domingo, 14 de março de 2010

DIREITO CIVIL I

AULA 24 DE FEVEREIRO DE 2.010

Olho por olho, dente por dente.
Dominação da escrita permitiu ao Homem organizar-se.

Direito Público - interesses da sociedade
Direito Administrativo
Direito Privado - interesses do indivíduo
Direito Civil

Lei feita pelo Congresso Nacional composto pelo Senado e Camara Federal

Senado: Numa república como o Brasil há necessidade de equilíbrio entre os Estados {Ex. SP (rico) e os Estados do Nordeste (mais pobres)}

Câmara: representando a população.

1934 - regime militar. Governo sofre derrota eleitoral. Mantém a maioria na câmara pois a maioria aprova as Leis. Geisel perdeu no Sul e mudou a regra do número de deputados por estado independentemente do número da população.
Com isso, conseguiu-se manter a maioria no congresso.

Na constituição de 88 foi revisto esse conceito e mudou-se a distribuição de deputados proporcionalmente.
Maior para os Estados pobres e limitou a 20 aos Estados ricos.
Precisaria de revisão mas não foi mexido pois não há interesse político.
Regime tributário atual precisa ser modificado urgentemente.
Estados menos privilegiados deram incentivos fiscais.
Jogo de interesses.
Imposto sobre as grandes fortunas.

Rei da França Luiz XIV - "Eu sou o Estado".
1.702 - Montesquieu escreveu: "O Espírito das Leis". Serviu de base para os 3 poderes:
- Legislativo
- Executivo
- Judiciário

1.789 - Revolução Francesa acabou com os antigos regimes. Guilhotinaram o rei e a rainha.
Anarquia
Napoleão colocou ordem.

1.815 - Carta magna. Barões impuseram ao Rei Ricardo Coração de Leão que estava em cruzada. Quem estava no poder era seu irmão que gastou além da conta e aumentou os impostos. Os barões com a carta decretaram que não se aumenta imposto sem o consentimento do povo.

1.774 - Independência americana.
Um marco pois vem das idéias das revoluções.

República Federativa do Brasil
União - Estados - Municípios
Monarquia - Parlamento + Judiciário

"Quando houver conflito entre direito e justiça, lute pela justiça"

Doutrina e Jurisprudência - observam as situações que servem para reforçar argumentos.
Juíz - 1 só
Tribunal - são 3

Um acórdão no tribunal é uma interpretação da Lei feita pelo Judiciário.

Lei do Divorcio - Lei de 1976.

Inventário:
Ex.
Venda de imovel: Inventário feito por R$ 200 mil pagou imposto causa mortis de 4% = R$ 8 mil.
Se vende este mesmo imóvel por R$ 400 mil, gera 15% de imposto sobre o lucro imobiliário (R$ 200 mil de lucro) = R$ 30 mil de imposto.
Se tivesse feito inventário por R$ 400 mil que seria o valor de mercado, pagaria R$ 16 mil (4% causa mortis) e não R$ 38 mil ( R$ 8 mil de imposto causa mortis + R$ 30 mil de imposto lucro imobiliário) pois não haveria lucro imobiliário.

Esta é a importância do conhecimento das Leis por parte do advogado.

Lei = ligare, elo laço
legere, ler, que se lê
legare, impor, mandar

Regra geral imposta coativamente regida por autoridade competente.
Se a lei vai contra a Constituição pode-se defender via mandado de segurança pois a lei é inconstitucional.
Lei formal ou de processo.
Direito material - civil - interesse de cada um.
Lei de processo - ir ao poder judiciário se precaver o direito ameaçado. Cód. de processo + Cód. Civil (fundamento). União dos dois para reparar ou prevenir ao direito ameaçado.
Lei federal - União
Estadual - Assembléias Legislativas. Estados e DF.
Municipal - Cada município.
Poder Legislativo faz essas leis.

Hierarquia das Leis.

CF - Constituição Federal. Art. 59
Para modificar a constituição é necessário um número mínimo de pessoas. Quorum.
Lei ordinária - maioria simples
Mudança da CF - quorum específico.
Por isso é necessário ter acordos para obter a maioria no Congresso senão o governador fica em situação difícil para governar.
Leis complementares ou Orgânica à Constituição.
Lei Ordinária
Lei Delegada - medida provisória
Medida provisória

Cod.Civil CC rege o dia a dia dos direitos do cidadão
C.C. 6 primeiros artigos da Lei de Introdução. (do total de 19)

Vacacios Legis - período da publicação até a vigência da Lei.
No CC. Salvo dispositivo em contrário, o período é de 45 dias.

Art. 2044 CC
Este código entrará em vigor 1 ano após a sua publicação.
(modificação do código - 1916 - 2002)
12/01/03 começou a vigorar no novo código.
Revogação expressa de lei - revogou-se o Código de 1.916

Caput = cabeça
§, inciso (romano), alínea (a,b,c...)

AULA - 25 DE FEVEREIRO DE 2.010

Artigo II
A Lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue, salvo se for lei temporária.

Cód. 2002 - 2046 artigos
12/01/03 entrou em vigor
até 11/01/03, pela Vacatio Legis, a Lei que vigorava era a do antigo código.

Art. 2045 - Ex. de Revogação
Revogação expressa. Lei posterior que diz de forma clara qual das legislações anteriores está revogando.

Revogação tácita.

Para certos casos há necessidade de explicações técnicas para leis específicas. Neste caso não é uma lei que revoga ou modifica mas simplesmente explica a lei anterior.

Replestinação: a volta da lei revogada pela revogação da lei posterior vigente, a menos que haja disposição legal em contrário.

§ 3º Art.II - Lei de Introdução

Revogação total = abrrogação
Revogação parcial = derrogação

Lei expressa - lei posterior diz
Lei tácita - lei posterior é imcompatível com a anterior ou trata inteiramente.

Art. VI
Lei entra em vigor imediatamente.
Começa a valer a partir da sua publicação.
Respeitando ato jurídico/coisa julgada/direito adquirido. Não retroage.

*Ato jurídico perfeito - ato consumado na vigência da lei na época.

Divisão de terra. Limite máximo de divisão = módulo. Existe para evitar o minifúndio.

Direito adquirido é aquele que já se incorporou a sua propriedade. Titular do direito pode exercer. Prazo do início do exercício pré-determinado.

Coisa julgada = decisão judicial que não caiba recurso.

Art. III
Ninguém se excusa de cumprir a lei por a desconhecer.

Art. IV
A lei é geral, se aplica a todos mas não pode prever todos os fatos. Se a lei é omissa - analogia, costumes, princípios gerais do Direito.
"Ninguem dá o que não tem" (princípio do direito)

Pacta sunt servanda - aquilo que é contratado deve ser observado.

Art. V
Aplicação e interpretação da Lei
Aplicar a lei em conformidade ao fim social e ao bem comum

DIREITO DAS PESSOAS

PESSOAS FÍSICAS
Personalidade e Capacidade
10 artigos

1º artigo:
Toda pessoa é capaz na ordem de direitos e obrigações civis
Menor: proteger os direitos

2º artigo:
Responsabilidade civil começa com o nascimento (adquire personalidade) mas também desde a concepção tem direitos preservados e resguardados.
Enquanto não nasce: nascituro (vai nascer).

Ler art. III e IV

Na xerox da faculdade - programa da disciplina

AULA - 03 DE MARÇO DE 2.010

Hermenêutica juridica - estudo - conjunto de regras de interpretação.

Interpretação: buscar o verdadeiro sentido da disposição legal

Disposição legal - o que diz a lei e onde se enquadra. Subsunção. Enquadrar os fatos à disposição da Lei. Buscar nas fontes ou nos meios de interpretação.

Fonte autêntica - lei explicativa
Art. 2º § 2º da Lei de Introdução

Jurisprudencial - feita pelos tribunais
Doutrinária - feita pelos juristas: livros, textos e artigos escritos por juristas e/ou professores

Jurisprudencia - interpretação da lei dada pelo tribunal.

Interpretações:
- Lógica: ver a lei como conjunto orgânico organizando sistematicamente
- Gramatical/literal: regras de gramática
- Histórica: necessidade de mudança da lei
- Teológica: razão de ser
- Sistemática: comparação com a anterior

Resultados:
- Declarativa: busca esclarecer o sentido
- Extensiva: alargar o campo da lei para abranger uma situação que não está na situação legal.
- Restritiva: limitar o campo de atuação da lei (ex. se for uma lei temporária)

Ex. testamento: restrito à morte, limitado à vontade do falecido.

Regras ou critérios interpretativos:
- Razão: preferência por aquela que faz sentido. Buscar o verdadeiro sentido.
- Inteligência: interpretar com a nossa tradição.

"Lex e gezi" - leve a uma situação vaga, absurda
- Não se deve fazer distinção.

Poder Legislativo - cria o direito
Poder Judiciário - julga

Leis especiais/excepcionais: interpretadas restritivamente. Assim como uma lei temporária.

Integração juridica: há desnível entre as leis e os fatos. Lacuna na lei ou omissõa, falta de dispositivos para determinados fatos não previstos.

Art. 126 CPC - pág.396 Vade Mecum
Não havendo disposição legal o juiz deverá recorrer às analogias, costumes e princípios gerais de direito.

Art. 14. pag. 388

Analogia - constituição da lei
Ex. Devedor não pode ser curador de outrém.
Testamentária: aplica-se o mesmo termo.
Ex. Nomeia um amigo como testamenteiro. Se ele é devedor ao falecido estará impedido de cuidar dos bens do falecido pois terá interesses próprios antes de cuidar dos interesses do amigo.
" Não se coloca a raposa para cuidar do galinheiro"
Não criou o direito mas usou o dispositivo legal por analogia

Clóvis Beviláqua - 1916 - Costume obsvervado dentro de uma determinada região.

Princípios gerais de direito:
Elementos fundamentais da cultura humana de nossos dias. Costumes. Passa de geração em geração.
Por Clovis Beviláqua.
Ninguém transfere mais direitos do que tem.
Ninguém deve ser condenado sem ser ouvido. Todos tem direito à defesa num regime democrático.
Quem exercita o próprio direito não lesa outrém.

Ex. Casa alugada. Inquilino começa a atrasar pagtos. Um dia o dono diz: ou você cumpre o contrato ou entro com ação de despejo. Não é ameaça. É exercer o direito de receber os locativos por meio de um processo judicial já que não se conseguiu receber amigavelmente cumprindo-se o contrato.

Art. 127 - pág.396
Juiz decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Tem que haver compreensão e conforme os princípios do direito.
Decidirá conforme apresentação dos fatos, em conformidade com a lei.

Código Civil - pag. 143
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º

Pesquisar: interdição.

AULA - 04 DE MARÇO DE 2.010

C.C. pag. 143
Art. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º - leitura

Pródigo (Art. 4º, § IV) pessoa que gasta descomedidamente. Deve ser interditado como forma de proteção patrimonial.

Art. 4º § Único: índios protegidos pela FUNAI.

Escritura de Emancipação - não é necessário a intervenção ou aprovação do juíz. Quem decide são os pais ou um deles na falta do outro. Não há homologação judicial. Decisão particular dos pais perante tabelião.

Art. 5º Inciso III
Emprego público efetivo - mediante aprovação em concurso.

Art. 8º
Comoriente - morreu ao mesmo tempo

AULA - 10 DE MARÇO DE 2.010

Lei 5015 - 26/12/73
Lei de registros públicos
pág.1283 Vade Mecum

Art. 50.
Atenção: Art. 50 § 3º cód novo 2002 a maioridade passou a ser aos 18 anos e a partir de 16 anos são relativamente capazes e, portanto, a partir dessa idade poderá requerer o seu registro de nascimento.

Ordem de vocação hereditária:
Filho nasce morto numa situação. Se nasce com vida e morre depois, enseja a transferência da herança para sua mãe.
Ex. Pai morre e deixa a mulher grávida. Por isso a importância do registro.

Artigos
51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 58 - Leitura

Artigo 110.
( obs. § 2º art. 157. mudou com o novo código. § 3º também.

AULA 17 DE MARÇO DE 2.010


Codigo Civil

ART. 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32

Lei 1819 herança jacente

Pesquisar:
Herança jacente e vacante

AULA 18 DE MARÇO DE 2.010


Art. 33 à 39



AULA 24 DE MARÇO DE 2.010

Pegar dados com colega


AULA 25 DE MARÇO DE 2.010



C.Civil – Pessoa Jurídica.

Comentários ao código

AULA 07 DE ABRIL DE 2.010



DAS FUNDAÇÕES

ART 62 – 69


AULA 08 DE ABRIL DE 2.010



Revisão

Ler os artigos

O que vem entre virgulas, dá o tom.

Esclarecer o verdadeiro sentido da disposição legal. Se parágrafo, mencionar o caput.



Ver no artigo o que diz respeito ao tema apresentado.

Ex. caso de emancipação de menor



Replistinação

Nenhum comentário:

Postar um comentário