segunda-feira, 8 de março de 2010

DIREITO CONSTITUCIONAL I

AULA - 26 DE FEVEREIRO DE 2.010

O que foi a Magna Carta? Pesquisar.

Século XIII - período do Baixo Medievo - fim da idade média.

Feudo - haviam vários espaços individualizados e autônomos (Estado, Jurídico, Política). Auto-suficiente. Individuo (senhor) tinha soberania em seu espaço.

Sec. XIII o patrimonio vinha de 2 fontes: terra e ouro. Para aumentar o patrimonio de um feudo é descobrir uma mina - difícil - ou tomar outros feudos. Tomar terras e bens existentes. Haverão lutas por anexações por meio de força. Não se pensava em patrimônio intelectual.

Este segundo momento onde os feudos são anexados e tornam-se maiores passam a ser reinos. Um senhor feudal forte ou seu descente - o Rei.
Nos reinos houve a necessidade de especialização de funções. Necessidade de delegação de funções.
A titularidade das funções de Estado é de um indivíduo: função de criar direito, aplicar o direito e julgar. Uma pessoa não poderia fazer tudo isso sozinha por isso foi obrigado a delegar as funções (execução) pois a titularidade continua sendo dele.
Não havia possibilidade de ascensão ou descida de nível das pessoas. É hereditário.
- reino
- nobreza/clero - funções delegadas a eles
- demais + nômades
Os reinos não eram auto-suficientes. Precisavam de mercadorias que não produziam e os nômades traziam essas mercadorias (mercadores).
O reino passa a ter mais segurança. Cidades amuralhadas.
Os mercadores viviam sem tanta segurança mas passam a perceber que precisavam de segurança para seus familiares. Esses grupos passam a pagar tributos.
Antes nômades tinham apenas mercadorias e bens preciosos, não tinham terras.
Para os reinos era importante o dinheiro deles pois gastava-se muito com as guerras, conquistas e invasões.
Essas anexações continuam, aumenta o tamanho do território tornando-se um Estado como a França por exemplo.
Necessidade de funções melhor delineadas. Funções do judiciário, polícia, coleta de lixo, legislativas (conselhos para que o Estado pudesse gerir as suas necessidades e resolver seus problemas - obras, insegurança, tomada de decisões).
Quem tomava conta destes cargos eram basicamente a nobreza e o clero. Convivencia passa a ser mais intensa entre os grupos e os menos privilegiados passam a ter conhecimentos e se relacionar mas o poder continua hereditariamente nas mãos dos nobres.
A insatisfação aumenta. Causa problemas.

Medievo/Estado Absolutista
Estado
Estado - Rei
- não tem responsabilidade jurídica
- atos do rei são inconstestáveis
Sociedade
Estamental
- formada por estamentos
- Rei, nobreza, clero, demais
Direito
Deus - não cabia aos homens criar o direito. quanto o Estado declarava algo devia estar em conformidade com as Leis de Deus. Direito Natural Clássico / Direito Natural Racional
Juiz
Nobreza resolvia os conflitos nomeado pelo Rei / Cargo hereditário / podeia vender ou renunciar a favor de outro o cargo

Luiz XIV - O Estado sou eu
Afirmação inglesa - O Rei não comete erros.

Rei era um representante de algo transcedental (Deus). Fica forte assim. Por isso a religião era tão importante na época. O poder do Rei passa a ser incontestável. Explicação legitimadora.
Rei era responsável na aplicação da Lei.

Sex. XV / XVI - a ordem proveniente do divino passa a ter algumas contestações.
Período em que se tem o verdadeiro nascimento das ciências. Pensamento do que é racional e não transcedental.
Direito não decorre mais de Deus e sim da razão.

"O Homem é livre pois a liberdade é própria do Homem".

Racionalidade.

Começam a se definir os sistemas Jurídico, Econômico e Político.

Direito Natural da Razão.

Burguesia + povo = revolução para mudar.

AULA - 05 DE MARÇO DE 2.010

Seminário:

O que é uma constituição.
Conferência pronunciada diante de uma agrupamento de cidadãos de Berlim em abril de 1.862

FERDNAND LASSALLE

Fatores Reais do Poder
Constituição Real
Constituição Escrita
Constituição Mera "Folha de Papel".

AULA - 12 DE MARÇO DE 2.010

Seminário:

A força normativa da constituição
Universidade de Freiburg RFA - 1.959
Direito Constitucional Moderno

PROF. CONRAD HESSE

AULA 19 DE MARÇO DE 2.010


TRABALHO PARA O DIA 09/04
COMPARAÇÃO ENTRE OS DOIS LIVROS
ESCRITO À MÃO
CITAÇÕES ENTRE ASPAS

Cada um dos autores tinha uma visão da constituição
Um mais sociológica e outro mais jurídica.
Lassale / Hasse
Deve ficar claro que foram escritos em épocas distintas
Decada 1860 séc IXX e o outro quase 100 anos depois
Hasse fase importante estado assume funções importantes
Lassale o estado não era tão forte e a constituição era nada mais do que a distribuição de forças entre a sociedade
Lassale constituição escrita não era tão importante, algo relativamente novo. A constit escrita poderia ou não ser a real.
Mera reprodução da realidade. Representa as forças da sociedade. Distribuição da representação de forças. Constituição real é isso independentemente de ser escrita ou não. Conferencia para os trabalhadores. Q eles se unissem e transformassem aquela realidade. União dos trabalhadores de forma real faria com q aquela realidade fosse alterada. Não tinha força jurídica.
Const. Escrita pode ou não se confundir com a const. Real.
Daí a const. Como mera folha de papel que não tem força normativa e de certa forma até desprezível. O rei tinha força do exercito ao seu lado
Dois grandes momentos: realidade é essa.
O q se precisa é alterar a realidade. Discurso do hoje e de projetos para o futuro, convidando os trabalhadores para se unirem e combaterem as forças da sociedade que excluem aquela camada da sociedade.
Conferencia produzida num ambiente de trabalhadores. Discurso voltado para aquele publico . necessário para se perceber a união dos trabalhadores.
Fala de um estado, e qdo escreve sobre as situações reais de poder, perfil de um estado absolutista. Profere uma conferencia no âmbito de um estado absolutista.
Lassale não apresenta o estado absolutista. Há contenção da força do rei. Ele tem limitações. Mesmo tendo poder organizado sofre contenções no âmbito da sociedade.
Não fala em uma sociedade estamental mas da burguesia. Admite q o individuo consiga juntar patrimônio e crescer ou perder e sucumbir.
Para exterminar o estado absolutista precisaria matar o rei. Terminar com o mandato dele. Mas para lassale não era pleno o absolutismo.
Direito baseado na razão não criado no parlamento. Depois do estado absolutista. Mas sim estado Liberal.
Lassale não se refere ao judiciário.
Marca do estado liberal.
Autor de um momento q o absolutismo já havia sido superado. Ele queria verdadeiramente é a realidade. Queria um estado provedor, que assuma o compromisso de melhorar a vida do trabalhador e das pessoas. Luta para que aconteça isso.
Esse é o contexto da obra de lassale. Lassale diz q a constituição deve estar em conformidade com a realidade.
Hasse já não é escrito no mesmo contexto pois foi escrito em momentos históricos diferentes. Constituição já esta desenvolvida e em uso. Da importância a constituição e à constituição escrita.
Em que podemos dizer que o pensamento do Hesse confunde com Lassale?
Hesse diz q a constituição deve estar em conformidade com o mundo jurídico. A constit é necessária para organizar as esferas do estado.
Vontade de constituição: povo tem q ter o desejo que a const seja forte e q controle as ações do estado e do próprio povo. Os que detem o poder tbem tem q ter a vontade de constituição. Justamente para que constituição impor força para controlar os resistentes e para que tenha força normativa.
Hesse diz que a constituição depende de certos itens para ter força normativa. Deve limitar os fatores real de poder. Deve concentrar os fatores reais de poder? Não para poder dividir. Const jurídica e a real serve para que não haja abuso de poder e que seja de acordo com a realidade.
Const. Deve ter uma representação dos fatores reais de poder
Hesse pretente q a const esteja embasada na prudência, perde força normativa qdo choca-se com a realidade mas adéqua-se às formas normativas.
Const. Trás interesses dos mais variados grupos.( captial econômico, latifundiários, sem terra, empresários, mulheres, trabalhadores, idosos, crianças) a constituição acontecem mas está em conflito por um bom período.
Const tem q ter mecanismos de defesa para conter modificações.
É um documento muito difícil para ser alterado. Exige-se corum muito mior.
Fixa tbem, momentos, em que elea não pode ser alterada.
Ex.Invasão da argentina – invasão – hipótese. Não pode haver uma constituição neste momento devido à fragilidade da administração.
Dois modos de atualização da constituição: - interpretação; reforma. Na mutação atualiza-se sem mudar. Na Reforma muda-se, altera-se o texto.
Isso se faz no Brasil a partir das emendas na constituição
O texto muitas vezes fica difícil de ser interpretado.
Hesse disse q a const é um documento sintético. Deve ter os princípios fundamenteais. Deve reduzir as reformas. O texto não pode ser muito minucioso e teria q se alterar a todo momento. Deve ser amplo.
Hesse não viu a globalização, blocos econômicos, formação da união européia, fortalecimento da ONU, OEA, empresas multinacionais, grandes fusões, tendências do sec. XX. As constit devam superar o estado nacional.
Hesse e Lassale concentram-se muito no estado nacionalizado
Ex.
Teoria dos separados mais iguais
Permitia q se entendesse a amizade de brancos e negros mas haviam ainada as separações nos transportes, na igreja, escolas, etc. apesar que o texto constitucional era exatamente o mesmo.
Se deu nova interpretação à interpretação do seu texto e não pela alteração de seu texto.
Dec de 40 havia no código a expressão “mulher honesta”. Esse dispositivo foi revogado pois este termo não se usa mais.
Const qfdo fala em casamento fala entre homem e mulher.
Mas há repercussão patrimonial.
Const. Brasileira sofreu muitas reformas. É muito minuciosa.
Houveram muitas dúvidas. Foi feita durante a guerra fria. Um ano depois caiu o muro. O leste europeu acabaou. A ideologia foi se fortalecendo. Serviços públicos eram estatais. Foram posteriormente privatizados.
Aconteceu na Europa, AM.latina, Ásia.

AULA 26 DE MARÇO DE 2.010




Início de Estado Absolutista

...Funções do Estado

1) Legislar

2) Aplicar a lei

3) Julgar



O patrimônio do rei se confundia com o patrimônio do Estado no absolutismo.

O rei podia ter o que se chama de irresponsabilidade jurídica, ou seja, se ele (rei) ou o Estado não tem responsabilidade de indenizar alguém ou algo por um dano causado.

O rei era parte de uma sociedade estamental, onde a sociedade erra dividida por um critério econômico.



O direito era natural racional: diferentemente do direito natural clássico cuja fonte era Deus, naquele a fonte era a razão.



Estado liberal

Burguesia

- desconfiam do Estado (e se unem a ele só por isso). Havia um incomodo com a irresponsabilidade jurídica do Estado.

- tem educação formal

- tem $ (patrimônio)

- pagam impostos

- estagnação social

- falta de poder decisório

- desejam uma nova ordem econômica, política e social

- buscam organizar a massa a seu favor



Dois momentos importantes do Estado Liberal:

- Separação dos poderes

- Estado de direito

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