segunda-feira, 14 de junho de 2010

Direito Constitucional - Segundo Bimestre

PS: Constitucional é a única matéria incompleta.


30/04/10

Evolução da Constituição Brasileira
->Comparar Const. Brasileira com a Norte-Americana é um equívoco; esta const. é diferente pois suportou crises, independência, mudanças de presidentes e se manteve.
-Explicando a const. Brasileira , temos que voltar à época da independência, podemos ver o exemplos como a França, onde havia o parlamentarismo, a tripartição do poder, como os EUA, figura do presidente, poder legislativo que era uma novidade.
à Brasil: Nesta época, industria quase inexistente, sem elite urbana, força política ligada à elite ruralista. Igreja e estado unidos, a monarquia se fortalecia, onde fomenta processo de urbanização no Brasil, de industrialização.
- INCONFIDÊNCIA MINERA:movimento de elite, não queriam a abolição da escravatura, onde eram envolvidos civis e religiosos, não popular.
-REVOLUÇÃO PERNAMBUNACA:Totalmente religiosa.
-ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUENTE: Era autorizada pelo imperador.
-começa abalando o estado de direito, pois o imperador teria que estar a altura da constituição, e o imperador diz o oposto.
-Imperador junta a assembléia constitutiva, pois estava com medo da Federalização.
- Cria uma comissão para realizar a constituição, e o Imperador impõe a constituição(outorgar a const.)
-CONSTITUIÇÃO DE 1824: Custou uma separação de poderes legislativo, Judiciário e Executivo ( Imperador chefe do poder executivo), moderador ( poder também sobre jurisdição do imperador)
-Poder moderador: Estância processual para os demais poderes, anular as decisões dos demais poderes.
-Direitos liberalistas: Houve direitos de propriedade, segurança, liberdade de expressão...
-Poder judiciário: Não era tão importante, por existir o poder moderador que o “apagava”.
- Const de 1824: àI reinado
à Período das regências.
à II Reinado

*I Reinado: Estado Nacional Independente
- Conflitos entre Brasileiros e Portugueses, tal conflito leva a abdicação do trono em 1891
-Conflito de centralização e descentralização.
-Com o abdicação do trono, fomos ao período de regência.

*Regência: Processo de descentralização do poder, reforma na constituição 1824, extinção do conselho do estado, serve de base para duas grandes forças, centralizar e descentralizar. Centralizarà é legitimado pela força do imperador, vitória da centralização com o golpe da maior idade, posta pelo conselho do estado.

*II Reinado: Marcado por um parlamentarismo de fato. Tivemos uma espécie de parlamentarismo, e a volta da figura de D, Pedro II, mostra a habilidade política, sem usar poder moderador, evitava sempre em usá-lo.
-império. Sem participação popular. República/ Federação/ Abolição da escravatura à as 3 pautas.

°República + Federalização + Abolição da Escravatura levaram ao fim do Império.


14/05/10

A Constituição Brasileira Imperial
-> É uma constituição outorgada (imposta pelo governante); fala sobre a autonomia brasileira; religião (só poderia aparecer publicamente a religiosidade católica, as demais deveriam se restringir ao uso doméstico).
-> Na época existiam 4 poderes (legislativo, executivo, judiciário e moderador) – art. 10
-> Promove-se uma naturalização “fácil”: Portugueses ganham naturalmente (por ex.)
- Poder Legistalivo: “Assembléia geral” = Câmara dos Deputados (membros eletivos/temporários); Câmara dos Senadores (membros vitalícios). <-> Condições para ser Senador: brasileiro, maior de 40 anos, ter $.
- Poder Moderador: “chave de toda organização política”, ele que “dá a ultima palavra”, cargo exclusivo do imperador (que não tem responsabilidade alguma sob seus atos); pode dissolver e reajustar a câmara dos deputados. <-> São os “conselheiros do Estado”.
- Poder Judiciário: “poder fraco”, marginal. Na constituição Imperial tinha também o “juri cívis” (momento único na nossa história).

A Constituição Brasileira de 1889
-> Proclamada formamente a REPÚBLICA (provisória – porque só a Constituição pode efetivar isso); era chamado de Estados Unidos do Brasil.

A Constituição Brasileira de 1891
-> Não existe mais o poder moderador (porque acabou a figura do moderador); Oficializada a REPÚBLICA.
- Poder Legistalivo: continua a ser bicameral; porém, não é mais para “pessoas experientes”, e sim para contrapor a câmara dos deputados (cada Estado tem no mínimo 4 Deputados – podendo ter mais em Estados populosos); já no Senado, são 3 por Estado, independentemente do tamanho do Estado e população. O mandato do Deputado era de 1 legislatura (3 anos) – troca de mandato ocorre “aos poucos”.
- Ambas as câmaras participam da votação;
- Art. 33 – o Senado julga as altas autoridades;
- O presidente é julgado pelo parlamento

O que muda para a atual?
Nova: a partir de 1934 = GRANDE MUDANÇA: criar Estado Social Brasileiro (passa a ser papel do Estado); fica mais extensa também; democrática.

Nenhum comentário:

Postar um comentário