ROTEIROS ENCAMINHADOS PELO PROFESSOR JONATHAN - CPTE
ROTEIRO DE AULA CPTE – 2010
Prof. Jonathan Hernandes Marcantonio
Tema 01: “Razões e Métodos da Ciência Política”
Concepção prévia: Estudo dos fenômenos políticos conduzido com a metodologia das ciências empíricas e utilizando técnicas de pesquisa próprias das ciências do comportamento;
Relações com a Filosofia Políticas (4 acepções):
1. Descrição, projeção, teorização da “ótima república”
• Criação de um modelo ideal de Estado, baseado em princípios éticos últimos:
• Relação: Separação e divergência;
2. Busca do fundamento ultimo do Poder
• Razões do dever de obediência;
• Relação: Separação e convergência;
3. Política como categoria autônoma do Pensamento
• Distinção entre Política e outras categorias conceituais (Moral, Religião, Teologia, etc);
• Relação: Continuidade e indistinção (prática);
4. Como Discurso crítico:
• Dos pressupostos;
• Das condições de verdade;
• Da pretensa objetividade;
• Da valoratividade;
• Relação: Integração recíproca;
Obs1: Toda ciência possui três condições necessárias para ser considerada como tal:
1. Verificação como critério de valoração;
2. Esclarecimento como Objetivo;
3. Não valoração como pressuposto ético;
Obs2: A ciência polícia Moderna utiliza-se de várias das acepções apresentadas, mas sempre com uma carga contextual histórica (pp-96-ss).
Razões da Ciência Política Moderna (e de seu Estudo)
• Investigar as bases justificadoras do dever de obediência política;
• Investigar o papel da sociedade na configuração política do Estado e do Governo (p.80);
• A autonomia política em relação à economia;
• As diversas acepções de Democracia, incluindo seu novo status, o de Democracia poliárquica, ou policêntrica;
• Investigar os limites do poder (obligo político):
- ex parte civium;
- ex parte principis;
• Valer-se como critério justificador (Esclarecimento/Avaliação crítica);
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Tema 02: “Ciência Política e Estado em Maquiavel”
Pressupostos teóricos:
1. Igualdade entre todos os homens, incluindo o príncipe:
• Ausência de superioridade moral do príncipe em comparação aos demais homens;
• Nenhum poder superior ou metafísico de qualquer ordem legitima o poder do príncipe;
2. Todo Homem (ser humano) volta-se à satisfação das próprias necessidades, e isso é insaciável, ou seja, constante:
3. Natureza do Homem Moderno:
• Egoísta;
• Individualista;
• Voltado à satisfação das próprias necessidades e vontades;
• Detentor de uma razão instrumental;
4. Sociedade:
• Base política: Conflitiva;
• Base Histórica: Cíclica;
• Base legitimadora: Secular;
Pressupostos do Príncipe:
• Novo: Não sucede a outro;
• Poder do Estado é tomado por ele e não atribuído a ele;
• Governa em uma cidade já instituída com suas próprias leis;
• Não-eclesiástico – Legitimidade infra-mundana (Subjetiva pautada na Virtú e na Fortuna);
• Detentor de uma força militar autônoma (Não mercenária);
• Arma seu próprio povo para garantir seu Estado;
• Toma o poder com consenso popular;
• Estabelece um governo duradouro e não opressivo;
Características do príncipe:
• Representante do público;
• Suas práticas administrativas devem constituir-se como ponto de encontro entre ele, o Estado e os Súditos;
• Detentor de um poder ilimitado e anterior à qualquer outro;
• Visa instaurar um bem comum, qual seja: a Tranqüilidade e a Ordem;
Relações entre o príncipe e outras esferas sociais:
• Príncipe e a Nobreza;
• Príncipe e as crenças religiosas;
• Príncipe e os pobres;
Da dinâmica conflituosa entre Principado e República:
• Homologia de legitimação entre principado civil e república (p.46, 1º Parágrafo, parte final e 2º);
• Principado – Instaura o novo e estabelece a ordem mediante a virtú e a fortuna do príncipe;
• República – Maior capacidade administrativa – O povo é sábio, e prudente;
• Corrupção como maior problema de qualquer forma de estado, tornando impossível tanto o principado civil, quanto a república;
• Argumentação histórica para a demonstração da corruptibilidade da república (em Roma) – p. 45 – última frase;
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Tema 03: “Política e Direito Natural”
Principais elementos do embate entre Política Moderna e Direito Natural:
1. Crítica à posição de Maquiavel acerca da figura do Príncipe:
• O poder ilimitado do príncipe torna a tirania uma ameaça constante;
• Nenhum poder soberano deve reduzir-se a si mesmo, visto que é oriundo dos homens e do mundo e, portanto imperfeito. (p.95, 2º Parágrafo);
• Há a necessidade de se legislar tendo como base comparativa e limitadora, os Direitos Naturais, cunhados na tradição cristã ocidental;
• Limitação de qualquer poder soberano deve ser feita e de acordo com as leis naturais;
2. O embate se desenvolve no plano de justificação do Estado, ou seja, sua legitimidade última que, pela terminologia latina, leva o nome de Summa potestas;
Formas de manifestação da Summa potestas:
1. Imperium:
• Constituição metafísica do Mundo (Pelas leis postuladas por Tomás de Aquino na Suma teológica – Lex aeterna, Lex divina e Lex naturalis);
• Todos os soberanos são julgadores de Deus na terra, daí seus nomes medievais de Magistrados;
• Todo soberano detém domínio, autoridade e poder de comando sobre seu império;
• O poder do soberano é instituído por Deus, vez que este se representa como um simulacro daquele;
• Ao soberano, a atribuição de comando é a maior dada por Deus, daí o título de Honra suprema, ou Summus honor, sendo esta, efeito deste tipo de legitimidade (p.96);
• O soberano deve governar obedecendo aos princípios divinos ordenadores das relações entre os homens, qual seja, o Direito Natural;
2. Majestas:
• Forma de legitimação submetida à figura do soberano – Subjetiva;
• Requer aspectos diferenciadores da personalidade do soberano para legitimar seu poder (Virtú e Fortuna, p.ex.);
• Constitui como fundamento, isto é base propiciadora, para a constituição da sociedade Civil;
Das formas de apresentação da Teoria do Direito Natural:
• Direito Natural; duas fases:
1. Fase teológica (cristã)
• A origem de todo direito natural estava na criação divina;
• Ela deveria servir como base de toda e qualquer ação humana;
• Todos os homens tinham condição de alcançar os mandamentos do Direito Natural, por intermédio da Razão;
• Direito Natural como paradigma para as relações entre os homens e não entre homem e Deus;
• Razão – médium entre os homens e o direito natural fruto divino;
2. Fase secular (laica)
• Mantêm-se todas as características da fase teológica, com exceção da sua origem divina;
• Os adeptos desta tradição atribuíam ao próprio homem a criação destes direitos, em função de seu diferencial racional, face os outro animais;
• A Razão deixa de ser médium para ser fonte dos Direitos Naturais;
O Direito Natural de Samuel Pufendorf:
1. Herdeiro da segunda fase dos Direitos Naturais (fase laica);
2. Um dos fundadores da Escola de Direitos Naturais e das Gentes – Séc. XVII;
3. Resgata a expressão aristotélica de política na qual a sociedade, suas regras de convívio e instituições, representa a manifestação da política;
4. Separa a vida do homem em dois estágios: O Estágio pré-político e o estágio político:
• Estágio pré-político: Estado de Natureza;
- O homem detém concepção individualista de mundo;
- Voltado à satisfação das próprias necessidades/vontades;
- Detentor de uma razão instrumental;
- A busca da satisfação pessoal leva os homens a um estágio constante de conflito;
- Este conflito exige um pacto social para fins de garantir a autoconservação dos indivíduos;
• Estágio político: Sociedade;
-Instituído a partir de um contrato, ou pacto, social;
-Fruto de uma deliberação racional instrumental (voltada aos interesses individuais);
-Institui um poder soberano capaz de governar a todos e a garantir seu bem maior, ou seja, sua autoconservação;
-Autoconservação como o Direito Natural do Homem;
- Limitação do poder soberano por intermédio de sua adequação ao Direito Natural;
-Submissão total e voluntária dos súditos ao seu poder;
-Sociabilidade como critério necessário para a satisfação e realização plena da individualidade do homem;
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Tema 04: “Política e poder em Hobbes”
Principais elementos teóricos:
1. Commonwealth;
2. Common Power;
3. Body polìtic; Body = Corpo = Movimento (Ação – Ator);
• Corpo Natural (Homem Natural):
• Indivíduo
• Esfera privada
• Corpo Artificial (Homem artificial);
• Soberano
• Esfera pública
• Máquina (Criado pelo Homem)
4. Estado de Natureza
• Ausência de obrigações e de um poder capaz de sancioná-las irresistivelmente (p.124);
• Os homens, cujas ações e palavras ainda não foram disciplinadas mostram-se de acordo com os movimentos que lhe são impressos pelo instinto de conservação, pelas paixões que derivam de sua imaginação, e pelos ditames de sua razão;
• Razão instrumental – Voltada para as paixões e não para contê-las;
• Igualdade;
• Medo – Superestimação;
• Reconhecimento;
• Curiosity – Desconfiança - Conflito;
• Dissociação e não isolamento;
• Guerra generalizada (Todos contra todos: Escassez – Contraste dos desejos – Ilusões de si);
• Preservação da natureza do homem (Da morte e do sofrimento) = Direito Natural;
• Direito natural por si = Vida solitária, mísera, desagradável, brutal e curta, onde o medo e o perigo de uma morte violenta são constantes (p.128) – Imputa uma liberdade de escolha em como tal vida deve ser preservada;
• Lei Natural = Obrigação inerente ao Know how rumo à manutenção da paz e da vida – Já frutos de uma deliberação racional – (Critério de utilidade), mas ainda individual;
• Medo como constituinte de uma ordem civil e instituição de um poder maior, o Soberano (p.129);
5. Soberano
• Detentor do poder (Potestas, potentiae e Strenght);
• Renúncia do poder de resistência por parte do Indivíduo;
• Transferência da força por parte de cada um (Ato);
• O Soberano comanda, ao mesmo tempo em que os indivíduos transferem suas forças e poderes a ele, renunciando-os todos, com exceção ao da Vida;
• Representante;
• É considerado pessoa, pois age, se movimenta;
• Artificial, pois suas ações ocorrem nominem alieno;
• Só existe se houver uma estreita relação entre seu agir e seu reconhecimento como ato de uma pessoa;
• A união da pluralidade de indivíduos só podem existir na figura de seu representante;
• Não se renuncia às próprias forças, delibera-se sobre colocá-las integralmente ao longo de uma trajetória, movidas pela vontade de uma pessoa uma;
• Corpo político =Soberano = Opinião pública = Corpo Disciplinado e Disciplinador concomitantemente;
• Leis = Promulgadas pelo soberano dotam-se de pressuposição de necessidade ao bem do povo e generalidade (perspícuas);
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Tema 05: Contrato social e o Estado em Locke
Principais elementos teóricos:
1. Estado de Natureza;
• Homens que vivem juntos conforme a Razão;
• Sem um superior comum na Terra;
• Atuação do Homem para a apropriação privada do comum;
• Homem detentor de uma razão prudente;
• Igualdade Originária;
• Familiaridade, amizade e certo grau de confiança recíproca;
2. Property – Labor (Propriedade–Trabalho);
• Propriedade do corpo da pessoa (Direito Natural);
• Autoconservação mediante o produto do próprio trabalho;
• Trabalho mantém o equilíbrio da apropriação com o Direito Natural (Proporcionalidade);
• Mecanismo de equilíbrio e paz;
• Elemento constitutivo do sujeito humano;
• Perspectiva lato sensu;
3. Property – Money (Propriedade–Dinheiro);
• Fruto de um acordo comum (Relação convenção-consenso);
• Desproporcionalidade entre trabalho e dinheiro;
• Causa desproporcionalidade entre trabalho e riqueza;
• Institui a possibilidade ilimitada de acúmulo;
• Solidifica e acentua a desigualdade;
• A industriosidade do homem entoa uma lógica competitiva;
• O Dinheiro separa o possuidor de seu objeto, tornando intercambiável e incerto, universalizando o desejo de adquirir;
• Preenche as relações humanas, outrora seguras, de uma natureza insegura e incerta, sendo necessário um árbitro;
4. O Estado:
• Fruto de um pacto (contrato) social;
• Tem como função a conservação da propriedade e a certeza de sua titularidade;
• Detentor do Direito de fazer leis para regulamentar e limitar a propriedade, lhe estabelecendo modos regulares de transferência em detrimento dos modos irregulares presentes no Estado de Natureza (p.159);
• Consolidação da desigualdade não fere a liberdade individual garantida pelo contrato (Relação patrão-servo /Master and servant);
• Constituição do poder na separação entre Executivo e Legislativo;
• Democracia como forma originária de constituição do Estado;
• Admissão da Legislatura representativa (Critério: Trust);
• Executivo independente (Critério: Trustee);
• Movimentação do Estado por Maioria;
• Capacidade de se dissolver o governo por vontade do povo;
• Capacidade de corrupção – Legitimadora de dissolução do governo;
• Relação entre confiança e opinião pública;
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Tema 06: Contrato social e o Estado em Rousseau
Pressupostos teóricos:
1. Inversão dos pressupostos encontrados nos teóricos contratualistas – Do Soberano para o Povo
• Unidade
• Indissolubilidade
• Inalienabilidade
• Infalibilidade
2. Povo é causa e efeito do contrato social.
3. O homem é pacífico e sua desigualdade está na divisão do trabalho e na propriedade privada.
4. Homem é detentor de uma Razão autônoma e não mais instrumental.
Características da teoria de Rousseau.
1. Soberania
• Horizontal
• Acordo de tempo, lugar e efeito entre a vontade geral e o uso da força pública – feita pelo poder executivo.
2. Poder Executivo
• Força pública
• Governo
• Mero executor das leis fruto da vontade geral
• Indispensável – O povo não pode se preocupar com objetos particulares.
• Perigoso – As decisões da vontade geral são mutáveis e as do governo tendem a ser engessadas.
3. Reino da Lei
4. A lei deve representar o sujeito a si próprio
5. Homens com uma razão pública e não mais individualista que os ensina a agir em conformidade com seu próprio juízo.
6. O homem só obedece a lei que prescreveu a si mesmo.
7. Assim que todos a fizerem, detém-se a Vontade geral.
8. Vontade geral.
• Fruto da alienação total dos direitos individuais à coletividade, isto é à toda comunidade.
• É interna ao próprio sujeito. – e não calculado pela relação desta com o próprio interesse.
• A lei é deve ser sua maior expressão.
Críticas de Rousseau à concepção contratualista de Soberano:
1. Unilateralidade das leis (Verticalidade da soberania- Maquiavel e Hobbes)
• O poder do Povo está encerrado no soberano.
• Soberano detém a faculdade de sentenciar –detentor da deliberação verdadeira. – “Quando o príncipe julgou, não há mais outro juízo.”
• Soberania popular - Impessoalidade das leis – (Horizontalidade da soberania)
2. Crítica ao poder executivo (Locke)
• Autonomia do governo gera usurpação.
3. Crítica ao poder legislativo por representação.
• Vontade geral – Não é passível de representatividade
• Perda de própria liberdade - Tornamo-nos seres enganados e comandados.
• Novo soberano –(No sentido de tirano) – tende ao próprio interesse à vontade geral.
• Fruto das sociedades modernas – “Troca-se serviços pessoais por dinheiro”.
Possíveis críticas à teoria de Rousseau
1. Impossibilidade de verificação empírica da vontade geral.
• Utopia.
• Voluntarismo político.
2. Paradoxos.
• Necessidade do Governo versus Perigo para a soberania popular.
• Rejeição da Representação legislativa versus Realidade empírica e impossibilidade de se prescindir (Atenuar a nocividade, quando muito).
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Tema 07: A limitação ao Poder do Estado
Concepções sobre a forma de Limitação de Poder
Motivo da necessidade da Limitação de Poder:
1. Modernidade Política: Manifestação do Poder e/ou das instituições como resultado da ação humana voltada à maximização do Self-Interest (Interesse Próprio).
• Duas variantes possíveis: A Inglesa e a Francesa.
Poder:
É uma experiência eterna que cada homem dotado de poder tende a abusar dele; Com efeito, ele se lança até onde não encontra limites (...). Para que não possa abusar do poder, é preciso, pois, que, devido à própria disposição das coisas, o poder reprima o poder.
Inglesa
-Tradição conhecida como Liberalismo
- Poder:
• Produto não intencional da ação humana
• Regrada e exercida por Instituições Espontâneas (Evoluídas espontaneamente)
• Common Law - Precedentes
- Limitação do Poder
Bicameralismo
1. Câmara dos Lordes
2. Câmara dos Comuns
• Tom de Reforma – Anti-revolução – Construtivismo
• Limitação POLÍTICA do poder
- Política é como um jogo de interesses individuais ou corporativos
Francesa
- Tradição conhecida como Constitucionalismo
-Poder:
• Produto intencional da Ação humana
• Regrada e exercida por Instituições Constituídas (Instituídas não com base em uma prática costumeira, mas sim, por LEI)
• Tradição Romano-germânica – Hipóteses normativas (Norma Jurídica)
- Limitação do Poder
Tripartição dos Poderes
1. Legislativo (órgão político)
2. Executivo (órgão político)
3. Judiciário (órgão NÃO-político)
• Tom de Revolução – Criação de uma nova base fixa do Estado que não é passível de alteração – Constituição Federal
• Limitação JURÍDICA do poder.
- Política como uma tradição igualitária (não admite estamentos e classes sociais) e individualista (Admite estritamente jogos com base em direitos individuais).
A mescla dos Modelos:
-Federalismo norte-americano
- Séyes (Constitucionalismo revolucionário)
Nação versus Estado – p.225 §2º.
-Resultado: Maiores instrumentos de controle e limitação do poder.
• Federalismo
• Constituição Federal uniforme
• Direito e garantias indisponíveis (Cláusulas pétreas)
• Mecanismo jurídicos (Separação de poderes) e Políticos (Checks and Balance, Impeachment, Inquirement Parliament Comission – CPI) admitidos por lei.
• Capacidade de alteração parcial da constituição –com exceção das bases fundantes e estruturais.
• Modelo adotado pelo Brasil. (Bicameralismo federal, CPI, Impedimento, STF, Estados Federados, Organização Estatal pela Constituição Federal, Cláusulas Pétreas e Emendas Constitucionais.
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Tema 08: Poder e Estado em Kant.
Elementos centrais:
Arbítrio (Vermögen)
Autonomia (Willkür)
Vontade (Oriunda da Razão – Não inclinada)
Razão – Valor constitutivo de uma perspectiva prática – com base em um dever (Sollen) categórico (apodítico) e, portanto, Universalizável.
Uma vez instituído esse grau de dever e prática universalizável essa razão por dever assume o caráter de e o nome de Idéia (Idee).
Moral – Coaduna agir e pensar (Sollen)
Direito (Recht) – Leva em conta a conformidade exterior do ato moral
Contrato Original. (p.265).
A tripartição como articulação recíproca e não limitação recíproca.
Soberania centrada no órgão que compõe a função legislativa.
Formas de Estado (Staatsform) e Tipos de governo (Regierungsart)
Constituição (Verfassung), Constituição do Estado (Staatsverfassung), O ato de constituição do Estado (Constitution) e Poder Constituinte (Constituieende Gewalt).
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Tema 09: Poder e Estado em Hegel.
Características centrais:
Método dialético de compreensão do Mundo
Tom de compreensão do que é “presente e Real”
Denominada Filosofia da História
Realidade como realização do que é racional
“O racional é ideal e o ideal é racional”
Mantém a política na esfera de relação entre Estado-Moral-Liberdade
Modernidade caracterizada pelo “Direito à Liberdade Subjetiva”
Da política Hegeliana
Moralidade como dupla Libertação
1. Dos instintos humanos (inclinações)
2. Da opressão do Estado
3. Desses dois elementos compõe-se o que Hegel chama de completude, ou totalidade da Liberdade ou sua realização;
4. Coaduna Esfera Pública e Esfera Privada (Öffentlichkeit e Autonomie);
O Estado tem a função última de tornar como última instância a extrema autonomia tornando-a, com relação às leis do Estado uma unidade substancial.
Manifestação do poder através do Silogismo dos poderes:
1. Relação distinta da dos três poderes (Crítica à essa estrutura, vez que enseja a luta pelo domínio de um sobre os outros);
2. Ausência de poder Judiciário vez que a Justiça é só um elemento administrativo de Estado e não um órgão político;
3. A soberania DEVE ser personificada
4. Constituição do Estado entre o Legislativo, o Governo e o Príncipe;
5. Monarquia Constitucional (Lei + Personificação da Soberania);
6. Não há poder fora de Constituição (Carta constitucional+criação do Estado);
O Poder do Príncipe
1. Harmonia entre Príncipe e Soberania Popular;
2. Caráter harmonicista especulativo (Não realizado);
3. Dialética do Estado em idêntica formatação com a dialética do Sujeito;
O poder Legislativo:
1. Representativo (Via deputados)
2. Representatividade por estamentos (Sociedade Civil estamentária);
3. Dualismo entre Poder e População – Participação popular nos assuntos públicos e não no voto (ação medíocre de depositar uma cédula na urna);
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Tema 10: Poder e Estado em Marx.
Características centrais:
Crítica à dialética idealista de Hegel (“Romântica”)
Dialética Materialista (Transformações se dão exclusivamente no plano material, isto é, da realidade);
Dinâmica materialista dada pela determinação material e totalitária dessa dialética;
Temas de Marx
Direito e Estado
Sociedade Civil (Classes Sociais)
Economia Política
Da Dialética Materialista
Estrutura econômica
1. Produção social da Vida
2. Relações sociais de produção
3. Desenvolvimento das forças produtivas materiais
4. Classe Economicamente dominante
5. Classe Dominada
Superestrutura (ideológica)
1. Política
2. Jurídica
3. Consciência Social
Classe dominante:
1. Detém recursos próprios para a manutenção das relações sociais de produção
2. Economicamente dominante
3. Politicamente dominante
+
4. Ideologicamente dominante
=
Alienação (Inversão, obscurecimento, legitimação, materialização, a elevação de uma particularidade como se fosse universal) – Justifica, Consola, Realiza, Cria;
5. Age (até determinantemente) na disposição da produção social da vida
Estado
1. Fusão de esfera jurídica e Política
2. Instrumento de manutenção das relações sociais de produção e
3. Instrumento de manutenção das forças produtivas materiais
4. Manifestação da classe social dominante ou revolucionária (Sempre tendenciosa e parcial)
Direito
1. Resultante específico da dinâmica da luta de classes
2. Mantém o status anterior ou
3. Garante novas ordens
4. Tem influencia no movimento dialético e também na estrutura econômica
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Tema 11: Origem, Justificação e o Conceito de Estado
Origem do Estado:
1. Versões
Concomitante ao Homem
Posterior ao Homem
Estado e complexidade
Estado versus Estado Moderno
2. Período histórico de surgimento do Estado Moderno (alto grau de complexidade)
Início do processo no final da Idade Média
Formação completa em 1648 – Paz de Westfália
Guerra dos trinta anos
Motivos de seu aparecimento
1. Causas psicológicas
Necessidade Natural
Desejo de dominação
2. Motivos econômicos
Obtenção de riquezas
Manutenção de alguns privilégios
3.Motivos não-históricos
Contrato social
Garantia de valores morais universais
Ordem social
Do Conceito de Estado
1. O Dualismo do Estado
Ótica interna – Ordenamento Jurídico Interno
Ótica internacional – Ordenamento Jurídico Internacional
Existência e relações jurídicas:
a) Com o contingente demográfico – Direito Constitucional
b) Com os atores internacionais – Direito Internacional (Direito das gentes)
2. Elementos que compõe o Estado
Contingente demográfico
Autoridade estatal
Território
3. O Estado como pessoa jurídica
A despersonalização do Poder
O Estado como fruto da lei
Sua capacidade interna e internacional
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Tema 12: Estado como Instituição
1. Características de uma Instituição
Ordenação
Funcionalidade
Padronização
Controle
Impessoalidade
Burocratização
2. Estado com Poder Institucional
Capaz de possibilitar a convivência humana – Dominação e Aceitação
a) Dois prismas: Poder (Dominação e Não Dominação) e Força;
Poder
b) Poder Dominante: Irresistível e Originário – Dominação jurisdicional (Lei e território)
c) Poder Não-dominante: Disciplinar e Derivado – Aplicação de sanção com base em leis sociais anteriores e limitadores da própria atuação do Estado (Império da Lei);
Força
d) Poder Político – Força formuladora (Monopólio legítimo da produção normativa)
e) Poder Jurídico – Força realizadora (Monopólio legítimo da Força);
Soberania
f) Características: 1.Una; 2.Indivisível; 3.Inalienável; 4.Imprescritível;
g) Justificação Teórica: 1.Teocrática; 2.Democrática
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Tema 13: Atores e estrutura de interação do Estado
1. Soberania versus Jurisdição
2. Soberania versus Autonomia
3. Tipos possíveis de Autonomia
Política
Administrativa- Descentralização versus Desconcentração
4. Formas de Estado
Estado Unitário
Centro de Decisões único.
Tipo I: Simples(Centralizado)
Tipo II: Desconcentrado
Estado Regionalizado
Divididos em regiões
Maior desconcentração
Autonomia administrativa das regiões
Relativa autonomia política
Estado Composto
Composto por diversos estados
Caráter permanente ou transitório
Tipo I: União política pessoal (Associação de Estados)
Tipo II: União política real (Mais de um Estado na vida interna, um só Estado na vida internacional)
Tipo III: Confederações (União dotada de uma finalidade)
Tipo IV: Federação (Divisão entre União dos Estados e Estados federados
Características dos Estados Federados:
1. Existência de uma constituição da União superior a Constituição dos Estados
2. Distribuição do poder em dois planos harmônicos
a) Federal – Soberania
b) Estadual – Autonomia política e administrativa
3. Composição bicameral (Câmara baixa – Contingente demográfico / Câmara Alta – Estados membros – Número fixo e igualitário)
4. Sistema judiciário (Solução de conflitos / Controle de constitucionalidade das leis e dos atos jurídicos)
5. Não há direito de secessão
6. Simples no âmbito internacional
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Tema 14: Formas de Governo e Sistema de Governo
1. Estado versus Governo
2. Formas de Governo
• Monarquia (No príncipe)
• República (No povo)
1. Aristocracia
2. Democracia
a) Direta
b) Indireta
-Representativa
-Sufrágio
c) Semidireta
-Ocorre eventualmente na democracia indireta
-Plebiscito (a priori)
-Referendo (a posteriori)
-Iniciativa popular (prerrogativa do povo)
-Veto popular (prerrogativa negativa do povo)
-Recall (Não admitido no Brasil)
-Recall e Impeachment
3. Sistemas republicanos de Governo
• Presidencialismo
a) Separação dos poderes
b) Executivo monocrático
c) Independência rigorosa entre Legislativo e Executivo (Dois órgão políticos)
d) Freios e contrapesos entre os poderes (Aprovação/Veto/Controle de Constitucionalidade)
• Parlamentarismo
• Separação dos Poderes
• Executivo dualista (Presidente(Estado) e 1ºMinistro(Governo))
• Interdependência flagrante entre o Legislativo e o Executivo (Com predominância do Legislativo – Poder de derrubar o Governo e censurar o executivo.
• Semipresidencialismo
• Sistema recente e misto
• Ocorre na França e na Itália
• Separação dos Poderes
• Executivo Dualista
• Interdependência entre o Legislativo e o Primeiro ministro
• Presidente eleito pelo povo com atribuições menores que a de um presidencialismo
• Presidente poder “moderador” popular e chefia do Estado.
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