segunda-feira, 8 de março de 2010

ROTEIROS DE CPTE

ROTEIROS ENCAMINHADOS PELO PROFESSOR JONATHAN - CPTE

ROTEIRO DE AULA CPTE – 2010


Prof. Jonathan Hernandes Marcantonio
Tema 01: “Razões e Métodos da Ciência Política”
Concepção prévia: Estudo dos fenômenos políticos conduzido com a metodologia das ciências empíricas e utilizando técnicas de pesquisa próprias das ciências do comportamento;
Relações com a Filosofia Políticas (4 acepções):
1. Descrição, projeção, teorização da “ótima república”
• Criação de um modelo ideal de Estado, baseado em princípios éticos últimos:
• Relação: Separação e divergência;
2. Busca do fundamento ultimo do Poder
• Razões do dever de obediência;
• Relação: Separação e convergência;
3. Política como categoria autônoma do Pensamento
• Distinção entre Política e outras categorias conceituais (Moral, Religião, Teologia, etc);
• Relação: Continuidade e indistinção (prática);
4. Como Discurso crítico:
• Dos pressupostos;
• Das condições de verdade;
• Da pretensa objetividade;
• Da valoratividade;
• Relação: Integração recíproca;
Obs1: Toda ciência possui três condições necessárias para ser considerada como tal:
1. Verificação como critério de valoração;
2. Esclarecimento como Objetivo;
3. Não valoração como pressuposto ético;
Obs2: A ciência polícia Moderna utiliza-se de várias das acepções apresentadas, mas sempre com uma carga contextual histórica (pp-96-ss).
Razões da Ciência Política Moderna (e de seu Estudo)
• Investigar as bases justificadoras do dever de obediência política;
• Investigar o papel da sociedade na configuração política do Estado e do Governo (p.80);
• A autonomia política em relação à economia;
• As diversas acepções de Democracia, incluindo seu novo status, o de Democracia poliárquica, ou policêntrica;
• Investigar os limites do poder (obligo político):
- ex parte civium;
- ex parte principis;
• Valer-se como critério justificador (Esclarecimento/Avaliação crítica);

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Tema 02: “Ciência Política e Estado em Maquiavel”
Pressupostos teóricos:
1. Igualdade entre todos os homens, incluindo o príncipe:
• Ausência de superioridade moral do príncipe em comparação aos demais homens;
• Nenhum poder superior ou metafísico de qualquer ordem legitima o poder do príncipe;
2. Todo Homem (ser humano) volta-se à satisfação das próprias necessidades, e isso é insaciável, ou seja, constante:
3. Natureza do Homem Moderno:
• Egoísta;
• Individualista;
• Voltado à satisfação das próprias necessidades e vontades;
• Detentor de uma razão instrumental;
4. Sociedade:
• Base política: Conflitiva;
• Base Histórica: Cíclica;
• Base legitimadora: Secular;
Pressupostos do Príncipe:
• Novo: Não sucede a outro;
• Poder do Estado é tomado por ele e não atribuído a ele;
• Governa em uma cidade já instituída com suas próprias leis;
• Não-eclesiástico – Legitimidade infra-mundana (Subjetiva pautada na Virtú e na Fortuna);
• Detentor de uma força militar autônoma (Não mercenária);
• Arma seu próprio povo para garantir seu Estado;
• Toma o poder com consenso popular;
• Estabelece um governo duradouro e não opressivo;
Características do príncipe:
• Representante do público;
• Suas práticas administrativas devem constituir-se como ponto de encontro entre ele, o Estado e os Súditos;
• Detentor de um poder ilimitado e anterior à qualquer outro;
• Visa instaurar um bem comum, qual seja: a Tranqüilidade e a Ordem;
Relações entre o príncipe e outras esferas sociais:
• Príncipe e a Nobreza;
• Príncipe e as crenças religiosas;
• Príncipe e os pobres;
Da dinâmica conflituosa entre Principado e República:
• Homologia de legitimação entre principado civil e república (p.46, 1º Parágrafo, parte final e 2º);
• Principado – Instaura o novo e estabelece a ordem mediante a virtú e a fortuna do príncipe;
• República – Maior capacidade administrativa – O povo é sábio, e prudente;
• Corrupção como maior problema de qualquer forma de estado, tornando impossível tanto o principado civil, quanto a república;
• Argumentação histórica para a demonstração da corruptibilidade da república (em Roma) – p. 45 – última frase;


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Tema 03: “Política e Direito Natural”
Principais elementos do embate entre Política Moderna e Direito Natural:
1. Crítica à posição de Maquiavel acerca da figura do Príncipe:
• O poder ilimitado do príncipe torna a tirania uma ameaça constante;
• Nenhum poder soberano deve reduzir-se a si mesmo, visto que é oriundo dos homens e do mundo e, portanto imperfeito. (p.95, 2º Parágrafo);
• Há a necessidade de se legislar tendo como base comparativa e limitadora, os Direitos Naturais, cunhados na tradição cristã ocidental;
• Limitação de qualquer poder soberano deve ser feita e de acordo com as leis naturais;
2. O embate se desenvolve no plano de justificação do Estado, ou seja, sua legitimidade última que, pela terminologia latina, leva o nome de Summa potestas;
Formas de manifestação da Summa potestas:
1. Imperium:
• Constituição metafísica do Mundo (Pelas leis postuladas por Tomás de Aquino na Suma teológica – Lex aeterna, Lex divina e Lex naturalis);
• Todos os soberanos são julgadores de Deus na terra, daí seus nomes medievais de Magistrados;
• Todo soberano detém domínio, autoridade e poder de comando sobre seu império;
• O poder do soberano é instituído por Deus, vez que este se representa como um simulacro daquele;
• Ao soberano, a atribuição de comando é a maior dada por Deus, daí o título de Honra suprema, ou Summus honor, sendo esta, efeito deste tipo de legitimidade (p.96);
• O soberano deve governar obedecendo aos princípios divinos ordenadores das relações entre os homens, qual seja, o Direito Natural;
2. Majestas:
• Forma de legitimação submetida à figura do soberano – Subjetiva;
• Requer aspectos diferenciadores da personalidade do soberano para legitimar seu poder (Virtú e Fortuna, p.ex.);
• Constitui como fundamento, isto é base propiciadora, para a constituição da sociedade Civil;
Das formas de apresentação da Teoria do Direito Natural:
• Direito Natural; duas fases:
1. Fase teológica (cristã)
• A origem de todo direito natural estava na criação divina;
• Ela deveria servir como base de toda e qualquer ação humana;
• Todos os homens tinham condição de alcançar os mandamentos do Direito Natural, por intermédio da Razão;
• Direito Natural como paradigma para as relações entre os homens e não entre homem e Deus;
• Razão – médium entre os homens e o direito natural fruto divino;
2. Fase secular (laica)
• Mantêm-se todas as características da fase teológica, com exceção da sua origem divina;
• Os adeptos desta tradição atribuíam ao próprio homem a criação destes direitos, em função de seu diferencial racional, face os outro animais;
• A Razão deixa de ser médium para ser fonte dos Direitos Naturais;
O Direito Natural de Samuel Pufendorf:
1. Herdeiro da segunda fase dos Direitos Naturais (fase laica);
2. Um dos fundadores da Escola de Direitos Naturais e das Gentes – Séc. XVII;
3. Resgata a expressão aristotélica de política na qual a sociedade, suas regras de convívio e instituições, representa a manifestação da política;
4. Separa a vida do homem em dois estágios: O Estágio pré-político e o estágio político:
• Estágio pré-político: Estado de Natureza;
- O homem detém concepção individualista de mundo;
- Voltado à satisfação das próprias necessidades/vontades;
- Detentor de uma razão instrumental;
- A busca da satisfação pessoal leva os homens a um estágio constante de conflito;
- Este conflito exige um pacto social para fins de garantir a autoconservação dos indivíduos;
• Estágio político: Sociedade;
-Instituído a partir de um contrato, ou pacto, social;
-Fruto de uma deliberação racional instrumental (voltada aos interesses individuais);
-Institui um poder soberano capaz de governar a todos e a garantir seu bem maior, ou seja, sua autoconservação;
-Autoconservação como o Direito Natural do Homem;
- Limitação do poder soberano por intermédio de sua adequação ao Direito Natural;
-Submissão total e voluntária dos súditos ao seu poder;
-Sociabilidade como critério necessário para a satisfação e realização plena da individualidade do homem;

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Tema 04: “Política e poder em Hobbes”
Principais elementos teóricos:
1. Commonwealth;
2. Common Power;
3. Body polìtic; Body = Corpo = Movimento (Ação – Ator);
• Corpo Natural (Homem Natural):
• Indivíduo
• Esfera privada
• Corpo Artificial (Homem artificial);
• Soberano
• Esfera pública
• Máquina (Criado pelo Homem)
4. Estado de Natureza
• Ausência de obrigações e de um poder capaz de sancioná-las irresistivelmente (p.124);
• Os homens, cujas ações e palavras ainda não foram disciplinadas mostram-se de acordo com os movimentos que lhe são impressos pelo instinto de conservação, pelas paixões que derivam de sua imaginação, e pelos ditames de sua razão;
• Razão instrumental – Voltada para as paixões e não para contê-las;
• Igualdade;
• Medo – Superestimação;
• Reconhecimento;
• Curiosity – Desconfiança - Conflito;
• Dissociação e não isolamento;
• Guerra generalizada (Todos contra todos: Escassez – Contraste dos desejos – Ilusões de si);
• Preservação da natureza do homem (Da morte e do sofrimento) = Direito Natural;
• Direito natural por si = Vida solitária, mísera, desagradável, brutal e curta, onde o medo e o perigo de uma morte violenta são constantes (p.128) – Imputa uma liberdade de escolha em como tal vida deve ser preservada;
• Lei Natural = Obrigação inerente ao Know how rumo à manutenção da paz e da vida – Já frutos de uma deliberação racional – (Critério de utilidade), mas ainda individual;
• Medo como constituinte de uma ordem civil e instituição de um poder maior, o Soberano (p.129);
5. Soberano
• Detentor do poder (Potestas, potentiae e Strenght);
• Renúncia do poder de resistência por parte do Indivíduo;
• Transferência da força por parte de cada um (Ato);
• O Soberano comanda, ao mesmo tempo em que os indivíduos transferem suas forças e poderes a ele, renunciando-os todos, com exceção ao da Vida;
• Representante;
• É considerado pessoa, pois age, se movimenta;
• Artificial, pois suas ações ocorrem nominem alieno;
• Só existe se houver uma estreita relação entre seu agir e seu reconhecimento como ato de uma pessoa;
• A união da pluralidade de indivíduos só podem existir na figura de seu representante;
• Não se renuncia às próprias forças, delibera-se sobre colocá-las integralmente ao longo de uma trajetória, movidas pela vontade de uma pessoa uma;
• Corpo político =Soberano = Opinião pública = Corpo Disciplinado e Disciplinador concomitantemente;
• Leis = Promulgadas pelo soberano dotam-se de pressuposição de necessidade ao bem do povo e generalidade (perspícuas);

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Tema 05: Contrato social e o Estado em Locke
Principais elementos teóricos:
1. Estado de Natureza;
• Homens que vivem juntos conforme a Razão;
• Sem um superior comum na Terra;
• Atuação do Homem para a apropriação privada do comum;
• Homem detentor de uma razão prudente;
• Igualdade Originária;
• Familiaridade, amizade e certo grau de confiança recíproca;
2. Property – Labor (Propriedade–Trabalho);
• Propriedade do corpo da pessoa (Direito Natural);
• Autoconservação mediante o produto do próprio trabalho;
• Trabalho mantém o equilíbrio da apropriação com o Direito Natural (Proporcionalidade);
• Mecanismo de equilíbrio e paz;
• Elemento constitutivo do sujeito humano;
• Perspectiva lato sensu;
3. Property – Money (Propriedade–Dinheiro);
• Fruto de um acordo comum (Relação convenção-consenso);
• Desproporcionalidade entre trabalho e dinheiro;
• Causa desproporcionalidade entre trabalho e riqueza;
• Institui a possibilidade ilimitada de acúmulo;
• Solidifica e acentua a desigualdade;
• A industriosidade do homem entoa uma lógica competitiva;
• O Dinheiro separa o possuidor de seu objeto, tornando intercambiável e incerto, universalizando o desejo de adquirir;
• Preenche as relações humanas, outrora seguras, de uma natureza insegura e incerta, sendo necessário um árbitro;
4. O Estado:
• Fruto de um pacto (contrato) social;
• Tem como função a conservação da propriedade e a certeza de sua titularidade;
• Detentor do Direito de fazer leis para regulamentar e limitar a propriedade, lhe estabelecendo modos regulares de transferência em detrimento dos modos irregulares presentes no Estado de Natureza (p.159);
• Consolidação da desigualdade não fere a liberdade individual garantida pelo contrato (Relação patrão-servo /Master and servant);
• Constituição do poder na separação entre Executivo e Legislativo;
• Democracia como forma originária de constituição do Estado;
• Admissão da Legislatura representativa (Critério: Trust);
• Executivo independente (Critério: Trustee);
• Movimentação do Estado por Maioria;
• Capacidade de se dissolver o governo por vontade do povo;
• Capacidade de corrupção – Legitimadora de dissolução do governo;
• Relação entre confiança e opinião pública;

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Tema 06: Contrato social e o Estado em Rousseau
Pressupostos teóricos:
1. Inversão dos pressupostos encontrados nos teóricos contratualistas – Do Soberano para o Povo
• Unidade
• Indissolubilidade
• Inalienabilidade
• Infalibilidade
2. Povo é causa e efeito do contrato social.
3. O homem é pacífico e sua desigualdade está na divisão do trabalho e na propriedade privada.
4. Homem é detentor de uma Razão autônoma e não mais instrumental.
Características da teoria de Rousseau.
1. Soberania
• Horizontal
• Acordo de tempo, lugar e efeito entre a vontade geral e o uso da força pública – feita pelo poder executivo.
2. Poder Executivo
• Força pública
• Governo
• Mero executor das leis fruto da vontade geral
• Indispensável – O povo não pode se preocupar com objetos particulares.
• Perigoso – As decisões da vontade geral são mutáveis e as do governo tendem a ser engessadas.
3. Reino da Lei
4. A lei deve representar o sujeito a si próprio
5. Homens com uma razão pública e não mais individualista que os ensina a agir em conformidade com seu próprio juízo.
6. O homem só obedece a lei que prescreveu a si mesmo.
7. Assim que todos a fizerem, detém-se a Vontade geral.
8. Vontade geral.
• Fruto da alienação total dos direitos individuais à coletividade, isto é à toda comunidade.
• É interna ao próprio sujeito. – e não calculado pela relação desta com o próprio interesse.
• A lei é deve ser sua maior expressão.
Críticas de Rousseau à concepção contratualista de Soberano:
1. Unilateralidade das leis (Verticalidade da soberania- Maquiavel e Hobbes)
• O poder do Povo está encerrado no soberano.
• Soberano detém a faculdade de sentenciar –detentor da deliberação verdadeira. – “Quando o príncipe julgou, não há mais outro juízo.”
• Soberania popular - Impessoalidade das leis – (Horizontalidade da soberania)
2. Crítica ao poder executivo (Locke)
• Autonomia do governo gera usurpação.
3. Crítica ao poder legislativo por representação.
• Vontade geral – Não é passível de representatividade
• Perda de própria liberdade - Tornamo-nos seres enganados e comandados.
• Novo soberano –(No sentido de tirano) – tende ao próprio interesse à vontade geral.
• Fruto das sociedades modernas – “Troca-se serviços pessoais por dinheiro”.
Possíveis críticas à teoria de Rousseau
1. Impossibilidade de verificação empírica da vontade geral.
• Utopia.
• Voluntarismo político.
2. Paradoxos.
• Necessidade do Governo versus Perigo para a soberania popular.
• Rejeição da Representação legislativa versus Realidade empírica e impossibilidade de se prescindir (Atenuar a nocividade, quando muito).

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Prof. Jonathan Hernandes Marcantonio

Tema 07: A limitação ao Poder do Estado
Concepções sobre a forma de Limitação de Poder
Motivo da necessidade da Limitação de Poder:
1. Modernidade Política: Manifestação do Poder e/ou das instituições como resultado da ação humana voltada à maximização do Self-Interest (Interesse Próprio).
• Duas variantes possíveis: A Inglesa e a Francesa.
Poder:
É uma experiência eterna que cada homem dotado de poder tende a abusar dele; Com efeito, ele se lança até onde não encontra limites (...). Para que não possa abusar do poder, é preciso, pois, que, devido à própria disposição das coisas, o poder reprima o poder.
Inglesa
-Tradição conhecida como Liberalismo
- Poder:
• Produto não intencional da ação humana
• Regrada e exercida por Instituições Espontâneas (Evoluídas espontaneamente)
• Common Law - Precedentes
- Limitação do Poder
Bicameralismo
1. Câmara dos Lordes
2. Câmara dos Comuns
• Tom de Reforma – Anti-revolução – Construtivismo
• Limitação POLÍTICA do poder
- Política é como um jogo de interesses individuais ou corporativos
Francesa
- Tradição conhecida como Constitucionalismo
-Poder:
• Produto intencional da Ação humana
• Regrada e exercida por Instituições Constituídas (Instituídas não com base em uma prática costumeira, mas sim, por LEI)
• Tradição Romano-germânica – Hipóteses normativas (Norma Jurídica)
- Limitação do Poder
Tripartição dos Poderes
1. Legislativo (órgão político)
2. Executivo (órgão político)
3. Judiciário (órgão NÃO-político)
• Tom de Revolução – Criação de uma nova base fixa do Estado que não é passível de alteração – Constituição Federal
• Limitação JURÍDICA do poder.
- Política como uma tradição igualitária (não admite estamentos e classes sociais) e individualista (Admite estritamente jogos com base em direitos individuais).
A mescla dos Modelos:
-Federalismo norte-americano
- Séyes (Constitucionalismo revolucionário)
Nação versus Estado – p.225 §2º.
-Resultado: Maiores instrumentos de controle e limitação do poder.
• Federalismo
• Constituição Federal uniforme
• Direito e garantias indisponíveis (Cláusulas pétreas)
• Mecanismo jurídicos (Separação de poderes) e Políticos (Checks and Balance, Impeachment, Inquirement Parliament Comission – CPI) admitidos por lei.
• Capacidade de alteração parcial da constituição –com exceção das bases fundantes e estruturais.
• Modelo adotado pelo Brasil. (Bicameralismo federal, CPI, Impedimento, STF, Estados Federados, Organização Estatal pela Constituição Federal, Cláusulas Pétreas e Emendas Constitucionais.

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Tema 08: Poder e Estado em Kant.
Elementos centrais:
 Arbítrio (Vermögen)
 Autonomia (Willkür)
 Vontade (Oriunda da Razão – Não inclinada)
 Razão – Valor constitutivo de uma perspectiva prática – com base em um dever (Sollen) categórico (apodítico) e, portanto, Universalizável.
 Uma vez instituído esse grau de dever e prática universalizável essa razão por dever assume o caráter de e o nome de Idéia (Idee).
 Moral – Coaduna agir e pensar (Sollen)
 Direito (Recht) – Leva em conta a conformidade exterior do ato moral
 Contrato Original. (p.265).
 A tripartição como articulação recíproca e não limitação recíproca.
 Soberania centrada no órgão que compõe a função legislativa.
 Formas de Estado (Staatsform) e Tipos de governo (Regierungsart)
 Constituição (Verfassung), Constituição do Estado (Staatsverfassung), O ato de constituição do Estado (Constitution) e Poder Constituinte (Constituieende Gewalt).

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Tema 09: Poder e Estado em Hegel.
Características centrais:
 Método dialético de compreensão do Mundo
 Tom de compreensão do que é “presente e Real”
 Denominada Filosofia da História
 Realidade como realização do que é racional
 “O racional é ideal e o ideal é racional”
 Mantém a política na esfera de relação entre Estado-Moral-Liberdade
 Modernidade caracterizada pelo “Direito à Liberdade Subjetiva”
Da política Hegeliana
 Moralidade como dupla Libertação
1. Dos instintos humanos (inclinações)
2. Da opressão do Estado
3. Desses dois elementos compõe-se o que Hegel chama de completude, ou totalidade da Liberdade ou sua realização;
4. Coaduna Esfera Pública e Esfera Privada (Öffentlichkeit e Autonomie);
 O Estado tem a função última de tornar como última instância a extrema autonomia tornando-a, com relação às leis do Estado uma unidade substancial.
 Manifestação do poder através do Silogismo dos poderes:
1. Relação distinta da dos três poderes (Crítica à essa estrutura, vez que enseja a luta pelo domínio de um sobre os outros);
2. Ausência de poder Judiciário vez que a Justiça é só um elemento administrativo de Estado e não um órgão político;
3. A soberania DEVE ser personificada
4. Constituição do Estado entre o Legislativo, o Governo e o Príncipe;
5. Monarquia Constitucional (Lei + Personificação da Soberania);
6. Não há poder fora de Constituição (Carta constitucional+criação do Estado);
 O Poder do Príncipe
1. Harmonia entre Príncipe e Soberania Popular;
2. Caráter harmonicista especulativo (Não realizado);
3. Dialética do Estado em idêntica formatação com a dialética do Sujeito;
 O poder Legislativo:
1. Representativo (Via deputados)
2. Representatividade por estamentos (Sociedade Civil estamentária);
3. Dualismo entre Poder e População – Participação popular nos assuntos públicos e não no voto (ação medíocre de depositar uma cédula na urna);

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Tema 10: Poder e Estado em Marx.
Características centrais:
 Crítica à dialética idealista de Hegel (“Romântica”)
 Dialética Materialista (Transformações se dão exclusivamente no plano material, isto é, da realidade);
 Dinâmica materialista dada pela determinação material e totalitária dessa dialética;
Temas de Marx
 Direito e Estado
 Sociedade Civil (Classes Sociais)
 Economia Política
Da Dialética Materialista
 Estrutura econômica
1. Produção social da Vida
2. Relações sociais de produção
3. Desenvolvimento das forças produtivas materiais
4. Classe Economicamente dominante
5. Classe Dominada
 Superestrutura (ideológica)
1. Política
2. Jurídica
3. Consciência Social
 Classe dominante:
1. Detém recursos próprios para a manutenção das relações sociais de produção
2. Economicamente dominante
3. Politicamente dominante
+
4. Ideologicamente dominante
=
Alienação (Inversão, obscurecimento, legitimação, materialização, a elevação de uma particularidade como se fosse universal) – Justifica, Consola, Realiza, Cria;
5. Age (até determinantemente) na disposição da produção social da vida
 Estado
1. Fusão de esfera jurídica e Política
2. Instrumento de manutenção das relações sociais de produção e
3. Instrumento de manutenção das forças produtivas materiais
4. Manifestação da classe social dominante ou revolucionária (Sempre tendenciosa e parcial)
 Direito
1. Resultante específico da dinâmica da luta de classes
2. Mantém o status anterior ou
3. Garante novas ordens
4. Tem influencia no movimento dialético e também na estrutura econômica

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Tema 11: Origem, Justificação e o Conceito de Estado
Origem do Estado:
1. Versões
 Concomitante ao Homem
 Posterior ao Homem
 Estado e complexidade
 Estado versus Estado Moderno
2. Período histórico de surgimento do Estado Moderno (alto grau de complexidade)
 Início do processo no final da Idade Média
 Formação completa em 1648 – Paz de Westfália
 Guerra dos trinta anos
Motivos de seu aparecimento
1. Causas psicológicas
 Necessidade Natural
 Desejo de dominação
2. Motivos econômicos
 Obtenção de riquezas
 Manutenção de alguns privilégios
3.Motivos não-históricos
 Contrato social
 Garantia de valores morais universais
 Ordem social
Do Conceito de Estado
1. O Dualismo do Estado
 Ótica interna – Ordenamento Jurídico Interno
 Ótica internacional – Ordenamento Jurídico Internacional
 Existência e relações jurídicas:
a) Com o contingente demográfico – Direito Constitucional
b) Com os atores internacionais – Direito Internacional (Direito das gentes)
2. Elementos que compõe o Estado
 Contingente demográfico
 Autoridade estatal
 Território
3. O Estado como pessoa jurídica
 A despersonalização do Poder
 O Estado como fruto da lei
 Sua capacidade interna e internacional

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Tema 12: Estado como Instituição
1. Características de uma Instituição
 Ordenação
 Funcionalidade
 Padronização
 Controle
 Impessoalidade
 Burocratização
2. Estado com Poder Institucional
 Capaz de possibilitar a convivência humana – Dominação e Aceitação
a) Dois prismas: Poder (Dominação e Não Dominação) e Força;
Poder
b) Poder Dominante: Irresistível e Originário – Dominação jurisdicional (Lei e território)
c) Poder Não-dominante: Disciplinar e Derivado – Aplicação de sanção com base em leis sociais anteriores e limitadores da própria atuação do Estado (Império da Lei);
Força
d) Poder Político – Força formuladora (Monopólio legítimo da produção normativa)
e) Poder Jurídico – Força realizadora (Monopólio legítimo da Força);
Soberania
f) Características: 1.Una; 2.Indivisível; 3.Inalienável; 4.Imprescritível;
g) Justificação Teórica: 1.Teocrática; 2.Democrática

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Tema 13: Atores e estrutura de interação do Estado
1. Soberania versus Jurisdição
2. Soberania versus Autonomia
3. Tipos possíveis de Autonomia
 Política
 Administrativa- Descentralização versus Desconcentração
4. Formas de Estado
Estado Unitário
 Centro de Decisões único.
 Tipo I: Simples(Centralizado)
 Tipo II: Desconcentrado
Estado Regionalizado
 Divididos em regiões
 Maior desconcentração
 Autonomia administrativa das regiões
 Relativa autonomia política
Estado Composto
 Composto por diversos estados
 Caráter permanente ou transitório
 Tipo I: União política pessoal (Associação de Estados)
 Tipo II: União política real (Mais de um Estado na vida interna, um só Estado na vida internacional)
 Tipo III: Confederações (União dotada de uma finalidade)
 Tipo IV: Federação (Divisão entre União dos Estados e Estados federados
 Características dos Estados Federados:
1. Existência de uma constituição da União superior a Constituição dos Estados
2. Distribuição do poder em dois planos harmônicos
a) Federal – Soberania
b) Estadual – Autonomia política e administrativa
3. Composição bicameral (Câmara baixa – Contingente demográfico / Câmara Alta – Estados membros – Número fixo e igualitário)
4. Sistema judiciário (Solução de conflitos / Controle de constitucionalidade das leis e dos atos jurídicos)
5. Não há direito de secessão
6. Simples no âmbito internacional

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Tema 14: Formas de Governo e Sistema de Governo
1. Estado versus Governo
2. Formas de Governo
• Monarquia (No príncipe)
• República (No povo)
1. Aristocracia
2. Democracia
a) Direta
b) Indireta
-Representativa
-Sufrágio
c) Semidireta
-Ocorre eventualmente na democracia indireta
-Plebiscito (a priori)
-Referendo (a posteriori)
-Iniciativa popular (prerrogativa do povo)
-Veto popular (prerrogativa negativa do povo)
-Recall (Não admitido no Brasil)
-Recall e Impeachment
3. Sistemas republicanos de Governo
• Presidencialismo
a) Separação dos poderes
b) Executivo monocrático
c) Independência rigorosa entre Legislativo e Executivo (Dois órgão políticos)
d) Freios e contrapesos entre os poderes (Aprovação/Veto/Controle de Constitucionalidade)
• Parlamentarismo
• Separação dos Poderes
• Executivo dualista (Presidente(Estado) e 1ºMinistro(Governo))
• Interdependência flagrante entre o Legislativo e o Executivo (Com predominância do Legislativo – Poder de derrubar o Governo e censurar o executivo.
• Semipresidencialismo
• Sistema recente e misto
• Ocorre na França e na Itália
• Separação dos Poderes
• Executivo Dualista
• Interdependência entre o Legislativo e o Primeiro ministro
• Presidente eleito pelo povo com atribuições menores que a de um presidencialismo
• Presidente poder “moderador” popular e chefia do Estado.

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