou, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão.
De acordo com o art. 165 do Código de Processo Civil brasileiro, os acórdãos devem ser proferidos em observância ao disposto no art. 458, ou seja, devem conter, obrigatoriamente, o relatório, a fundamentação e a parte dispositiva — na qual se encontra a decisão propriamente dita —, e uma ementa conforme o art. 563 do Código Processo Civil, que significa o resumo que se faz dos princípios expostos em uma sentença ou em um acórdão, ou o resumo do que se contém uma 'norma, levado à assinatura da autoridade a quem compete referendá-la ou decretá-la.
O acórdão, como as demais decisões judiciais, deve apresentar o nome de seu relator, dos membros componentes do órgão julgador (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), e o resultado da votação. Caso a votação não seja unânime, o voto vencido, ou seja, o entendimento divergente, mesmo que de um membro apenas órgão julgador deverá ser exposto no acórdão.
Este registro é especialmente importante pois as decisões não-unânimes comportam embargos infringentes, por exemplo.
Outros dispositivos que fazem referência ao acórdão no Código de Processo Civil são os arts. 163, 164, 556 e 564.”

Nos acordãos, há as ementas, que representam em resumo aquilo que o acordão decidiu.
Esta ementa está presente no próprio acordão, como um “caput”, um resumo acima do acordão.

-> O acordão brasileiro é baseado no modelo Alemão.



08/06/10

-> Direito Público
-> Direito Privado
Pontos de Vista:
- A norma jurídica é válida porque é o Estado quem a instituiu, sendo ela sempre de direito público.
- O direito privado vem sendo publicizado, uma vez que o Estado tem agido na coletividade, assim, ele tem perdido sua influência.
- Não se pode dividir o direito, uma vez que ele é proveniente de um só Estado.
- O direito é mais facilmente compreendido se dividido, de acordo com suas características.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- O direito à propriedade, desde o direito romano, é a principal forma de direito, é o mais protegido.
- Quanto mais se distancia do Liberalismo, mais se tem a força do direito público.
- Liberalismo (Estado Liberal) – Direito Privado
- Socialismo (Estado Social) – Direito Público
OBS: Durante o governo do FHC, se teve a primazia sobre o Neoliberalismo, que priorizava o setor privado, até mesmo pela privatização de antigas empresas estatais.
Já no governo Lula, houve um processo inverso, de socialização, de maior intervenção do Estado, garantindo a primazia do setor público.


Constitucionalização do Direito Privado:

- Dentro do sistema jurídico vigente, há uma hierarquização do direito, podendo-se, até mesmo, montar uma pirâmide de poderes entre as normas, de acordo com a subordinação do seu valor hierárquico, entretando, tais normas convivem pacificamente no sistema.
- A interpretação das normas de direito privado deve ser perfeita à luz da Constituição.

OBS: Conforme a sociedade se desenvolve, o direito vai criando ramos, novas áreas, que causam uma reforma, um aprimoramento das normas.
OBS2: Pensou-se, logo em uma divisão tricotômica do direito, ao qual é adicionado ao direito social, também chamado misto.

- Cada autor defende uma certa divisão do direito, de acordo com suas idéias.
- Embora o direito seja dividido em público e privado, dois grande grupos, há uma interdependência entre eles, não se pode tratá-los separadamente.


Teorias que estabelecem critérios para a separação dos direitos:

- Teoria do interesse em jogo (romana) – posta por Ulpiano.
É de direito público quando o interesse buscado for do Estado, quando o interesse é do particular, a relação é de direito privado.
Problemática: não aceita uma interação entre as duas formas de direito.
Essa teoria foi utilizada por muito tempo, mas não mais pode ser aceita.

- Teoria do interesse preponderante
Quanto houver preponderância do interesse do Estado, é de direito público, quando houver prepoderância do interesse dos particulares, é de direito privado.

- Teoria da posição dos sujeitos na relação jurídica (natureza da relação)
Quando os sujeitos da relação estão em coordenação (num mesmo nível), a normal que rege é de direito privado, quando uma entidade estatal estiver subordinando o particular, tem-se uma relação de direito público.
Exceção: Estado <----> Estado
Entre dois Estados (Soberanos), há um caso de coordenação, uma vez que os entes públicos estão em um mesmo patamar, mas a relação deve ser regida pelo direito público.



09/06/10

* Direito Público

- Interno: Conceito político-social de território). Direito público em virgor dentro de um território ficto.
Tamos: - Constitucional
- Administrativo
- Financeiro (receitas do Estado)
- Penal (já foi parte do direito privado)
- Processual (Civil – instrumento do direito civil; Penal – instrumentaliza o direito de punir do Estado)
- Econômico
- Previdenciário
- Social-trabalho
- Aéreo-Aeronáutico
- Securitário
-Agrário
-Espacial

-Externo – relações jurídicas de territórios externos, com indivíduos de outras nacionalidades.
Ramos: - Direito Internacional Público (relações entre Estados, soberanos e Indivíduos, Estados Soberanos e Coercibilidade)
- Direito Internacional Privado (determina qual a norma que vai ser usada – nacional ou estrangeiro)





*Créditos (pelo caderno): Jéssica Oliveira